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Despacho 1026/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares

Texto do documento

Despacho 1026/2024

Sumário: Subdelegação de competências no diretor-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 5315/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, subdelego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 750 000,00;

b) As despesas com empreitadas de obras públicas até (euro) 150 000,00;

c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de (euro) 10 000,00.

2 - Ao abrigo do disposto no Despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional, de 11 de janeiro de 2024, a aguardar publicação no Diário da República, subdelego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, as competências, no âmbito dos órgãos da AMN, para:

a) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura da AMN, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

3 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares a competência para, no âmbito da AMN, assegurar:

a) O relacionamento com entidades externas à AMN de nível funcional superior ao de diretor-geral, seguindo diretivas superiores;

b) A representação da AMN no que resultar do enquadramento previsto no artigo 48.º-A da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual;

c) A nomeação dos oficiais adjuntos dos capitães dos portos, que não os que se destinem a chefiar as Delegações Marítimas.

4 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, delego, ainda, no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares a competência que me é atribuída para, no âmbito dos recursos humanos e materiais disponibilizados pela Marinha à AMN, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e órgãos e serviços na sua dependência, e no Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), e comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;

xii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.

b) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, com faculdade de subdelegar;

c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados por militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados, militarizados da Polícia Marítima (PM) e trabalhadores do MPCM e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência, com faculdade de subdelegar;

d) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM, com faculdade de subdelegar;

e) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 18/94, de 16 de fevereiro;

f) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas dos respetivos comandos, unidades e organismos dependentes, com faculdade de subdelegar;

g) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de (euro) 10 000,00, com faculdade de subdelegar.

5 - Tendo em consideração o estipulado nas Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, aprovadas pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 7/85, de 17 de janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-almirante Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados, militarizados da PM e trabalhadores do MPCM e de outros mapas de pessoal que prestem serviço na DGAM, nos órgãos e serviços na sua dependência, no CGPM e nos comandos na sua dependência.

6 - É revogado o Despacho 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de dezembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Geral da Autoridade Marítima e, por inerência de funções, Comandante-Geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

12-01-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317265331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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