Portaria 374/2024/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Agricultura e Alimentação - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), pertence ao setor empresarial do Estado sob a tutela setorial do Ministério da Agricultura e da Alimentação e assume a responsabilidade da gestão integrada do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), promovendo e potenciando os impactes socioeconómicos positivos que permitam um desenvolvimento regional equilibrado.
A presente portaria de extensão de encargos (PEE) tem como objetivo a aprovação dos encargos plurianuais relativos a um projeto com bastante importância no contexto do EFMA: o reforço da estação elevatória da Amoreira, construída na empreitada de construção do circuito hidráulico Amoreira Caliços do EFMA.
Este circuito hidráulico (localizado na margem esquerda do rio Guadiana, entre as localidades de Moura-Pias-Brinches e com origem na barragem da Amoreira) é parte integrante do subsistema do Ardila, que compreende uma extensa rede primária a partir da estação elevatória de Pedrógão Margem Esquerda, que capta a água na albufeira de Pedrógão.
Esta estação elevatória foi equipada, numa primeira fase, com três grupos eletrobomba principais, dois dos quais de velocidade variável, e um grupo auxiliar, ficando preparada para instalação posteriormente de outros três grupos principais.
A instalação dos últimos grupos de bombagem projetados para esta infraestrutura (objeto do investimento presente nesta PEE) é justificada com a evolução da exploração dos perímetros de rega e por forma a que a EDIA possa continuar a assegurar um serviço de excelência aos seus clientes.
O atual projeto, inserido no Programa Nacional de Regadios, tem financiamento aprovado pela candidatura apresentada na medida 3.4.1 do PDR 2020, enquadrado na tipologia de operações que visam o desenvolvimento do regadio eficiente.
A despesa contemplada nesta PEE assume uma importância estratégica decisiva, pois garantirá o funcionamento do sistema de distribuição de água em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a EDIA assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de PEE, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do projeto a celebrar, a EDIA deverá pagar para o período de vigência do projeto o montante de 5 889 950,00 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o financiamento para a realização deste projeto foi aprovado através da candidatura apresentada à medida 3.4.1 do PDR 2020 (código PDR2020-3.4.1-102336);
Nesse sentido, permitindo a concretização do reforço da estação elevatória da Amoreira, é autorizada, pela presente PEE, a realização da despesa no valor previsto de 5 889 950,00 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, procedendo-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do projeto a celebrar nos anos económicos de 2024 e 2025.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1 - Autorizar a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a realizar a despesa relativa ao reforço da estação elevatória da Amoreira, até ao montante global de 5 889 950,00 euros, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior se repartem da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no n.º 3, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2024: 924 000,00 euros (novecentos e vinte e quatro mil euros);
b) Ano de 2025: 4 965 950,00 euros (quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta euros).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar no conselho de administração da EDIA todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito deste procedimento.
5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente PEE são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da EDIA.
6 - Estabelecer que a presente PEE produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
22 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
317393458
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2011-03-22 -
Decreto-Lei
40/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5666650/portaria-374-2024-2-de-5-de-marco