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Decreto-lei 36874, de 17 de Maio

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Sumário

Determina que o Fundo instituído pelo Decreto 13740 de 21 de Maio de 1927, e alterado pelo artigo 4 do Decreto 16806 de 2 de Maio de 1929, passe a denominar-se fundo de substâncias explosivas e seja constituído pela receita proveniente do pagamento de uma taxa que os importadores, fábricas, oficinas, paióis ou depósitos de substâncias explosivas tem de satisfazer por cada quilograma de produtos importados ou expedidos dos seus paióis ou depósitos. comete a comissão de explosivos o processamento das guias de pagamento da referida taxa e define normas de gestão orçamental desta comissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56760.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-13 - Decreto-Lei 44234 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 36085, de 31 de Dezembro de 1946, que insere disposições relativas à fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-03 - Decreto-Lei 48020 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Determina que, enquanto não se proceder à reorganização da Comissão dos Explosivos, as guias a que se refere o artigo 2º do Decreto-Lei 36874, de 17 de Maio de 1948, poderão ser processadas pelas entidades que devam satisfazer as importâncias previstas naquele diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-08 - Decreto-Lei 122/83 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Transfere a Comissão dos Explosivos da dependência do Ministério da Defesa Nacional para o Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Despacho Normativo 259/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    SUSPENDE ATE A PUBLICAÇÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO, A COBRANCA PARA O FUNDO DE SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS DA TAXA QUE INCIDE SOBRE O NITRATO DE AMÓNIO, O NITRATO DE CÁLCIO E OS NITROAMONIACAIS RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 36874 DE 17 DE MAIO DE 1948. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 25 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 107/92 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Inspecção de Explosivos (IE), transferindo as suas atribuições e competências para a Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-11 - Decreto-Lei 132/2006 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece uma isenção faseada e progressiva das taxas aplicáveis à importação e comércio de clorato de sódio quando destinado à utilização na indústria de produção de pasta de celulose.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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