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Despacho 1028/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procede à delegação de competências no superintendente da Informação, Comodoro Armando José Dias Correia

Texto do documento

Despacho 1028/2024

Sumário: Procede à delegação de competências no superintendente da Informação, Comodoro Armando José Dias Correia.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5315/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, subdelego no Superintendente da Informação, Comodoro Armando José Dias Correia, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência da Informação, autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 750 000,00;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de (euro) 10 000,00.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no Superintendente da Informação, Comodoro Armando José Dias Correia, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 99 759,58, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos trabalhadores do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência da Informação e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas dos respetivos comandos, unidades e organismos dependentes;

e) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Superintendência da Informação, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

f) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;

g) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar e emitir os meios de pagamento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

3 - É revogado o Despacho 8173/2022, de 22 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente da Informação que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

15-01-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317263866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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