Despacho 6549/2022, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Administração, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 100/2022, Série II de 2022-05-24
- Data: 2022-05-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revogação do Despacho 6573/2021, de 6 de julho, e criação de unidades intermédias de 2.º grau, no âmbito do Instituto Nacional de Administração, I. P.
Considerando que através do Decreto-Lei 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio, foi criado o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e procedeu-se à extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;
Considerando que a Portaria 100-B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 11 de maio, fixa a estrutura nuclear do INA, I. P. e as suas competências, tendo estabelecido as seguintes quatro unidades orgânicas intermédias de 1.º grau:
a) Direção de Serviços de Formação e Qualificação, na qual está integrada a Secretaria Académica;
b) Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação;
c) Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação;
d) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.
Considerando que na mesma Portaria 100-B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da República n.º 91, 1.ª serie de 11 de maio, se estabelece a possibilidade de criação de um número máximo de sete unidades intermédias de 2.º grau, incluindo a Secretaria Académica, com competências aprovadas pelo Conselho Diretivo;
Considerando que se encontram concluídos os procedimentos concursais dos dirigentes de 1.º grau e respetivas nomeações, e que a experiência dita a vantagem de fazer ajustes à orgânica flexível fixada preliminarmente pela Comissão Instaladora através do respetivo Despacho 6573/2021, de 6 de julho de 2021, publicado no Diário da República n.º 129, 2.ª série, de 6 de julho;
Nestes termos e para estes efeitos, na reunião ordinária de 29 de março de 2022, deliberou o Conselho Diretivo, em cumprimento do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, em criar os seguintes departamentos (unidades intermédias de 2.º grau) inseridos nas unidades orgânicas nucleares definidas no n.º 1 do mesmo artigo:
1 - A Direção de Serviços de Formação e Qualificação (DSFQ), integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Departamento de Planeamento e Conceção da Formação (DPCF);
b) Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica (DGFSA).
1.1 - Compete ao Departamento de Planeamento e Conceção da Formação (DPCF):
a) Elaborar o diagnóstico de necessidades de apoio à oferta formativa do INA, I. P.;
b) Elaborar o plano anual de formação e capacitação para a Administração Pública, com base em prioridades definidas e tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, em articulação com a implementação das políticas públicas, e respetivas metodologias, instrumentos e modelos pedagógicos;
c) Assegurar a conceção curricular de ações de formação para resposta a necessidades específicas e à medida e alinhadas com prioridades de gestão dos organismos da Administração Pública;
d) Emitir parecer sobre propostas de formação;
e) Definir e apresentar critérios de seleção de formadores e formandos tendo em conta as especificidades dos projetos de formação;
f) Elaborar e emitir propostas para a avaliação da formação;
g) Avaliar a formação prestada pelo INA, I. P., enquanto entidade formadora;
h) Elaborar e adaptar regulamentos de apoio ao funcionamento da formação;
i) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação;
j) Propor a criação ou alteração de diplomas aplicáveis ao ensino e formação realizados na Administração Pública;
k) Definir, em articulação com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), referenciais e perfis de competências para apoiar políticas de recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo dos trabalhadores em valorização profissional;
l) Elaborar e propor metodologias para apoio à gestão da formação dos organismos da Administração Pública;
m) Definir e apresentar propostas de indicadores de gestão da formação na Administração Pública;
n) Proceder à monitorização da oferta formativa realizada na Administração Pública;
o) Conceber a oferta formativa destinada aos recursos humanos da Administração Pública;
p) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
1.2 - Para além da previsão constante do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 100-B/2021, de 11 de maio compete ao Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica (DGFSA):
a) Colaborar na elaboração do diagnóstico de necessidades de apoio à oferta formativa do INA;
b) Colaborar na elaboração do plano anual de formação;
c) Executar o plano de formação anual do INA, I. P.;
d) Elaborar pedidos de autorização para realização e reedição de ações de formação;
e) Assegurar a organização dos dossiers pedagógicos dos projetos formativos em curso;
f) Elaborar propostas de aquisição e de controlo dos materiais e bens não duradouros necessários ao desenvolvimento dos projetos formativos;
g) Emitir parecer sobre propostas de contratos para aquisição/aluguer de equipamentos e afins de apoio à realização da formação;
h) Propor medidas que visem a manutenção e conservação dos equipamentos de apoio à formação;
i) Proceder à avaliação da formação inerente a cada Curso/projeto formativo;
j) Contribuir para a manutenção da bolsa de formadores;
k) Executar a oferta formativa financiada por fundos europeus ou outros;
l) Articular com departamento financeiro para efeito de pagamentos a prestadores de serviços, fornecedores e outros gastos;
m) Reportar a atividade formativa anual do INA, I. P.;
n) Apresentar propostas de atualização da Plataforma Digital de apoio à gestão da formação;
o) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
2 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação (DSMOPI), integra a seguinte unidade orgânica flexível:
a) Centro de Conhecimento no domínio da Administração Pública (Centro de Conhecimento AP).
2.1 - Compete ao Centro de Conhecimento AP:
a) Assegurar a articulação com as instituições do ensino superior e unidades de investigação e desenvolvimento, incluindo o desenvolvimento de iniciativas em parceria;
b) Promover iniciativas e eventos de reflexão e debate do conhecimento para investigadores, formandos, trabalhadores e todos os interessados;
c) Identificar interesses de investigação e objetos de estudo;
d) Formular problemas de investigação e enquadramento conceptual geral, com enfoque na investigação transversal e longitudinal e nas abordagens que antecipam e preparam para as transformações futuras necessárias face às tendências registadas nas políticas e na gestão públicas;
e) Realizar estudos/pesquisas sobre boas práticas no domínio da formação e qualificação;
f) Contribuir para a atualização da oferta formativa do INA, I. P.;
g) Aplicar metodologias ágeis na realização de estudos e na configuração e aplicação de soluções flexíveis, dinâmicas e orientadas para problemas e desafios atuais em políticas e gestão públicas;
h) Definir prioridades para a formação com base em linhas de orientação estratégica e critérios de prioridade;
i) Desenvolver projetos de investigação e estudos aplicados no domínio das políticas públicas na área da administração e gestão públicas;
j) Conceber, desenvolver e disseminar modelos pedagógicos e recursos didáticos inovadores;
k) Estimular a identificação e reconhecimento de boas práticas em gestão e serviço público, através da respetiva divulgação e acompanhamento;
l) Elaborar candidaturas a fundos de financiamento no âmbito das áreas de intervenção do INA, I. P.;
m) Identificar interesses editoriais no domínio das políticas públicas objeto de intervenção do INA, I. P.;
n) Implementar metodologias de monitorização eficazes e transparentes, com avaliação de resultados e de impacto, em gestão e serviço público;
o) Colaborar na construção de soluções inovadoras de aprendizagem;
p) Elaborar propostas formativas, a disponibilizar também em contexto de instituições do ensino superior;
q) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.
3 - A Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação (DSCCC), integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Departamento de Comunicação e Relações Públicas (DCRP);
b) Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento (DDDC).
3.1 - Compete ao Departamento de Comunicação e Relações-Públicas (DCRP):
a) Definir e operacionalizar a estratégia de comunicação do INA, I. P., nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;
b) Apoiar os serviços do INA, I. P., na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação da marca «INA»;
c) Fornecer o apoio audiovisual à atividade do INA, I. P.;
d) Planear, coordenar e executar as ações necessárias à realização de conferências, seminários, sessões oficiais, e demais eventos decorrentes da atividade do INA, I. P.;
e) Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de receção e atendimento público do INA, I. P., assim como prestar informações relacionadas com as áreas de competência deste instituto público, encaminhando os pedidos recebidos;
f) Assegurar as relações públicas do INA, I. P.;
g) Apresentar propostas para divulgação e disseminação do Plano Anual de Formação do INA, I. P.
3.2 - Compete ao Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento (DDDC):
a) Divulgar o conhecimento no domínio da Administração Pública;
b) Assegurar a gestão da Biblioteca do INA, I. P., planeando a atualização dos recursos bibliográficos, garantindo o tratamento técnico, e disponibilizando as bases bibliográficas e repositório digital;
c) Assegurar a gestão, funcionamento e desenvolvimento da INA Editora e respetiva loja online, planeando e promovendo a edição de publicações, em suporte papel ou digital, com interesse para o INA, I. P., e para o incremento do conhecimento sobre a Administração Pública;
d) Participar em redes de informação bibliográfica em áreas de interesse para a Administração Pública e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras nas áreas da documentação, informação e edição.
e) Assegurar a organização, tratamento, preservação e comunicação do arquivo intermédio do INA, promovendo as boas práticas de gestão aplicadas.
4 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DSRHFP), integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Departamento de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (DPEGF);
b) Departamento dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI).
4.1 - Compete ao Departamento de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (DPEGF):
a) Realizar exercícios de prospetiva, estratégia e produção de informação de suporte à decisão;
b) Assegurar os instrumentos de planeamento, monitorização, controlo, reporte e avaliação da atividade do INA, I. P.;
c) Assegurar o cumprimento e monitorização das medidas previstas pelo Sistema de Controlo Interno;
d) Garantir o planeamento, coordenação e gestão dos recursos financeiros, de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais do INA, I. P.;
e) Assegurar a elaboração e execução do orçamento do INA, I. P., analisando em permanência a evolução do mesmo;
f) Elaborar relatórios periódicos necessários ao exercício do controlo financeiro e orçamental;
g) Assegurar a gestão orçamental, garantindo a realização de todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis e com os princípios de boa gestão;
h) Propor as alterações orçamentais que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;
i) Verificar os requisitos da despesa, bem como processar e liquidar as despesas autorizadas;
j) Organizar e manter uma contabilidade de gestão que permita o adequado controlo de custos;
k) Assegurar a arrecadação de receitas do INA, I. P. e sua contabilização;
l) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
m) Organizar a conta anual de gerência do INA, I. P., bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira.
4.2 - Compete ao Departamento de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DGSTI):
a) Coordenar, gerir e integrar os sistemas de informação do INA,I. P., propondo o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao seu funcionamento;
b) Fornecer apoio técnico às atividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação, nomeadamente através do apoio tecnológico, do desenvolvimento e gestão das bases de dados existentes e do desenvolvimento de recursos para suportar ações de formação em e-learning e b-learning;
c) Assegurar o planeamento e a otimização das infraestruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e padrões de qualidade;
d) Gerir a infraestrutura tecnológica das páginas Internet e intranet, o data center, o parque informático e audiovisual do INA, I. P., bem como a infraestrutura das redes de dados e voz;
e) Racionalizar os recursos e as infraestruturas tecnológicas existentes, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;
f) Assegurar a administração, manutenção e atualização da rede informática, incluindo o software de base e as bases de dados, e garantir a sua segurança física;
g) Zelar pela segurança, conservação e integridade da informação nos Sistemas de Informação (SI)/Tecnologias de Informação do INA, I. P.;
h) Fornecer apoio técnico às atividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação;
i) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão.
5 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de departamento correspondentes a cargos de direção intermédia de 2.º grau.
6 - É revogado o Despacho 6573/2021 de 6 de julho de 2021, publicado no Diário da República n.º 129, 2.ª série, sem prejuízo do disposto no número seguinte
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e até à conclusão dos procedimentos concursais respeitantes aos departamentos agora criados, mantêm-se em funções os chefes dos departamentos, nomeados em regime de substituição pelo Despacho a que se refere o número anterior, nos departamentos a que correspondem as respetivas competências ou similares criados pelo presente despacho.
8 - Assim, nos termos e para efeitos do número anterior,
a) O Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica (DGFSA), mantém como chefe de departamento, a licenciada Cátia Filipa Moreira Viveiros;
b) O Departamento de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), mantém como chefe de departamento a Mestre Maria de Jesus Viegas Rodrigues;
c) O Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento (DDDC), anteriormente denominado Departamento de Promoção do Conhecimento na Administração Pública (Centro de Conhecimento AP), mantém como chefe de departamento a licenciada Alice Maria Gonçalves Cipriano Santos;
d) O Departamento de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (DPEGF), anteriormente denominado Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), mantém como chefe de departamento a licenciada Ana Patrícia Correia Sanches da Silva;
e) O Departamento de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DGSTI) mantém como chefe de departamento o licenciado Alfredo José da Silva França Gomes.
9 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito da mencionada deliberação.
12 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
315321509
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932184.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
19/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
-
2021-05-11 -
Portaria
100-B/2021 -
Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública
Fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)
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