Decreto-lei 36874, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 113/1948, Série I de 1948-05-17.
- Data: 1948-05-17
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56760.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-03-13 -
Decreto-Lei
44234 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 36085, de 31 de Dezembro de 1946, que insere disposições relativas à fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento.
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1967-11-03 -
Decreto-Lei
48020 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria
Determina que, enquanto não se proceder à reorganização da Comissão dos Explosivos, as guias a que se refere o artigo 2º do Decreto-Lei 36874, de 17 de Maio de 1948, poderão ser processadas pelas entidades que devam satisfazer as importâncias previstas naquele diploma.
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1983-03-08 -
Decreto-Lei
122/83 -
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna
Transfere a Comissão dos Explosivos da dependência do Ministério da Defesa Nacional para o Ministério da Administração Interna.
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1991-11-13 -
Despacho Normativo
259/91 -
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
SUSPENDE ATE A PUBLICAÇÃO DE NOVA LEGISLAÇÃO, A COBRANCA PARA O FUNDO DE SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS DA TAXA QUE INCIDE SOBRE O NITRATO DE AMÓNIO, O NITRATO DE CÁLCIO E OS NITROAMONIACAIS RESULTANTE DA APLICAÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 36874 DE 17 DE MAIO DE 1948. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 25 DE SETEMBRO DE 1990.
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1992-06-02 -
Decreto-Lei
107/92 -
Ministério da Administração Interna
Extingue a Inspecção de Explosivos (IE), transferindo as suas atribuições e competências para a Polícia de Segurança Pública (PSP).
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2006-07-11 -
Decreto-Lei
132/2006 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece uma isenção faseada e progressiva das taxas aplicáveis à importação e comércio de clorato de sódio quando destinado à utilização na indústria de produção de pasta de celulose.
Aviso
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