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Portaria 382/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 448/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020.

Texto do documento

Portaria 382/2024/2 realização do "V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na população Geral - Portugal 2020", para o período de 2020 a 2022, mediante a Portaria 448/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020. Por motivos relacionados com o atraso que se verificou no desenrolar dos trabalhos, decorrente da situação pandémica que se iniciou em 2020, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e no n.os 8 e 10 do artigo 44.º Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte: 1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 448/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2020, que passam a ter a seguinte redação: "1 - Fica o ICAD - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral - Portugal 2020’. 2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias: 2020: 69 030,30 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2021: 207 091,27 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2022: 69 030,45 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2023: 0,00 EUR; 2024: 115 050,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor." 2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 6 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre. 317447858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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