Despacho 2100/2024, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 39/2024, Série II de 2024-02-23
- Data: 2024-02-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza Duarte da Silva Soares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., a optar pelo vencimento do lugar de origem.
Nos termos dos artigos 69.º e 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, constantes do capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, do n.º 3 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2023, de 16 de agosto, os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., no mandato 2023-2025, foram designados através do Despacho 9135/2023, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2023, com efeitos a 1 de setembro de 2023.
Considerando que, nos termos do citado Despacho 9135/2023, Duarte da Silva Soares foi designado para o cargo de Diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., para o mandato de 2023-2025, não tendo, à data da designação, exercido a opção pelo vencimento do lugar de origem, situação que o próprio veio agora requerer, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, após ter aderido ao regime de dedicação plena, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2023, de 7 de novembro.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do citado Decreto-Lei 71/2007, os gestores públicos podem ser autorizados a optar pelo vencimento do lugar de origem, o qual não pode exceder o vencimento mensal do Primeiro-Ministro, mediante autorização expressa para o efeito.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo IV do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e do artigo 26.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, determino:
1 - Autorizar Duarte da Silva Soares, Diretor clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., a optar pelo vencimento do lugar de origem.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
25 de janeiro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Fernando Araújo.
317339682
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova o novo estatuto do gestor público.
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
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2023-11-07 - Decreto-Lei 103/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar
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2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
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