Portaria 191/2024, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 30/2024, Série II de 2024-02-12
- Data: 2024-02-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Artes a assumir os encargos plurianuais decorrentes dos contratos de apoio às orquestras regionais relativos ao ano de 2024.
A Direção-Geral das Artes tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, competindo-lhe, no âmbito das suas atribuições, assegurar a concessão de apoios nos termos da legislação aplicável.
Pelo Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, foi definido o estatuto das orquestras regionais, bem como o regime de atribuição de incentivos pelo Estado, através da Direção-Geral das Artes, ao desenvolvimento da sua atividade, bem como a criação de um apoio financeiro destinado a fazer face a despesas artísticas e gerais de funcionamento.
Os encargos orçamentais decorrentes da prorrogação dos contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 57/2018, de 12 de julho, por um período de 12 meses, totalizam o valor máximo global de (euro) 2 430 000,00 (dois milhões quatrocentos e trinta mil euros), a executar nos anos de 2024 e 2025. Por conseguinte, nos termos da lei, é necessária autorização dos membros do Governo responsáveis pela área sectorial e pela área das finanças por meio de portaria de extensão de encargos.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho de 2022, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio às orquestras regionais relativos ao ano de 2024, até ao montante máximo de 2 430 000,00 (euro) (dois milhões quatrocentos e trinta mil euros).
2 - Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2024: 1 935 000,00 (euro);
2025: 495 000,00 (euro).
3 - O montante fixado para o ano de 2025 no número anterior pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGARTES.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -
5 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317334481
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5645650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2018-07-12 - Decreto-Lei 57/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado ao desenvolvimento da sua atividade
Aviso
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