A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 387/2024/2, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a EDIA Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a realizar a despesa relativa ao Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos, até ao montante global de 88 880 467,14 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 387/2024/2 A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), pertence ao setor empresarial do Estado sob a tutela setorial do Ministério da Agricultura e da Alimentação e assume a responsabilidade da gestão integrada do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), promovendo e potenciando os impactes socioeconómicos positivos que permitam um desenvolvimento regional equilibrado. A presente portaria de extensão de encargos (PEE) tem como objetivo a aprovação dos encargos plurianuais relativos a um Projeto com bastante importância no contexto do EFMA e em particular da região que por ele será beneficiada, Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos de rega, exceto o bloco de Reguengos, que será realizado posteriormente. O projeto de Reguengos, para além do reforço da capacidade de adução dos sifões Álamos Loureiro, inclui o circuito hidráulico de Reguengos que tem início numa derivação a realizar numa das condutas do Sistema Adutor Álamos-Loureiro, que faz a interligação entre as barragens dos Álamos e a barragem do Loureiro. Este circuito hidráulico também tem como objetivo o transporte de volumes de água para reforço do Perímetro de Vigia e da barragem da Vigia, origem de água do abastecimento público. Este projeto, inserido no Programa Nacional de Regadios, e que se encontra contemplado no Plano de Atividades e Orçamento de 2024 da EDIA, aprovado pelas tutelas financeira e setorial, beneficia uma área de cerca de 10 273 hectares situados no distrito de Évora, nos concelhos de Reguengos de Monsaraz, Portel, Évora e Viana do Alentejo, tem financiamento aprovado pela candidatura apresentada na medida 3.4.1. do PDR 2020, enquadrado na tipologia de operações que visam o desenvolvimento do regadio eficiente. A despesa contemplada nesta PEE assume uma importância estratégica decisiva pois garantirá o funcionamento do sistema de distribuição de água em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem. Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a EDIA assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo; Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de PEE, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º; Considerando que, nos termos do projeto a celebrar, a EDIA deverá pagar para o período de vigência do projeto o montante de 88 880 467,14 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor; Considerando que o financiamento para a realização deste projeto foi aprovado através da candidatura apresentada à medida 3.4.1. do PDR 2020 (código PDR2020-3.4.1-102333); Nesse sentido, permitindo a concretização do Projeto do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos, é autorizada, pela presente PEE, a realização da despesa no valor previsto de 88 880 467,14 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, procedendo-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do projeto a celebrar nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte: 1 - Autorizar a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA) a realizar a despesa relativa ao Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos, até ao montante global de 88 880 467,14 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior se repartem da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no n.º 3, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor: a) Ano de 2024: 37 990.304,00 euros (trinta e sete milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e quatro euros); b) Ano de 2025: 50 194 043,14 euros (cinquenta milhões, cento e noventa e quatro mil, quarenta e três euros e catorze cêntimos); c) Ano de 2026: 696 120,00 euros (seiscentos e noventa e seis mil, cento e vinte euros). 3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 - Delegar no conselho de administração da EDIA todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito deste procedimento. 5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente PEE são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da EDIA. 6 - Estabelecer que a presente PEE produz efeitos a partir da data da sua aprovação. 6 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues. 317446001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-10-30 - Resolução da Assembleia da República 93/2024 - Assembleia da República

    Recomenda ao Governo que assegure a concretização do bloco de rega de Reguengos de Monsaraz e o desenvolvimento do projeto do bloco de rega de Mourão e cumpra a totalidade das metas fixadas no Programa Nacional de Regadios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda