Sumário: Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a assumir um encargo plurianual até ao montante de 470 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para realização do «V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral - Portugal 2020».
O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à aquisição de serviços para realização do «V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral - Portugal 2020», celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 470 000 EUR (quatrocentos e setenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para realização do «V Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral - Portugal 2020».
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 188 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 235 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 47 000 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
26 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de maio de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
313275271