Despacho 596/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Administração, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revogação do Despacho 6549/2022, de 24 de maio, e criação de unidades intermédias de 2.º grau, no âmbito do Instituto Nacional de Administração, I. P.
Considerando os novos desígnios decorrentes da constituição dos consórcios previstos no Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021, de 12 de maio, foram criadas parcerias com instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico;
Considerando a opção de constituir não apenas o consórcio de natureza obrigatória, previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, na sua redação atual, mas também os consórcios de natureza facultativa, previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, na sua redação atual, nos termos da Portaria 669/2022, de 7 de setembro;
Considerando a necessidade de alinhamento estratégico da estrutura com a visão do INA;
Considerando que a Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, alterada pela Portaria 433/2023, de 13 de dezembro, fixa a estrutura nuclear do INA, I. P. e as suas competências e estabelece a possibilidade de criação de um número máximo de sete unidades intermédias de 2.º grau, com competências aprovadas pelo Conselho Diretivo;
Assim, ao abrigo dos n.os 5, 6 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e em decorrência da reunião ordinária de 26 de outubro de 2023, deliberou o Conselho Diretivo, em cumprimento do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, na sua redação atual, estabelecer a estrutura orgânica flexível do INA, I. P., e respetivas competências, bem como criar os seguintes departamentos (unidades intermédias de 2.º grau) inseridos nas unidades orgânicas nucleares definidas no n.º 1 do mesmo artigo:
1 - A Direção de Serviços de Formação e Qualificação (FORMAÇÃO) integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Departamento de Planeamento e Conceção da Formação (DPCF);
b) Departamento de Gestão da Formação (DGF).
1.1 - Compete ao Departamento de Planeamento e Conceção da Formação (DPCF):
a) Elaborar o diagnóstico de necessidades de apoio à oferta formativa do INA, I. P.;
b) Elaborar o plano anual de formação e capacitação para a Administração Pública, com base em prioridades definidas e tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, em articulação com a implementação das políticas públicas, e respetivas metodologias, instrumentos e modelos pedagógicos;
c) Assegurar a conceção curricular e a produção multimédia de ações de formação destinada aos recursos humanos da Administração Pública e para resposta a necessidades específicas e à medida e alinhadas com prioridades de gestão dos organismos da Administração Pública;
d) Definir e apresentar critérios de seleção de formadores e formandos tendo em conta as especificidades dos projetos de formação;
e) Elaborar e emitir propostas para a avaliação da formação;
f) Avaliar a formação prestada pelo INA, I. P., enquanto entidade formadora;
g) Propor a criação ou alteração de diplomas aplicáveis ao ensino e formação realizados na Administração Pública;
h) Definir referenciais de formação alinhados com o Referencial de Competências para a Administração Pública
i) Elaborar e propor metodologias para apoio à gestão da formação dos organismos da Administração Pública;
j) Definir e apresentar propostas de indicadores de gestão da formação na Administração Pública;
k) Proceder à monitorização da oferta formativa realizada na Administração Pública.
l) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
1.2 - Compete ao Departamento de Gestão da Formação (DGF):
a) Colaborar na elaboração do diagnóstico de necessidades de apoio à oferta formativa do INA;
b) Colaborar e elaborar, em conjunto com a DPCF, o plano anual de formação;
c) Executar o plano de formação anual do INA, I. P.;
d) Elaborar e adaptar regulamentos de apoio ao funcionamento da formação;
e) Elaborar pedidos de autorização para realização e reedição de ações de formação;
f) Assegurar a organização dos dossiers pedagógicos dos projetos formativos em curso;
g) Elaborar propostas de aquisição e de controlo dos materiais e bens não duradouros necessários ao desenvolvimento dos projetos formativos;
h) Emitir parecer sobre propostas de contratos para aquisição/aluguer de equipamentos e afins de apoio à realização da formação;
i) Propor medidas que visem a manutenção e conservação dos equipamentos de apoio à formação;
j) Proceder à avaliação da formação inerente a cada Curso/projeto formativo;
k) Contribuir para a manutenção da bolsa de formadores;
l) Executar a oferta formativa financiada por fundos europeus ou outros;
m) Articular com o departamento financeiro para efeito de pagamentos a prestadores de serviços, fornecedores e outros gastos;
n) Reportar a atividade formativa anual do INA, I. P.;
o) Fornecer informação sobre planos e programas de formação;
p) Assegurar o processo de candidaturas e inscrição às ações de formação;
q) Garantir o registo histórico dos formandos;
r) Manter atualizado o registo das salas de formação;
s) Elaborar informação de gestão relativa à atividade de formação;
t) Apresentar propostas de atualização da Plataforma Digital de apoio à gestão da formação;
u) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
1.3 - Todas as demais competências previstas na Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, na sua redação atual, são exercidas pelo Diretor de Serviços.
2 - A Direção de Serviços de Conhecimento, Inovação e Desenvolvimento (CONHECIMENTO) integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Departamento de Planeamento Estratégico e Parcerias (DPEP)
b) Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento (DDDC).
2.1 - Compete ao Departamento de Planeamento Estratégico e Parcerias (DPEP):
a) Garantir a produção dos instrumentos estratégicos do INA, I. P., nomeadamente do plano estratégico;
b) Assegurar os instrumentos de planeamento, monitorização, reporte e avaliação da atividade do INA, I. P.;
c) Identificar diferentes formas de articulação e apoiar o desenvolvimento de alianças, consórcios e parcerias com entidades da Administração Pública, instituições do ensino superior e unidades de investigação e desenvolvimento;
d) Emitir recomendações sobre modos de potenciar a transparência e eficiência quanto ao exercício das competências a que se referem as alíneas anteriores;
e) Realizar exercícios de prospetiva, estratégia e produção de informação de suporte à decisão;
f) Assegurar os instrumentos de planeamento, monitorização, controlo, reporte e avaliação da atividade do INA, I. P.;
g) Acompanhar a criação e desenvolvimento de projetos transversais ao INA, I. P.;
h) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, informações, relatórios e indicadores de gestão que forem solicitados pela/s Direção/ões de Serviço/s ou Conselho Diretivo para efeitos de análise, acompanhamento e avaliação de resultados;
i) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
2.2 - Compete ao Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento (DDDC):
a) Contribuir para a divulgação do conhecimento no domínio da Administração Pública;
b) Assegurar a gestão da Biblioteca do INA, I. P., planeando a atualização dos recursos bibliográficos, promover o adequado tratamento técnico de acordo com as normas nacionais e internacionais aplicáveis e garantir a disponibilização das bases de dados bibliográfica, de publicações periódicas e o repositório digital;
c) Assegurar a gestão, funcionamento e desenvolvimento da INA Editora e respetiva loja online, planeando e promovendo a edição de publicações, em suporte papel ou digital, com interesse para as atividades do INA, I. P., e para o incremento do conhecimento sobre a Administração Pública;
d) Participar em redes de informação bibliográfica em áreas de interesse para a Administração Pública, estabelecer e implementar as parcerias com instituições nacionais e estrangeiras nas áreas da documentação, informação e edição;
e) Colaborar na organização, tratamento, preservação e comunicação do arquivo intermédio do INA, I. P., promovendo as boas práticas de gestão aplicadas.
f) Promover e acompanhar a avaliação, seleção de documentos e propostas de eliminação, aplicando a legislação em vigor em matéria de gestão de documentos e preservando a documentação de conservação permanente.
g) Propor instrumentos de gestão das matérias da respetiva área de atuação;
h) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
2.3 - Todas as demais competências previstas na Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, na sua redação atual, são exercidas pelo Diretor de Serviços.
3 - A Direção de Serviços de Cooperação e Comunicação (COOPERAÇÃO) integra a seguinte unidade orgânica flexível:
a) Departamento de Comunicação e Relações Públicas (DCRP).
3.1 - Compete ao Departamento de Comunicação e Relações Públicas (DCRP):
a) Definir e operacionalizar a estratégia de comunicação do INA, I. P., nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;
b) Apoiar os serviços do INA, I. P., na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação da marca «INA»;
c) Fornecer o apoio audiovisual à atividade do INA, I. P.;
d) Planear, coordenar e executar as ações necessárias à realização de conferências, seminários, sessões oficiais, e demais eventos decorrentes da atividade do INA, I. P.;
e) Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de receção e atendimento ao público do INA, I. P., assim como prestar informações relacionadas com as áreas de competência deste instituto público, encaminhando os pedidos recebidos;
f) Assegurar as relações públicas do INA, I. P.;
g) Apresentar propostas para divulgação e disseminação do Plano Anual de Formação do INA, I. P.;
h) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
3.2 - Todas as demais competências previstas na Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, na sua redação atual, são exercidas pelo Diretor de Serviços.
4 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (RECURSOS) integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contratação Pública (DAJCP);
b) Departamento dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI).
4.1 - Compete ao Departamento de Assessoria Jurídica e Contratação Pública (DAJCP):
a) Identificar as modalidades jurídicas adequadas a diferentes parcerias, assegurando as respetivas formas de negociação;
b) Organizar a coordenação técnica entre as partes na realização do objeto das parcerias a que se refere a alínea anterior;
c) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Diretivo, incluindo o acompanhamento do funcionamento das Comissões de Coordenação dos consórcios;
d) Garantir o apoio técnico em matérias relacionadas com a angariação, contratualização e gestão de projetos ou captação de recursos financeiros para o incremento das atividades de I&D;
e) Garantir apoio ao registo de conhecimento e gestão de propriedade industrial;
f) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação do INA, I. P., em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências;
g) Colaborar no desenvolvimento de processos em que seja cocontratante o INA, I. P.;
h) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços e empreitadas para o INA, I. P. designadamente a agregação de necessidades de bens e serviços;
i) Assegurar a execução dos procedimentos legais necessários à concretização das ações de manutenção e reparação de equipamentos e de infraestruturas;
j) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas de procedimentos a observar no âmbito da contratação pública;
k) Assegurar a execução dos procedimentos necessários à manutenção e reparação da frota automóvel;
l) Garantir a monitorização da execução material dos contratos celebrados pelo INA, I. P.;
m) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
4.2 - Compete ao Departamento dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI):
a) Coordenar, gerir e integrar os sistemas de informação do INA, I. P., propondo o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao seu funcionamento;
b) Fornecer apoio técnico às atividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação, nomeadamente através do apoio tecnológico, do desenvolvimento e gestão das bases de dados existentes e do desenvolvimento de recursos para suportar ações de formação em e-learning e b-learning;
c) Assegurar o planeamento e a otimização das infraestruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e padrões de qualidade;
d) Gerir a infraestrutura tecnológica das páginas Internet e Intranet, o data center, o parque informático e audiovisual do INA, I. P., bem como a infraestrutura das redes de dados e voz;
e) Racionalizar os recursos e as infraestruturas tecnológicas existentes, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
f) Assegurar a administração, manutenção e atualização da rede informática, incluindo o software de base e as bases de dados, e garantir a sua segurança física;
g) Zelar pela segurança, conservação e integridade da informação nos Sistemas de Informação (SI)/Tecnologias de Informação do INA, I. P.;
h) Fornecer apoio técnico às atividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação;
i) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão;
j) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
4.3 - Todas as demais competências previstas na Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, na sua redação atual, são exercidas pelo Diretor de Serviços.
5 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de departamento correspondentes a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
6 - É revogado o Despacho 6549/2022, de 24 de maio, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e até à conclusão dos procedimentos concursais respeitantes aos departamentos acima referidos, mantêm-se em funções os chefes dos departamentos, nomeados em regime de substituição, nos departamentos a que correspondem as respetivas competências ou similares criados pelo presente despacho.
8 - Assim, nos termos e para efeitos do número anterior:
a) O Departamento de Planeamento e Conceção da Formação (DPCF) mantém como chefe de departamento a licenciada Cátia Filipa Moreira Viveiros, nos termos designados pelo Despacho 9551/2022, de 4 de agosto;
b) O Departamento de Gestão da Formação (DGF) mantém como chefe de departamento a licenciada Joana Preguiça Bilro, nos termos designados pelo Despacho 9551/2022, de 4 de agosto;
c) O Departamento dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI) mantém como chefe de departamento o licenciado Alfredo José da Silva França Gomes, nos termos designados pelo Despacho 6987/2021, de 15 de julho.
8.1 - O Departamento de Comunicação e Relações Públicas (DCRP) mantém como chefe de departamento, em regime de comissão de serviço, a mestre Ana Rita João da Silva Soares, nos termos designados pelo Despacho 1213/2023, de 25 de janeiro.
8.2 - O Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento (DDDC) mantém como chefe de departamento a licenciada Alice Maria Gonçalves Cipriano Santos, nos termos designados pelo Despacho 6987/2021, de 15 de julho.
8.3 - O Departamento de Planeamento Estratégico e Parcerias (DPEP), anteriormente denominado Departamento de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (DPEGF), mantém como chefe de departamento a licenciada Ana Patrícia Correia Sanches da Silva, nos termos designados pelo Despacho 11799/2023, de 22 de novembro.
8.4 - Para o novo Departamento de Assessoria Jurídica e Contratação Pública (DAJCP) é designada, em regime de substituição, a licenciada Andreia Lopes Lemos Neves, nos termos do Despacho 11799/2023, de 22 de novembro.
9 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito da mencionada deliberação.
8 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
19/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
-
2021-05-11 -
Portaria
100-B/2021 -
Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública
Fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)
Ligações para este documento
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