Aviso 3214/2024, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 28/2024, Série II de 2024-02-08
- Data: 2024-02-08
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para um investigador auxiliar, área de Química, subárea de Artes.
Abertura de Concurso Internacional para recrutamento de 1 Investigador Auxiliar Doutorado, para carreira de investigação científica em regime de direito privado
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do Despacho 181/2023, de 04 de janeiro, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que, por despacho do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, datado de 16/01/2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso documental internacional, referência interna LAQV-VICARTE-IA-Q-A, para recrutamento de 1 Investigador Doutorado Auxiliar para a carreira de investigação em regime de direito privado, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho e ao abrigo do Regulamento 393/2018 de 28 de junho, na área científica de Química, e subárea de Artes, no âmbito do projeto Laboratório Associado para a Química Verde-Tecnologias e Processos Limpos, projeto com a referência LA/P/0008/2020, financiado por Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a desenvolver pela instituição VICARTE.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de Investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa), do Regulamento 872/2019, de 12 de novembro, do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro), e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação em função de ascendência, idade, sexo, deficiência, orientação sexual, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, religião ou convicções políticas.
I - Local de Trabalho
O local da prestação de trabalho será nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, sitas no Campus de Caparica, sendo que o trabalhador deverá efetuar todas as deslocações, em Portugal ou no estrangeiro, inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.
II - Atividades e Funções
1 - A FCT NOVA foi distinguida com o projeto Laboratórios Associados, de 01/01/2021 a 31/12/2025, com o objetivo de promover carreiras científicas ou técnicas próprias para doutorados.
2 - O candidato selecionado exercerá as funções de Investigador Auxiliar na FCT NOVA, e desempenhará as seguintes tarefas:
a) O trabalho a desenvolver estará centrado na atividade no âmbito do projeto, sendo responsável pela coordenação de trabalho de investigação científica na área da ciência do vidro, nomeadamente na síntese e caracterização de novos materiais vítreos sustentáveis em fornos de alta temperatura, com diferentes propriedades óticas, tendo como principal foco a sua utilização não só para fins artísticos e artesanais, mas também tendo em vista outras aplicações tecnológicas. Com foco em vidro e cerâmica o(a) investigador(a) estabelecerá metodologias para produzir conhecimento material na área da arte e do património, reproduzindo receitas históricas e produzindo simultaneamente novos produtos sustentáveis. Será também responsável pela operacionabilidade de equipamentos de espectroscopia ótica, absorção e emissão, e de equipamentos de análise térmica, em concreto dilatometria e calorimetria diferencial de varrimento.
3 - A vaga a ser preenchida no âmbito deste concurso internacional está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030: 4, 7, 8, 11, 12.
III - Posicionamento remuneratório
O(A) Investigador(a) Doutorado(a) auferirá uma remuneração mensal ilíquida de 3.346,37(euro), que tem por base o nível remuneratório 54A, posição retributiva 1.ª correspondente à categoria de Investigador Auxiliar em regime de direito privado, nos termos dos anexos I e II do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, aplicadas as atualizações salariais determinadas pelo Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.
IV - Requisitos de admissão de candidatos
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, é requisito geral para a candidatura ao presente processo de recrutamento, ser titular do grau de doutor e possuir um currículo científico relevante na área do concurso.
Assim, os candidatos ao presente processo de recrutamento devem possuir:
a) Doutoramento na área da Química ou áreas afins, devidamente registado e/ou reconhecido em Portugal (requisito obrigatório);
b) Currículo científico e profissional com perfil adequado à atividade a desenvolver, incluindo experiência em Ciência e Tecnologia do Vidro e da Cerâmica;
c) Experiência em síntese de materias vítreos e cerâmicos, nomeadamente a alta temperatura, para obtenção de novas propriedades;
d) Caracterização ótica e térmica assim como química e estrutural de materiais vítreos e cerâmicos;
e) Experiência de gestão de um laboratório de investigação, bem como experiência na coordenação e participação em projetos científicos;
Outros requisitos: Será valorizada a docência, acompanhamento e orientação de estudantes. Serão considerados como essenciais um bom domínio da língua Inglesa, a motivação para investigação, a boa capacidade de trabalho e o espírito de iniciativa.
V - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.
3 - A candidatura deverá ser apresentada preferencialmente por correio eletrónico, presencialmente, por via postal, contendo os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:
I. As identificações "Researcher ID", "Scopus Author ID" e "Google Scholar ID";
II. As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;
III. Plano de desenvolvimento científico e tecnológico - o candidato deve apresentar, de um modo conciso (min. 2 páginas), um plano de desenvolvimento científico e tecnológico enquadrado na área disciplinar do concurso, de acordo com as atividades e funções a desempenhar, e articulado com os resultados da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional.
b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar ou similares a que respeita o concurso;
c) Trabalhos publicados, mencionados no Curriculum Vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no Curriculum Vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;
e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura;
4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.
5 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados no ponto 3.
VI - Apresentação da candidatura
1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.
2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recruta.ndoc@fct.unl.pt.
VII - Motivos de exclusão
São motivos de exclusão à admissão no concurso:
a) O não preenchimento dos requisitos gerais;
b) A formalização incorreta da candidatura;
c) A não entrega dos documentos exigidos no n.º 3 do ponto V, ou a sua entrega de forma ilegível, incorretamente preenchida ou inválida.
VIII - Parâmetros de avaliação
1 - O presente concurso destina-se a avaliar capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do artigo 16.º do ECIC.
2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.
3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT);
b) Experiência e formação profissional (EFP);
c) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC);
d) Participação em órgãos de gestão (POG);
e) Prestação de serviços à comunidade (PSC);
f) Plano de desenvolvimento científico e tecnológico (PDCT).
IX - Entrevista
1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos.
2 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum Vitae dos candidatos.
X - Classificação por mérito absoluto de candidatos
1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do ECIC, o júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de "Recusado" ou "Aprovado".
2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos, de acordo com alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do ECIC.
3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.
XI - Ordenação e metodologia de votação
1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.
2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.
3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT): 45 %
Será considerada a relevância dos resultados obtidos pelo candidato, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelo candidato como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso;
b) Experiência e formação profissional (EFP): 20 %
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento científico, designadamente na organização de cursos, seminários, conferências e exposições; Participação em projetos científicos relevantes na área temática do edital; será considerada a experiência prévia evidenciada pelo candidato e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na área a qual é aberto o concurso;
c) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC): 10 %
Experiência na docência e formação avançada, nomeadamente, na orientação de alunos de pós-graduação na área científica do edital.
d) Participação em órgãos de gestão (POG): 10 %
Participação e desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado.
e) Prestação de serviços à comunidade (PSC): 5 %
Desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de gestão e prestações de serviços à comunidade.
f) Plano de desenvolvimento científico e tecnológico (PDCT): 10 %
Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área para a qual é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar-se no LAQV, obedecendo aos seguintes requisitos:
i) Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas;
ii) Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;
iii) Explicitação das razões e motivações das suas escolhas. O plano de desenvolvimento de carreira não poderá exceder 3 páginas A4 escritas em tamanho de letra 11, ou 12 pt.
4 - A ordenação dos candidatos "Aprovados" é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;
b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;
c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;
e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC.
f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;
g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.
XII - Notificações e Audiência de Interessados
1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro), dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.
XIII - Composição do Júri
Presidente:
Doutor José Júlio Alves Alferes, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competência.
Vogais:
Doutora Trinitat Pradell Cara, Professora Catedrática da Universitat Politecnica de Catalunya;
Doutor Paul A. Bingham, Professor, Sheffield Hallam University, UK;
Doutora Maria Helena Figueira Vaz Fernandes, Professora Associada Aposentada da Universidade de Aveiro;
Doutora Maria João Seixas de Melo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Doutor António Jorge Dias Parola, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
Doutora Márcia Gomes Vilarigues, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.
XIV - Decisão final
1 - A deliberação final do júri será homologada pelo Diretor da FCT NOVA, a quem compete ainda decidir sobre a contratação.
2 - Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
XV - Proteção de Dados
De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.
XVI - Disposições finais e prevalência interpretativa
1 - Cabe ao Júri do presente procedimento decidir sobre a sua tramitação, e sobre eventuais dúvidas e reclamações, à luz do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, e das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Para efeitos interpretativos, em caso de dúvida, o texto do aviso de abertura publicado em língua portuguesa prevalece sobre o aviso publicado em língua inglesa.
E para constar se publica o presente Aviso.
29 de janeiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes.
317305345
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642262.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento
-
2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5642262/aviso-3214-2024-de-8-de-fevereiro