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Portaria 172/2024, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de bens de higiene

Texto do documento

Portaria 172/2024

Sumário: Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de bens de higiene.

Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados, e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, destacando-se as suas atribuições em assegurar as funções de unidade ministerial de compras e de unidade de gestão patrimonial, nos termos da subalínea vi) da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei.

Considerando que a SGPCM assumirá a instrução de diversos procedimentos centralizados de aquisição, dos quais irá resultar a formação de contratos de aquisição de bens e serviços, para diversas entidades, e que os mesmos visam permitir a obtenção de benefícios significativos, designadamente através da redução dos custos unitários, da racionalização dos procedimentos administrativos e de uma eficiente utilização dos recursos públicos.

Considerando que a entidade Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., manifestou intenções de integrar este conjunto de procedimentos centralizados de aquisição, nomeadamente para o objeto «serviços de limpeza e fornecimento de bens de higiene», o qual tem execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

Considerando que, no caso em apreço, a autorização é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos pelo Ministro das Finanças e da respetiva tutela, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação.

Considerando que o procedimento em apreço, para a referida entidade, terá o encargo máximo de 2 816 285,85 (euro), ao qual se acresce o valor do IVA à taxa legalmente em vigor, e prazo de execução de 24 meses.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea b) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2022 de 9 de maio, na sua atual redação, conjugada com a subalínea vi) da alínea d) do n.º 1 do Despacho 7663/2022, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a entidade Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de bens de higiene, até ao montante global de 2 816 285,85 (euro) (dois milhões, oitocentos e dezasseis mil, duzentos e oitenta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais, decorrentes da execução do contrato acima referido, ao qual se acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos da seguinte forma:

a) 2024 - 1 410 760,11 (euro) (um milhão, quatrocentos e dez mil, setecentos e sessenta euros e onze cêntimos);

b) 2025 - 1 405 525,74 (euro) (um milhão, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e vinte cinco euros e setenta e quatro cêntimos);

c) Total - 2 816 285,85 (euro) (dois milhões, oitocentos e dezasseis mil, duzentos e oitenta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.

317282099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5636135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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