Portaria 149/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Aquisição de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos.
A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças iniciou um procedimento com vista à aquisição de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos.
Conforme se refere no texto preambular da Portaria 562/2023, publicada no Diário da República, n.º 209, 2.ª série, de 27 de outubro de 2023, o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças foi estimado em (euro) 2 767 500, com IVA incluído à taxa legal, prevendo-se que a execução financeira iria ocorrer nos anos económicos de 2023 e 2024.
Todavia, atenta a circunstância de o procedimento ter entretanto sofrido algum atraso na sua tramitação a que acresce o facto de não poder o contrato produzir quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 45.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, constata-se que os encargos previstos para o ano económico de 2023, tal como se encontravam previstos na alínea a) do n.º 1 da citada portaria, não serão já executados nesse ano económico, pelo que a verba ali referida deverá transitar para o ano económico de 2024.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício da competência delegada pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
É aditado à Portaria 562/2023, publicada no Diário da República, n.º 209, 2.ª série, de 27 de outubro de 2023, um novo número, com a seguinte redação:
«1 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]
3 - O montante previsto na alínea a) do n.º 1 da presente portaria transita para o ano económico de 2024.»
8 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317233766
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620163.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5620163/portaria-149-2024-de-22-de-janeiro