Portaria 562/2023, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 209/2023, Série II de 2023-10-27
- Data: 2023-10-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Assunção de encargos a executar nos anos económicos de 2023 e 2024 relativa à aquisição de serviços jurídicos externos no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos.
A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças foi estimado pela entidade no valor de (euro) 2 767 500,00, com IVA incluído à taxa legal, e ainda que a execução financeira irá ocorrer nos anos económicos de 2023 e 2024, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, procede-se à publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício da competência delegada pelo Despacho 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica autorizada a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderá exceder a seguinte importância, IVA incluído à taxa legal em vigor:
a) Até ao valor de 1 045 500,00 (euro), em 2023;
b) Até ao valor de 1 722 000,00 (euro), em 2024.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas constantes do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças em 2023 e 2024.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316986758
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5533145.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Ligações para este documento
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