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Despacho 2072/2024, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Fiscalização e Auditoria o licenciado Rui Miguel Matos Alves

Texto do documento

Despacho 2072/2024

Sumário: Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Fiscalização e Auditoria o licenciado Rui Miguel Matos Alves.

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Fiscalização e Auditoria, o licenciado Rui Miguel Matos Alves

Considerando a criação na estrutura orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) do Departamento de Fiscalização e Auditoria (DFA), operada pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, na redação dada pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto;

Considerando que de forma a garantir o seu normal funcionamento em ordem ao cumprimento do princípio da prossecução do interesse público, importa proceder à designação do dirigente daquela unidade orgânica, cargo de direção intermédia de 1.º grau;

Verificando-se todos os requisitos legais exigidos para provimento do respetivo cargo dirigente, designo, em regime de substituição, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor do Departamento de Fiscalização e Auditoria, o licenciado Rui Miguel Matos Alves, cuja síntese curricular, que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

A presente designação produz efeitos a 15 de fevereiro de 2024.

2 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

Síntese Curricular

Nome: Rui Miguel Matos Alves

I - Formação Académica:

Licenciatura em direito, com especialização em ciências jurídico -comerciais: Universidade Lusíada, 1999

Frequência da pós-graduação em direito do consumo: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2002;

Pós-graduação em direito da sociedade de informação: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2001

II - Experiência profissional:

Chefe da Divisão Jurídica da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), em comissão de serviço, desde fevereiro de 2022

Responsável pela Proteção de Dados (DPO) da Autoridade Antidopagem de Portugal, desde novembro de 2021;

Membro do Ad Hoc Group of experts on ensuring whistleblowers' protection (T-DO-WP), Conselho da Europa, Estrasburgo, desde fevereiro de 2021;

Chefe de Divisão da Divisão Jurídica da Autoridade Antidopagem de Portugal, em regime de substituição: desde outubro de 2019;

Jurista na Autoridade Antidopagem de Portugal: setembro de 2019;

Representante de Portugal na 72th Expert Group Meeting on the Implementation of the Services Directive, Bruxelas: fevereiro de 2019;

Jurista na Divisão de Mercado Interno de Serviços da Direção-Geral das Atividades Económicas: outubro de 2018 a agosto de 2019;

Representante de Portugal no Grupo de Peritos em Direito do Desporto "Good Governance" - Comissão Europeia, Bruxelas: 2012-2018;

Conselheiro no Conselho Nacional Antidopagem: 2010-2018;

Advogado e jurista no Departamento Jurídico e de Auditoria do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.: setembro de 2011 a setembro de 2018;

Advogado e jurista no Gabinete Jurídico do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.: agosto de 2007 a setembro de 2011;

Advogado Associado da Sociedade de Advogados Fanha Vieira, Luís Natário, Pedro Abreu, Pina Cabral & Associados, 2001-2007;

Inscrição ativa na Ordem dos Advogados desde 2002.

III - Outras atividades:

Conferências ministradas:

2021 - Regime jurídico da antidopagem - Polícia Judiciária;

2018 - Colóquio Parlamentar - Direitos das Crianças no Desporto - Assembleia da República;

2017 - Lei da Violência Associada ao Desporto - Lisboa - Polícia de Segurança Pública;

2016 - Regime Jurídico das Federações Desportivas, Seguro Desportivo e Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Cabo Verde;

2014 - Regime Jurídico das Federações Desportivas - Cabo Verde;

2009 - Lei da Violência Associada ao Desporto - Lisboa - Polícia de Segurança Pública.

IV - Publicações:

Direitos das Crianças no Desporto - Editora Afrontamento, 2019 - Coautor;

Enciclopédia do Desporto - Editora Gestlegal, 2019 - Coautor.

V - Participação na elaboração de diplomas legais:

Lei 81/2021, de 30 de novembro, que aprovou Versão 2021 da Lei Antidopagem no desporto;

Decreto-Lei 80/2019, de 17 de junho de 2019, o qual assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno;

Decreto-Lei 45/2015, de 9 de abril, que define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional;

Portaria 345/2012, de 29 de outubro, que aprova o modelo de requerimento que deve ser apresentado para efeitos do pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, definindo ainda os documentos que devem acompanhar esse mesmo requerimento;

Decreto-Lei 141/2009, o qual lei estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

317347417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5655142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Decreto-Lei 45/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Decreto-Lei 80/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2018/302, que visa prevenir o bloqueio geográfico injustificado e outras formas de discriminação baseadas na nacionalidade, no local de residência ou no local de estabelecimento dos clientes no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2021-11-30 - Lei 81/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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