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Portaria 175/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração dos edifícios não escolares, sitos na região de Lisboa, que integram o seu património

Texto do documento

Portaria 175/2024

Sumário: Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração dos edifícios não escolares, sitos na região de Lisboa, que integram o seu património.

Considerando que a Construção Pública, E. P. E., tem necessidade de contratar a aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração dos edifícios não escolares, sitos na região de Lisboa, que integram o seu património;

Considerando que a Construção Pública, E. P. E., está integrada no subsetor da Administração Central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;

Considerando que o contrato relativo à aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração dos edifícios não escolares que integram o património da Construção Pública, E. P. E., terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

Considerando que do contrato a celebrar resultará um encargo global máximo de (euro) 749 880 (setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta euros), não incluindo o IVA;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Habitação, estas ao abrigo das competências que lhes estão delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela subalínea v) da alínea a) do n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do Despacho 7880/2023, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração dos edifícios não escolares, sitos na região de Lisboa, que integram o seu património, até ao montante global de (euro) 749 880 (setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta euros), não incluindo o IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2024: (euro) 114 565 (cento e quatorze mil, quinhentos e sessenta e cinco euros);

Em 2025: (euro) 249 960 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta euros);

Em 2026: (euro) 249 960 (duzentos e quarenta e nove mil e novecentos e sessenta euros);

Em 2027: (euro) 135 395 (cento e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e cinco euros).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato em apreço são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

17 de novembro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. -

7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. -

20 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues.

317306569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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