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Despacho 6549/2022, de 24 de Maio

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Sumário

Revogação do Despacho n.º 6573/2021, de 6 de julho, e criação de unidades intermédias de 2.º grau, no âmbito do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Texto do documento

Despacho 6549/2022

Sumário: Revogação do Despacho 6573/2021, de 6 de julho, e criação de unidades intermédias de 2.º grau, no âmbito do Instituto Nacional de Administração, I. P.

Considerando que através do Decreto-Lei 19/2021 de 15 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16/2021 de 12 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 14 de maio, foi criado o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e procedeu-se à extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas;

Considerando que a Portaria 100-B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da República n.º 91, 1.ª série, de 11 de maio, fixa a estrutura nuclear do INA, I. P. e as suas competências, tendo estabelecido as seguintes quatro unidades orgânicas intermédias de 1.º grau:

a) Direção de Serviços de Formação e Qualificação, na qual está integrada a Secretaria Académica;

b) Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação;

c) Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação;

d) Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

Considerando que na mesma Portaria 100-B/2021 de 11 de maio, publicada no Diário da República n.º 91, 1.ª serie de 11 de maio, se estabelece a possibilidade de criação de um número máximo de sete unidades intermédias de 2.º grau, incluindo a Secretaria Académica, com competências aprovadas pelo Conselho Diretivo;

Considerando que se encontram concluídos os procedimentos concursais dos dirigentes de 1.º grau e respetivas nomeações, e que a experiência dita a vantagem de fazer ajustes à orgânica flexível fixada preliminarmente pela Comissão Instaladora através do respetivo Despacho 6573/2021, de 6 de julho de 2021, publicado no Diário da República n.º 129, 2.ª série, de 6 de julho;

Nestes termos e para estes efeitos, na reunião ordinária de 29 de março de 2022, deliberou o Conselho Diretivo, em cumprimento do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 100-B/2021, de 11 de maio, em criar os seguintes departamentos (unidades intermédias de 2.º grau) inseridos nas unidades orgânicas nucleares definidas no n.º 1 do mesmo artigo:

1 - A Direção de Serviços de Formação e Qualificação (DSFQ), integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Departamento de Planeamento e Conceção da Formação (DPCF);

b) Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica (DGFSA).

1.1 - Compete ao Departamento de Planeamento e Conceção da Formação (DPCF):

a) Elaborar o diagnóstico de necessidades de apoio à oferta formativa do INA, I. P.;

b) Elaborar o plano anual de formação e capacitação para a Administração Pública, com base em prioridades definidas e tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, em articulação com a implementação das políticas públicas, e respetivas metodologias, instrumentos e modelos pedagógicos;

c) Assegurar a conceção curricular de ações de formação para resposta a necessidades específicas e à medida e alinhadas com prioridades de gestão dos organismos da Administração Pública;

d) Emitir parecer sobre propostas de formação;

e) Definir e apresentar critérios de seleção de formadores e formandos tendo em conta as especificidades dos projetos de formação;

f) Elaborar e emitir propostas para a avaliação da formação;

g) Avaliar a formação prestada pelo INA, I. P., enquanto entidade formadora;

h) Elaborar e adaptar regulamentos de apoio ao funcionamento da formação;

i) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação;

j) Propor a criação ou alteração de diplomas aplicáveis ao ensino e formação realizados na Administração Pública;

k) Definir, em articulação com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), referenciais e perfis de competências para apoiar políticas de recrutamento e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo dos trabalhadores em valorização profissional;

l) Elaborar e propor metodologias para apoio à gestão da formação dos organismos da Administração Pública;

m) Definir e apresentar propostas de indicadores de gestão da formação na Administração Pública;

n) Proceder à monitorização da oferta formativa realizada na Administração Pública;

o) Conceber a oferta formativa destinada aos recursos humanos da Administração Pública;

p) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.

1.2 - Para além da previsão constante do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 100-B/2021, de 11 de maio compete ao Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica (DGFSA):

a) Colaborar na elaboração do diagnóstico de necessidades de apoio à oferta formativa do INA;

b) Colaborar na elaboração do plano anual de formação;

c) Executar o plano de formação anual do INA, I. P.;

d) Elaborar pedidos de autorização para realização e reedição de ações de formação;

e) Assegurar a organização dos dossiers pedagógicos dos projetos formativos em curso;

f) Elaborar propostas de aquisição e de controlo dos materiais e bens não duradouros necessários ao desenvolvimento dos projetos formativos;

g) Emitir parecer sobre propostas de contratos para aquisição/aluguer de equipamentos e afins de apoio à realização da formação;

h) Propor medidas que visem a manutenção e conservação dos equipamentos de apoio à formação;

i) Proceder à avaliação da formação inerente a cada Curso/projeto formativo;

j) Contribuir para a manutenção da bolsa de formadores;

k) Executar a oferta formativa financiada por fundos europeus ou outros;

l) Articular com departamento financeiro para efeito de pagamentos a prestadores de serviços, fornecedores e outros gastos;

m) Reportar a atividade formativa anual do INA, I. P.;

n) Apresentar propostas de atualização da Plataforma Digital de apoio à gestão da formação;

o) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.

2 - A Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação (DSMOPI), integra a seguinte unidade orgânica flexível:

a) Centro de Conhecimento no domínio da Administração Pública (Centro de Conhecimento AP).

2.1 - Compete ao Centro de Conhecimento AP:

a) Assegurar a articulação com as instituições do ensino superior e unidades de investigação e desenvolvimento, incluindo o desenvolvimento de iniciativas em parceria;

b) Promover iniciativas e eventos de reflexão e debate do conhecimento para investigadores, formandos, trabalhadores e todos os interessados;

c) Identificar interesses de investigação e objetos de estudo;

d) Formular problemas de investigação e enquadramento conceptual geral, com enfoque na investigação transversal e longitudinal e nas abordagens que antecipam e preparam para as transformações futuras necessárias face às tendências registadas nas políticas e na gestão públicas;

e) Realizar estudos/pesquisas sobre boas práticas no domínio da formação e qualificação;

f) Contribuir para a atualização da oferta formativa do INA, I. P.;

g) Aplicar metodologias ágeis na realização de estudos e na configuração e aplicação de soluções flexíveis, dinâmicas e orientadas para problemas e desafios atuais em políticas e gestão públicas;

h) Definir prioridades para a formação com base em linhas de orientação estratégica e critérios de prioridade;

i) Desenvolver projetos de investigação e estudos aplicados no domínio das políticas públicas na área da administração e gestão públicas;

j) Conceber, desenvolver e disseminar modelos pedagógicos e recursos didáticos inovadores;

k) Estimular a identificação e reconhecimento de boas práticas em gestão e serviço público, através da respetiva divulgação e acompanhamento;

l) Elaborar candidaturas a fundos de financiamento no âmbito das áreas de intervenção do INA, I. P.;

m) Identificar interesses editoriais no domínio das políticas públicas objeto de intervenção do INA, I. P.;

n) Implementar metodologias de monitorização eficazes e transparentes, com avaliação de resultados e de impacto, em gestão e serviço público;

o) Colaborar na construção de soluções inovadoras de aprendizagem;

p) Elaborar propostas formativas, a disponibilizar também em contexto de instituições do ensino superior;

q) Emitir parecer sobre questões relacionadas com as matérias da respetiva área de atuação.

3 - A Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação (DSCCC), integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Departamento de Comunicação e Relações Públicas (DCRP);

b) Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento (DDDC).

3.1 - Compete ao Departamento de Comunicação e Relações-Públicas (DCRP):

a) Definir e operacionalizar a estratégia de comunicação do INA, I. P., nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;

b) Apoiar os serviços do INA, I. P., na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação da marca «INA»;

c) Fornecer o apoio audiovisual à atividade do INA, I. P.;

d) Planear, coordenar e executar as ações necessárias à realização de conferências, seminários, sessões oficiais, e demais eventos decorrentes da atividade do INA, I. P.;

e) Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de receção e atendimento público do INA, I. P., assim como prestar informações relacionadas com as áreas de competência deste instituto público, encaminhando os pedidos recebidos;

f) Assegurar as relações públicas do INA, I. P.;

g) Apresentar propostas para divulgação e disseminação do Plano Anual de Formação do INA, I. P.

3.2 - Compete ao Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento (DDDC):

a) Divulgar o conhecimento no domínio da Administração Pública;

b) Assegurar a gestão da Biblioteca do INA, I. P., planeando a atualização dos recursos bibliográficos, garantindo o tratamento técnico, e disponibilizando as bases bibliográficas e repositório digital;

c) Assegurar a gestão, funcionamento e desenvolvimento da INA Editora e respetiva loja online, planeando e promovendo a edição de publicações, em suporte papel ou digital, com interesse para o INA, I. P., e para o incremento do conhecimento sobre a Administração Pública;

d) Participar em redes de informação bibliográfica em áreas de interesse para a Administração Pública e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras nas áreas da documentação, informação e edição.

e) Assegurar a organização, tratamento, preservação e comunicação do arquivo intermédio do INA, promovendo as boas práticas de gestão aplicadas.

4 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais (DSRHFP), integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Departamento de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (DPEGF);

b) Departamento dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI).

4.1 - Compete ao Departamento de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (DPEGF):

a) Realizar exercícios de prospetiva, estratégia e produção de informação de suporte à decisão;

b) Assegurar os instrumentos de planeamento, monitorização, controlo, reporte e avaliação da atividade do INA, I. P.;

c) Assegurar o cumprimento e monitorização das medidas previstas pelo Sistema de Controlo Interno;

d) Garantir o planeamento, coordenação e gestão dos recursos financeiros, de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais do INA, I. P.;

e) Assegurar a elaboração e execução do orçamento do INA, I. P., analisando em permanência a evolução do mesmo;

f) Elaborar relatórios periódicos necessários ao exercício do controlo financeiro e orçamental;

g) Assegurar a gestão orçamental, garantindo a realização de todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposições legais aplicáveis e com os princípios de boa gestão;

h) Propor as alterações orçamentais que se revelem necessárias e controlar a respetiva execução;

i) Verificar os requisitos da despesa, bem como processar e liquidar as despesas autorizadas;

j) Organizar e manter uma contabilidade de gestão que permita o adequado controlo de custos;

k) Assegurar a arrecadação de receitas do INA, I. P. e sua contabilização;

l) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;

m) Organizar a conta anual de gerência do INA, I. P., bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira.

4.2 - Compete ao Departamento de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DGSTI):

a) Coordenar, gerir e integrar os sistemas de informação do INA,I. P., propondo o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao seu funcionamento;

b) Fornecer apoio técnico às atividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação, nomeadamente através do apoio tecnológico, do desenvolvimento e gestão das bases de dados existentes e do desenvolvimento de recursos para suportar ações de formação em e-learning e b-learning;

c) Assegurar o planeamento e a otimização das infraestruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e padrões de qualidade;

d) Gerir a infraestrutura tecnológica das páginas Internet e intranet, o data center, o parque informático e audiovisual do INA, I. P., bem como a infraestrutura das redes de dados e voz;

e) Racionalizar os recursos e as infraestruturas tecnológicas existentes, assegurando a seleção, aquisição, instalação e funcionamento dos sistemas informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida;

f) Assegurar a administração, manutenção e atualização da rede informática, incluindo o software de base e as bases de dados, e garantir a sua segurança física;

g) Zelar pela segurança, conservação e integridade da informação nos Sistemas de Informação (SI)/Tecnologias de Informação do INA, I. P.;

h) Fornecer apoio técnico às atividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação;

i) Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas, indicadores e outra informação de gestão.

5 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de departamento correspondentes a cargos de direção intermédia de 2.º grau.

6 - É revogado o Despacho 6573/2021 de 6 de julho de 2021, publicado no Diário da República n.º 129, 2.ª série, sem prejuízo do disposto no número seguinte

7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, e até à conclusão dos procedimentos concursais respeitantes aos departamentos agora criados, mantêm-se em funções os chefes dos departamentos, nomeados em regime de substituição pelo Despacho a que se refere o número anterior, nos departamentos a que correspondem as respetivas competências ou similares criados pelo presente despacho.

8 - Assim, nos termos e para efeitos do número anterior,

a) O Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica (DGFSA), mantém como chefe de departamento, a licenciada Cátia Filipa Moreira Viveiros;

b) O Departamento de Comunicação e Relações Públicas (DCRP), mantém como chefe de departamento a Mestre Maria de Jesus Viegas Rodrigues;

c) O Departamento de Documentação e Difusão do Conhecimento (DDDC), anteriormente denominado Departamento de Promoção do Conhecimento na Administração Pública (Centro de Conhecimento AP), mantém como chefe de departamento a licenciada Alice Maria Gonçalves Cipriano Santos;

d) O Departamento de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (DPEGF), anteriormente denominado Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP), mantém como chefe de departamento a licenciada Ana Patrícia Correia Sanches da Silva;

e) O Departamento de Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação (DGSTI) mantém como chefe de departamento o licenciado Alfredo José da Silva França Gomes.

9 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito da mencionada deliberação.

12 de maio de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.

315321509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4932184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-05-11 - Portaria 100-B/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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