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Portaria 148/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a assumir os encargos plurianuais com a despesa inerente ao pagamento de comissões para a disponibilização de terminais de pagamento automático nos anos de 2024 a 2026

Texto do documento

Portaria 148/2024

Sumário: Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a assumir os encargos plurianuais com a despesa inerente ao pagamento de comissões para a disponibilização de terminais de pagamento automático nos anos de 2024 a 2026.

O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), é um instituto público dotado de autonomia administrativa, integrado na administração indireta do Estado, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo competindo-lhe, de acordo com o Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, prestar aos cidadãos e às empresas e outras entidades públicas e privadas serviços nas áreas da identificação e registo civil, nacionalidade, registos predial, comercial e de bens móveis.

O IRN dispõe de mais de 400 serviços e 600 frentes de atendimento espalhadas por todo o território continental e Região Autónoma dos Açores.

O modelo da contabilidade dos serviços de registo do IRN, aprovado pelo Decreto-Lei 201/2015, de 17 de setembro, estabelece que o pagamento das quantias a cobrar pelos serviços de registo pode ser efetuado através dos meios eletrónicos disponíveis, designadamente nos terminais de pagamento automático (TPA) existentes nos referidos serviços ou através da emissão de uma referência para o efeito.

Estando sujeito ao princípio da unidade de tesouraria e obrigatoriedade de integração na rede de cobranças do Estado é mandatória para o IRN a abertura de contas bancárias junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), para recebimento, contabilização e controlo das receitas próprias.

A prorrogativa legal estabelecida para disponibilização de TPA implica a sua disponibilização pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., o que acarreta uma despesa plurianual, sujeita a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da respetiva tutela, a ser conferida através de portaria conjunta.

Assim, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do Despacho 7122/2022, publicado no Diário da República de 3 de junho de 2022, e do Despacho 7473/2022, publicado no Diário da República de 14 de junho de 2022, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

Despesa e repartição plurianual de encargos

1 - Fica o IRN autorizado a assumir o encargo decorrente das comissões relativas à disponibilização de terminais de pagamento automático (TPA), a efetuar à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E., até ao montante global de despesa de 2 205 000 EUR (dois milhões e duzentos e cinco mil euros), isento de IVA, por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.

2 - O encargo previsto no número anterior tem a seguinte repartição plurianual:

a) No ano de 2024 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros);

b) No ano de 2025 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros);

c) No ano de 2026 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros).

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IRN, I. P.

Artigo 3.º

Acréscimo de verbas

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que o antecedeu.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares. - 12 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317253992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 201/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., regulando os respetivos fluxos financeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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