Portaria 832/2023, de 18 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 242/2023, Série II de 2023-12-18
- Data: 2023-12-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 446/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023.
O Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de empreitada de construção dos pisos 2, 4 e heliporto na unidade 1, para o período de 2022 a 2023, mediante a Portaria 446/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023.
Por motivos relacionados com atrasos na execução do heliporto, torna-se necessário o reescalonamento temporal e financeiro do encargo aprovado.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 446/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 14 305 872,14 EUR (catorze milhões, trezentos e cinco mil, oitocentos e setenta e dois euros e catorze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de empreitada de construção dos pisos 2, 4 e heliporto na unidade 1 deste Centro Hospitalar.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 8 321 235,26 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 5 651 770,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 332 866,83 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317139799
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585662.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Ligações para este documento
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