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Portaria 390/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 446/2023, alterada e republicada pela Portaria n.º 832/2023.

Texto do documento

Portaria 390/2024/2



O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho, E. P. E., agora Unidade Local de Saúde Gaia/Espinho, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de Empreitada de Construção dos pisos 2,4 e Heliporto na Unidade 1, pelos anos 2022 a 2024, mediante a Portaria 446/2023, de 21 de agosto, e a Portaria 832/2023, de 18 de dezembro, publicadas no Diário da República, 2.ª série.

Por motivos relacionados com atrasos na execução do Heliporto, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria 446/2023, alterada e republicada pela Portaria 832/2023, que passa a ter a seguinte redação:

"2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2022: 8 321 235,26 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: 4 653 169,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 1 331 467,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 7 de outubro de 2022.

1 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

317428863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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