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Portaria 130/2024, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição dos serviços necessários à implementação da fase 2 do projeto de transformação operacional e tecnológica do Ministério da Agricultura e Alimentação

Texto do documento

Portaria 130/2024

Sumário: Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição dos serviços necessários à implementação da fase 2 do projeto de transformação operacional e tecnológica do Ministério da Agricultura e Alimentação.

O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), é um instituto público que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro, tem por missão propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação no âmbito da agricultura e pescas.

Para cumprir os objetivos precedentemente mencionados, importa proceder à aquisição de serviços para a implementação da 2.ª fase do Plano de Ação para a Transformação Digital, entre 2024 e 2026.

Esta aquisição está alinhada com o Programa do XXIII Governo Constitucional, que assume como um dos desafios estratégicos o desenvolvimento de uma sociedade digital, da criatividade e da inovação, nomeadamente continuando a privilegiar a simplificação administrativa, a reforçar e a melhorar os serviços prestados digitalmente pelo Estado, a promover o seu acesso e usabilidade, a desmaterializar ainda mais procedimentos administrativos e a apostar na modernização e na digitalização como uma forma de melhor servir o cidadão.

Com efeito, tem como um dos seus objetivos a implementação dos projetos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e da Agenda de Inovação para a Agricultura 2020-2030, adiante designada por Agenda, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 10 de setembro, que se assume como o instrumento orientador para a transformação digital do setor agrícola em Portugal até 2030.

Neste contexto, mostra-se necessário desencadear o procedimento de contratação destinado à aquisição dos serviços necessários à implementação da fase 2 do projeto de transformação operacional e tecnológica do MAA, pelo que importa para isso autorizar o IFAP, I. P., a realizar a despesa e a assumir os respetivos compromissos plurianuais resultantes da repartição de encargos nos anos económicos de 2024 a 2026, bem como delegar, com faculdade de subdelegação, no seu conselho diretivo a competência necessária para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual destinado à aquisição dos mesmos.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugados com a alínea b) do n.º 1, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo da competência prevista no n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), autorizado a realizar a despesa com a aquisição dos serviços necessários à implementação da fase 2 do projeto de transformação operacional e tecnológica do MAA, até ao montante global estimado de (euro) 6 500 000 (seis milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o programa de execução que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços referidos no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2024 - (euro) 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros);

b) 2025 - (euro) 4 900 000 (quatro milhões e novecentos mil euros);

c) 2026 - (euro) 100 000 (cem mil euros).

Artigo 3.º

Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IFAP, I. P., provenientes do investimento RE-C05-i03, da componente C5, «Capitalização e inovação empresarial», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Artigo 5.º

Determinar que o procedimento pré-contratual a adotar é o concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 6.º

Delegar no conselho diretivo do IFAP, I. P., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de aquisição referido no artigo anterior.

Artigo 7.º

Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de janeiro de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

ANEXO

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da área governativa da agricultura, na sua componente 5 - Investigação e inovação - e na reforma «Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria», consagra um programa de transformação digital suportado por cinco projetos estruturantes e um polo de inovação digital (cloud), materializado nas seguintes metas:

a) Conclusão de projetos de inovação e investigação focalizados nos aspetos digitais da Agenda de Inovação para a Agricultura 2030 (isto é, 5 projetos estruturantes até ao 3.º trimestre de 2025, referentes à dimensão da transição digital);

b) Renovação/requalificação de polos de inovação agrícola (isto é, 24 projetos, 1 dos quais o polo de inovação digital, até ao 4.º trimestre de 2025, referentes à dimensão da transição climática). O programa de transformação digital do Ministério da Agricultura e da Alimentação (MAA) integra assim um total de 6 projetos subdivididos em vários subprojetos, alguns dos quais foram já executados e outros estão ainda por executar:

A) Plano de Ação para a Transformação Digital (projeto estruturante n.º 1/transição digital) - levantamento da maturidade digital dos organismos do MAA, avaliação de sistemas e planeamento das ações a desenvolver para a transformação digital do Ministério;

B) Data Lake & Analytics (projeto estruturante n.º 2/transição digital) - constituição de um repositório de dados de negócio do setor agrícola, de apoio ao agricultor para consulta na sua área reservada, e para apoio ao MAA para conhecimento do estado da agricultura em Portugal com apoio de ferramentas de Business intelligence (BI);

C) Portal Único (projeto estruturante n.º 3/transição digital) - iniciado em março de 2020, composto pela construção de um portal único para o setor da agricultura, centralizado no agricultor, onde este poderá aceder a toda a informação que a Administração tem sobre si no setor agrícola numa área reservada específica para o efeito, acesso a serviços online orientados à sua atividade, e a conteúdos e avisos de apoio à sua atividade, independentemente da fonte da informação;

D) Reorganiza (projeto estruturante n.º 4/transição digital) - aferição da adequabilidade e eficácia da organização atual do MAA, e das várias entidades que o compõem, no que concerne às suas estruturas, modelo de governo e competências para dar resposta aos desafios atuais e futuros na resposta às diferentes solicitações ao longo da cadeia de valor da produção agrícola nacional e em alinhamento com a estratégia e programa de transformação a ser implementados;

E) Fraude & Fiscalização (projeto estruturante n.º 5/transição digital) - implementação de ferramentas de gestão de risco para a deteção de potenciais situações de fraude no acesso às ajudas e da reengenharia dos processos de controlo atualmente existentes, para uma maior eficácia e eficiência;

F) Cloud (projeto referente ao polo de inovação digital/transição climática) - implementação de uma solução de Cloud pública para os organismos do MAA, promovendo a segurança de sistemas e de cibersegurança, com recursos às melhores práticas, com o fim de migração das aplicações do Ministério e respetivas bases de dados para uma infraestrutura robusta.

O programa de transformação digital do MAA procura: i) acelerar a transição digital e a transição climática do Ministério, fazendo evoluir o seu modelo operativo, modernizando tecnologicamente sistemas e processos, contribuindo para a melhoria da experiência dos utilizadores internos e externos e diminuindo a pegada carbónica; ii) atuar sobre a cultura interna do MAA no sentido de atingir um desempenho organizacional de excelência, e iii) aumentar a relevância dos diferentes serviços do MAA junto de todos os seus públicos-alvo.

Esta solução inovadora será concretizada pela junção dos três primeiros projetos (A, B, C) que definem a Plataforma Tecnológica do MAA e os três últimos (D, E e F) que complementam o programa de transformação digital e visam reforçar as capacidades de cibersegurança dos diferentes organismos do MAA, assim como assegurar a migração para a Cloud das aplicações prioritárias e apoiar a transformação organizacional pela implementação de um programa de gestão de mudança e de uma fábrica de processos.

A sua concretização será realizada através de duas fases:

A 1.ª fase, já realizada através do procedimento CLPQ n.º 01/IFAP/2022, na aquisição de serviços divididos em dois lotes: o lote 1 para a identificação e definição da Plataforma Tecnológica e projetos associados de segurança e Cloud, terminado em 31/12/2023, e o lote 2 de Project Management Office (PMO) para acompanhamento dos diversos projetos, até ao fim do 3.º trimestre de 2025.

A 2.ª fase, à qual se destinam os serviços a adquirir referidos no artigo 1.º da presente portaria, tem como objetivo disponibilizar uma solução tecnológica integrada que dê resposta a necessidades diversas de operação, como:

i) Melhor aconselhamento aos agentes económicos, potenciando a sua produtividade;

ii) Processos mais simplificados e céleres na interação do agente económico com as candidaturas ao PU;

iii) Formulação de melhores políticas públicas agrícolas para Portugal;

iv) Estudos de pormenor sobre a atividade agrícola;

v) Simplificar o processo de submissão de candidaturas ao pedido único e aos apoios ao investimento;

vi) Melhorar a comunicação do MAA com o seu cliente;

vii) Criar um hub de transformação no MAA, composto por uma fábrica digital;

viii) Otimizar toda a gestão e governo de dados.

317241874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5614791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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