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Aviso 4327-B/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso (referência 01/TSR/2024) para ocupação de 44 postos de trabalho das várias categorias de acesso da carreira de técnico superior de reeducação

Texto do documento

Aviso 4327-B/2024

Sumário: Concurso interno geral de acesso (referência 01/TSR/2024) para ocupação de 44 postos de trabalho das várias categorias de acesso da carreira de técnico superior de reeducação.

Concurso interno geral de acesso (referência 01/TSR/2024), para ocupação de 44 postos de trabalho das categorias de acesso da carreira de técnico superior de reeducação

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho de 16 de fevereiro de 2024, da Subdiretora-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso (referência 01/TSR/2024), para ocupação de 44 postos de trabalho das várias categorias de acesso da carreira de técnico superior de reeducação, na modalidade de vínculo de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

2 - Foi obtido parecer prévio favorável do Senhor Ministro das Finanças, de 05.12.2023, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, conforme exigido pelo n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Considerando que a carreira de técnico superior de reeducação é uma carreira não revista, de acordo com o artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, até ao início da vigência da revisão das carreiras, esta rege-se pelas disposições legais normativas aplicáveis em 31.12.2008, aplicando-se, assim, os seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 346/91, de 18 de setembro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de junho e Decreto-Lei 184/89, de 2 de junho.

5 - O presente concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Referência A - 4 vagas para a categoria de Assessor de Reeducação Principal;

b) Referência B - 6 vagas para a categoria de Assessor de Reeducação;

c) Referência C - 14 vagas para a categoria de técnico Superior de Reeducação Principal;

d) Referência D - 20 vagas para a categoria de técnico Superior de Reeducação de 1.ª classe.

6 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7 - Locais de trabalho - Os locais de trabalho situam-se nos Estabelecimentos Prisionais e Serviços Centrais da DGRSP.

8 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - O conteúdo funcional dos lugares a prover, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 346/91, de 18 de setembro, é o constante do mapa I anexo a este diploma.

9 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é determinado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 38.º da LTFP e artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de outubro;

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso: - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

b) Se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro:

i) Para a categoria de Assessor Principal, que detenham a categoria de Assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito Bom (menções SIADAP de Excelente ou Relevante) ou cinco anos classificados de Bom (menção SIADAP de Adequado);

ii) Para a categoria de Assessor, que detenham a categoria de Técnico Superior Principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito Bom (menções SIADAP de Excelente ou Relevante) ou cinco anos classificados de Bom (menção SIADAP de Adequado);

iii) Para a categoria de Técnico Superior Principal, que detenham a categoria de Técnico Superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos classificados de Bom (menção SIADAP de Adequado);

iv) Para a categoria de Técnico Superior de 1.ª classe, que detenham a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos classificados de Bom (menção SIADAP de Adequado);

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento de requerimento/formulário, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na Intranet da DGRSP e na respetiva página eletrónica, o qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 09h às 12:30h e das 14h às 17h), nas instalações da DGRSP, na Rua Braamcamp, n.º 90, 1250-052 Lisboa;

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Direção de Serviços de Recursos Humanos

(Concurso - Ref.ª 01/TSR/2024)

Rua Braamcamp, n.º 90

1250-052 Lisboa

13 - Do requerimento/formulário deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, número de telemóvel e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do concurso (referência 01/TSR/2024) e a categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respetiva categoria, e unidade orgânica a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

f) Data e assinatura.

14 - O requerimento/formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações;

c) Fotocópia(s) do(s) comprovativo(s) da formação profissional frequentada e concluída após 01.01.2019 e com indicação da respetiva duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso e que comprove inequivocamente:

i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade na categoria, carreira e Administração Pública;

ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;

iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos cinco últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por motivos não imputáveis ao candidato.

15 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - A formação e a experiência profissional, só serão valoradas se comprovadas documentalmente.

17 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Método de seleção - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, será utilizado o seguinte método de seleção: a. Avaliação curricular.

20 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes fatores constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional em que se ponderam as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, concluídas após 01.01.2019;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho em que se pondera a sua expressão quantitativa.

21 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, até às milésimas e sem arredondamento, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,500 valores.

22 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Publicitação das listas do concurso:

a) Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, sitas na Rua Braamcamp, 90, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

b) A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo igualmente publicitada na página eletrónica desta Direção-Geral.

25 - Constituição dos júris do concurso:

Presidente: Isabel Maria Vicente Flores, Diretora do Estabelecimento Prisional de Lisboa.

Vogais efetivos:

Maria José Leandro da Cruz e Silva, Diretora de Recursos Humanos da DGRSP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Maria Simões Cabral, Diretora do Estabelecimento Prisional de Caxias.

Vogais suplentes:

Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Angela Paula Ferrão Portugal, Diretora do Centro Educativo dos Olivais.

20 de fevereiro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Isabel Leitão.

317381648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Decreto-Lei 346/91 - Ministério da Justiça

    CRIA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE REEDUCAÇÃO NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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