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Portaria 272/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bastidores equipados e unidades de energia assistida

Texto do documento

Portaria 272/2024

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bastidores equipados e unidades de energia assistida.

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, foi identificada a necessidade de aquisição de bastidores equipados e unidades de energia assistida para a GNR e para a PSP, no âmbito da medida de Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (STIC), tendo sido dado início ao procedimento pré-contratual n.º 60/DPIE/2023, no valor de 316 300 (euro) (trezentos e dezasseis mil e trezentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que à data de abertura do procedimento suprarreferido, não era expectável que a execução material e financeira dos contratos transitasse para o ano de 2024;

Considerando que por vicissitudes várias não foi possível ainda adjudicar os vários lotes do respetivo procedimento pré-contratual e que o prazo máximo de entrega bens é de 40 dias seguidos, existe assim a necessidade de obter a autorização dos encargos plurianuais para o referido procedimento pré-contratual, para os anos de 2023 e 2024, por forma a reunir as condições necessárias à adjudicação e consequentemente à execução material e financeira, em 2024, dos contratos a celebrar no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 60/DPIE/2023.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que aprovou o decreto-lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bastidores equipados e unidades de energia assistida para a GNR e para a PSP, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 316 300 (euro) (trezentos e dezasseis mil e trezentos euros) valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2023 - 0 (euro);

b) 2024 - 316 300 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 087 - STIC - Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação (STIC), no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

2 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317325571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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