Sumário: Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã
António Carlos da Costa Camilo, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, faz público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião extraordinária de 29 de novembro de 2023, foi aprovada a revogação da estrutura interna/organograma e do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã e a aprovação do novo Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal da Golegã, nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e de acordo com as regras e critérios da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e ainda nos termos da alínea g), n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
Preâmbulo
As Autarquias Locais devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, bem como todos os que com ela se relacionam, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços, dos procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.
Neste sentido, no início do presente mandato, o atual Executivo, tendo e conta a sua missão e visão, bem como a transferência de competências para os municípios e ainda as estratégias delineadas para as áreas do turismo, cultura, desporto e educação, procedeu à alteração do Organograma e do Regulamento de Organização dos Serviços, com vista a adequar a estrutura e respetivos serviços aos novos desafios e necessidades.
Volvido mais de um ano, verifica-se que a dinâmica dos serviços ainda não é a desejável para alcançar a melhor resposta dos serviços às necessidades dos cidadãos, cumprindo o grande desígnio que é o serviço público de qualidade, pelo que se pretende, por um lado, continuar a eliminar barreiras funcionais que dificultem e atrasem por vezes tomadas de decisão e de ação, almejando assim uma maior operacionalização e coordenação nas ações do Município, e por outro, criar condições que permitam melhorar a eficácia, eficiência e qualidade dos serviços.
Assim, e considerando que o princípio da flexibilidade na gestão das organizações é condição da sua eficácia e operacionalidade, considera-se justificado proceder a novas alterações ao Organograma e respetivo Regulamento de Organização dos Serviços, prosseguindo uma cultura gestionária comprometida com a eficiência, a modernização administrativa, a desburocratização e a transparência, no quadro de uma administração aberta e direcionada para dar resposta às necessidades dos cidadãos.
Assim, em conformidade com a deliberação da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2023, o modelo organizacional adotado para o Município da Golegã, assenta nos seguintes pressupostos estabelecidos no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:
1 - Opção por um modelo de estrutura mista;
2 - Definição do número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
3 - Definição do número máximo de subunidades orgânicas;
4 - Definição do número máximo de equipas multidisciplinares.
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município da Golegã, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município da Golegã.
Artigo 2.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento é delineado e aprovado nos termos do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, atualizado e conjugado com a alínea m), n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, devidamente atualizada, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º
Visão
O Município orienta a sua ação no sentido de promover e dinamizar o Concelho da Golegã nos seus diversos aspetos e níveis, primando pela aplicação sustentável dos seus recursos, tais como:
a) Promover a Educação como pilar essencial do desenvolvimento do Concelho da Golegã, concedendo ferramentas aos Jovens para alcançarem a felicidade e o sucesso pessoal e profissional no futuro;
b) Atrair novos investidores para o Concelho da Golegã, através da promoção dos fatores de competitividade e diferenciação existentes e/ou a criar;
c) Afirmar o Concelho da Golegã, através da dinamização e promoção dos seus produtos turísticos;
d) Dinamizar a vertente cultural e desportiva, atraindo visitantes para todo o Concelho da Golegã;
e) Garantir uma excelente resposta social e de saúde, promovendo a qualidade de vida dos cidadãos;
f) Adotar as melhores práticas de sustentabilidade ambiental, privilegiando a utilização de energia limpa e a utilização de materiais recicláveis.
Artigo 4.º
Missão
A Câmara Municipal da Golegã, como órgão da Administração Local tem por Missão:
a) Prestar aos cidadãos um serviço público autárquico eficaz, eficiente, inovador e sustentável, simplificando e desmaterializando procedimentos;
b) Promover a participação dos munícipes nos processos de decisão;
c) Promover e assegurar a máxima qualidade na prestação de serviços essenciais;
d) Otimizar a utilização dos recursos disponíveis, determinando a qualidade de vida desejada para os cidadãos, aliado ao objetivo contínuo de promover a Azinhaga, Golegã e Pombalinho.
Artigo 5.º
Valores e Objetivos
Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com outros órgãos, o Município guiar-se-á pelos princípios que o regem e caracterizam:
a) Igualdade de tratamento dos cidadãos;
b) Isenção;
c) Independência;
d) Exigência;
e) Rigor e transparência.
Artigo 6.º
Princípios Orientadores
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Arquivo 7.º
Princípio do Planeamento
1 - A ação dos serviços municipais será enquadrada por planos ou estratégias de atuação globais e setoriais, previamente aprovados pelos órgãos municipais, onde se definam de forma integrada e articulada as medidas e ações a empreender para o desenvolvimento sustentável do concelho e a melhoria das condições de vida das populações, designadamente no que respeita ao desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho;
2 - Esses planos visam a definição de princípios e objetivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de atuação, no sentido de serem sistematicamente avaliados os recursos disponíveis, com vista à afetação dos mesmos aos objetivos e metas de atuação municipal;
3 - Os planos anuais ou plurianuais de investimento, bem como os restantes planos e programas que se desenvolvam, deverão sistematizar objetivos e metas de atuação municipal, bem como, quantificar o conjunto de atividades, projetos e ações que a Câmara Municipal pretende desenvolver durante o período considerado, de acordo com as respetivas áreas funcionais;
4 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos na atuação dos serviços.
Artigo 8.º
Princípio da Coordenação e Cooperação
1 - As atividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação nos diferentes nos diferentes níveis.
2 - A cooperação intersectorial deverá ser preocupação permanente e será assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões de coordenação intersectorial, podendo também ser decidida a criação de grupos de trabalho para a melhor concretização de projetos e atividades que envolvam a ação conjugada de diferentes setores.
Artigo 9.º
Substituição casuística dos níveis de direção e de chefia
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural misto.
2 - O modelo estrutural matricial é aplicado no desenvolvimento de projetos e objetivos transversais no âmbito da Coordenação Estratégica, Desenvolvimento, Comunicação, Gestão de Fundos Comunitários, Modernização Administrativa, Inovação Tecnologia e Desenvolvimento Turístico, através de equipas multidisciplinares.
3 - O modelo de estrutura hierarquizada é aplicado às restantes áreas de atividade.
Artigo 10.º
Unidades Orgânicas Flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município da Golegã é fixado em 5, sendo as mesmas dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau.
Artigo 11.º
Subunidades Orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas do Município da Golegã é fixado em 4, dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau.
Artigo 12.º
Estatuto Remuneratório do Dirigente da Subunidade Orgânica
Os dirigentes das subunidades orgânicas serão remunerados nos termos previstos no n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 13.º
Equipas Multidisciplinares
O número máximo de equipas multidisciplinares do Município da Golegã é fixado em 5.
Artigo 14.º
Estatuto Remuneratório dos Chefes de Equipas Multidisciplinares
Os chefes das equipas multidisciplinares serão remunerados com equiparação a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 15.º
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no Diário da República n.º 328, 2.ª série, de 16 de maio de 2022.
Artigo 16.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento, bem como os respetivos anexos, entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Estrutura e Organização dos Serviços do Município da Golegã
CAPÍTULO I
Organização e Estrutura Internas dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Modelo Organizativo
Para a prossecução das suas atribuições legais, o município organiza-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada que compreende cinco unidades orgânicas flexíveis e quatro subunidades orgânicas.
1 - As unidades orgânicas flexíveis correspondem às seguintes divisões municipais, dirigidas, cada uma, por um dirigente intermédio de 2.º Grau - Chefe de Divisão:
a) Divisão Municipal de Administração e Finanças - DAF;
b) Divisão Municipal de Turismo, Cultura e Desporto - DTCD;
c) Divisão Municipal de Educação, Saúde e Bem-Estar - DESB;
d) Divisão Municipal de Ação Social e Habitação - DAHS;
e) Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente - DOUA;
2 - As subunidades orgânicas, cada uma dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, correspondem às seguintes:
a) Subunidade de Finanças;
b) Subunidades de Turismo e Cultura;
c) Subunidade de Desporto;
d) Subunidade de Infraestruturas Municipais.
CAPÍTULO II
Atribuições e competências dos serviços
Artigo 2.º
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Artigo 3.º
Serviços Municipais
Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços municipais são organizados de acordo com a seguinte estrutura:
1 - Órgãos de Apoio:
a) Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e Vereadores;
b) Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Gabinete de Auditoria Interna;
d) Gabinete de Informática, Redes e Comunicações;
e) Gabinete Jurídico;
f) Gabinete Médico Veterinário;
g) Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;
h) Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Segurança;
k) Conselho Municipal da Juventude;
l) Conselho Municipal da Saúde;
m) Conselho Cinegético;
2 - Unidades Orgânicas Flexíveis
a) Divisão Municipal de Administração e Finanças;
b) Divisão Municipal de Turismo, Cultura e Desporto;
c) Divisão Municipal de Educação, Saúde e Bem-Estar;
d) Divisão Municipal de Ação Social e Habitação;
e) Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;
3 - Subunidades Orgânicas:
a) Subunidade de Finanças;
b) Subunidade de Turismo e Cultura;
c) Subunidade de Desporto;
d) Subunidade de Infraestruturas Municipais.
SECÇÃO I
Órgãos de Apoio
Artigo 4.º
Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação
1 - Nos termos do disposto no artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara pode constituir um gabinete de apoio pessoal, bem como, constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo.
2 - O Gabinete de Apoio à Presidência é composto por um Chefe de Gabinete e um Adjunto ou Secretário.
3 - O Gabinete de Apoio à Vereação é constituído por um Secretário.
4 - Compete aos membros de apoio aos gabinetes:
a) Assessorar o Presidente/Vereadores da Câmara Municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos considerados relevantes;
b) Promover contactos com os órgãos de soberania, os órgãos autárquicos, pessoas singulares e pessoas coletivas de direito publico ou privado;
c) Secretariar o Presidente/Vereadores da Câmara Municipal, organizar a sua agenda e marcar as reuniões com as pessoas e os representantes das entidades referidas na alínea anterior;
d) Colaborar na elaboração da ordem de trabalhos das reuniões dos órgãos municipais;
e) Prestar o apoio administrativo necessário ao Presidente/Vereadores;
f) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
g) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam diretamente solicitadas pelo Presidente/ Vereadores da Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Serviço Municipal de Proteção Civil
1 - São atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) As previstas nas leis especiais que regem a proteção civil, nomeadamente, a respetiva lei de bases;
b) Exercer e coordenar as funções que se enquadram no âmbito da proteção civil;
c) Assegurar as ligações funcionais com outros organismos e entidades, de forma a existir permanentemente a informação adequada à função da proteção civil;
d) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
e) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
f) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
g) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
h) Preparar e executar exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
i) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
j) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
2 - O Serviço é superiormente dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Gabinete de Auditoria Interna
1 - O Gabinete de Auditoria Interna tem como missão, instituir e manter o sistema de controlo interno adequado às necessidades do Município, proporcionando um serviço independente e objetivo, destinado a acrescentar valor.
2 - São atribuições do Gabinete de Auditoria Interna:
a) Elaborar o plano anual de auditoria interna que contemple a vertente de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, na competente financeira, operacional e de sistema de informação, sem prejuízo das competências do Revisor Oficial de Contas;
b) Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo os critérios de economia, eficiência e eficácia, evidenciando desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas;
c) Em colaboração com os restantes serviços, acompanhar auditorias externas e apoiar os serviços na elaboração de contraditórios;
d) Desenvolver e monitorizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e Relatório Anual sobre a Execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
e) Sensibilizar os serviços municipais para as melhores práticas em matéria de auditoria e controlo interno, promovendo e monitorizando a implementação no universo municipal;
f) Promover a atualização e o acompanhamento da aplicação do Sistema de Controlo Interno, na salvaguarda dos ativos, na prevenção e deteção de fraudes e erros, na precisão e plenitude dos registos contabilísticos;
g) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria.
Artigo 7.º
Gabinete de Informática, Redes e Comunicações
1 - São atribuições do Gabinete de Informática, Redes e Comunicações:
a) Coordenar e apoiar a utilização das novas tecnologias de informação nos serviços municipais;
b) Coordenar e apoiar a utilização das novas tecnologias;
c) Prestar assistência técnica aos serviços utilizadores;
d) Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos a ter pelos serviços;
e) Emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de equipamentos informáticos;
f) Racionalizar os equipamentos de hardware e software;
g) Zelar pelas condições de funcionamento do equipamento;
h) Assegurar a gestão da rede interna, exercendo funções de administração de sistemas de dados;
i) Conceber, analisar, desenvolver e manter base de dados;
j) Promover a formação dos funcionários da autarquia no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;
k) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
l) Garantir a interligação dos edifícios municipais e dos sistemas internos e externos do Município, nomeadamente a internet, comunicações e redes;
m) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços municipais em conformidade com as necessidades e particularidades de cada um deles;
n) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo das programas e ficheiros e cópias de segurança;
o) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização dos sistemas;
p) Colaborar com os fornecedores de hardware, software e telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;
Artigo 8.º
Gabinete Jurídico
1 - São atribuições do Gabinete Jurídico:
a) Assegurar a instrução dos processos de inquérito, sindicância e averiguação aos serviços, e disciplinares aos funcionários e agentes municipais;
b) Organizar o ficheiro de deliberações dos órgãos do município;
c) Preparar a documentação necessária, organizando os respetivos processos para a celebração de escrituras;
d) Assegurar as condições legais de utilização do património municipal, nomeadamente licenças específicas, seguros e outros;
e) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
f) Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriações e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
g) Prestar assessoria jurídica aos órgãos do município, nomeadamente na análise de processos administrativos e elaboração de pareceres e interpretação da legislação que interesse à atividade da Câmara Municipal com terceiros;
h) Obter, por solicitação do órgão executivo, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
i) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
j) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes à competência da Câmara Municipal ou dos seus membros, bem como formular propostas de alteração das vigentes, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal em face dos planos aprovados, das deliberações tomadas e dos diplomas legais de hierarquia superior;
k) Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos que tenha por adequados e indispensáveis à correção técnico-jurídica dos atos administrativos municipais;
l) Proceder ao tratamento e classificação da legislação e jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara Municipal ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
m) Instruir e acompanhar os processos de desafetação do domínio público municipal;
n) Desempenhar outras funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas.
Artigo 9.º
Gabinete Médico Veterinário
1 - São atribuições do Gabinete Médico Veterinário:
a) Assegurar a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais de companhia e de espécies pecuárias;
b) Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias Competentes (Nacionais - DGAV), nomeadamente, a execução de campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos e felinos e controlo de outras zoonoses (doenças transmitidas de animais para o Homem) e registo no Sistema de Identificação de Canídeos e Felídeos - SICAFE;
c) Vistorias para avaliação e resolução de problemas relacionados com o bem-estar animal, ruído e insalubridade provocado por animais;
d) Colaboração com o Canil Municipal;
e) Captura e alojamento de animais vadios e errantes;
f) Participação e colaboração na elaboração de programas de ações de sensibilização em bem-estar animal;
g) Controlo oficial das condições higiossanitárias, de saúde e de bem-estar, dos animais alojados;
h) Controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais.
i) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitárias e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, em cumprimento da legislação em vigor.
j) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos no número anterior.
k) Promover campanhas de adoção de animais de companhia;
l) Manter atualizado o cadastro da população animal do Concelho da Golegã
Artigo 10.º
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação
1 - São atribuições do Gabinete de Relações Públicas e Comunicação:
a) Gerir e propor ações de publicidade paga;
b) Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;
c) Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;
d) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Autarquia e para o Município;
e) Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;
f) Promover a imagem do Município, dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
g) Coordenar a comunicação dos vários serviços municipais e assegurar a coerência da transmissão de informação para os públicos externos;
h) Gerir os meios de promoção e informação do Município (ex. assessoria de imprensa; serviços de publicidade nos meios digitais e imprensa escrita, digital, radiofónica e televisiva; materiais de promoção e informação impressos, incluindo cartazes, folhetos, meios outdoor, brochuras, monografias, brindes promocionais e outros);
i) Gerir a presença online da Câmara Municipal, incluindo a criação de sites e perfis em redes sociais;
j) Definir os estilos e a linguagem utilizada nos textos de comunicação da autarquia;
k) Articular com os diversos serviços do Município a captação de fotografia e vídeo bem como toda a informação necessária tendente à criação de notícias e outros suportes de comunicação;
l) Definir e adquirir parceiros media (locais, regionais ou nacionais) para os eventos e atividades do Município;
m) Responder a pedidos de informação e documentação genérica que respeitem à Câmara Municipal e ao Município.
Artigo 11.º
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
1 - A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é constituída nos termos da Lei 147/99, de 1 de setembro, tendo por objeto a proteção de crianças e jovens em perigo, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral e as competências legalmente definidas na legislação em vigor.
2 - A Comissão é apoiada pela Divisão Municipal de Ação Social e Habitação, em termos de funcionamento e apoio logístico.
Artigo 12.º
Conselho Municipal de Educação
1 - O Conselho Municipal de Educação, instituído por obrigatoriedade legal, é uma instância de consulta e coordenação, a nível municipal, da política educativa.
2 - Para a prossecução destes objetivos, compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
c) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia, previstos na legislação aplicável;
d) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
e) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
f) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de caráter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
g) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
h) Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar;
i) O Conselho Municipal de Educação é apoiado pela Divisão Municipal de Educação, Saúde e Bem-Estar, em termos de funcionamento e apoio logístico.
Artigo 13.º
Conselho Municipal de Segurança
1 - O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados na respetiva legislação aplicável;
2 - Constituem objetivos do Conselho Municipal de Segurança:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
Artigo 14.º
Conselho Municipal da Juventude
1 - O Conselho Municipal de Juventude é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados na respetiva legislação aplicável.
2 - Os conselhos municipais de juventude prosseguem os seguintes fins:
a) Colaborar na definição e execução das políticas municipais de juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município;
e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes relacionadas com a juventude;
h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
i) Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação;
3 - O conselho é apoiado pela Divisão do Turismo, Cultura e Desporto em termos de funcionamento e apoio logístico.
Artigo 15.º
Conselho Municipal da Saúde
1 - O Conselho Municipal da Saúde é um órgão consultivo do município para as questões relacionadas com a saúde no Concelho da Golegã, com a finalidade de analisar e acompanhar o funcionamento do sistema de saúde no concelho, propor as ações consideradas adequadas à promoção de maiores e melhores padrões de eficiência e eficácia do sistema da saúde e contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal.
2 - São competências do Conselho Municipal da Saúde:
a) Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
b) Emitir parecer sobre a Estratégia Municipal de Saúde;
c) Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
d) Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
e) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
f) Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
g) Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização;
h) Refletir sobre causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
Artigo 16.º
Conselho Cinegético
1 - O Conselho Cinegético circunscreve-se à área do Concelho, sendo os seus objetivos, composição e funcionamento regulados na respetiva legislação aplicável.
2 - Ao Conselho Cinegético Municipal compete:
a) Propor à administração as medidas que considere úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
b) Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
c) Apoiar a administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
d) Emitir parecer, sobre a concessão e renovação de Zona de Caça Associativa e Zona de Caça Turística, a criação e transferência de Zonas de Caça Nacionais e Zonas de Caça Municipais, bem como sobre a anexação de prédios rústicos a zonas de caça e, ainda, sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticas não ordenados e suas renovações, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer;
e) Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça;
f) Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas ações interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.
SECÇÃO II
Unidades Orgânicas
Artigo 17.º
Divisão de Administração e Finanças
1 - A Divisão de Administração e Finanças tem como missão prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município, bem como à prestação de serviços a contribuintes, utentes e clientes que não caibam especificamente a outras unidades e promover a saúde financeira do Município, garantindo o rigor dos registos contabilísticos e observação dos princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, bem como propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
2 - Integram a Divisão Municipal de Administração e Finanças as áreas/serviços de Expediente e Arquivo, Recursos Humanos, Taxas e Licenças, Tesouraria, Contratação Pública e Património, Balcão Único e Espaço do Cidadão, e a Subunidade de Finanças, onde estão incluídas as áreas/serviços de Contabilidade, Aprovisionamento e Armazém.
3 - Expediente e Arquivo:
a) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
b) Apoiar os órgãos do município e organizar as atas das reuniões;
c) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d) Superintender e assegurar o serviço de telefone e demais meios de comunicação;
e) Passar certidões quando autorizadas;
f) Executar serviços administrativos de caráter genérico, não específicos de outras secções, ou de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
g) Registar e arquivar avisos, editais, posturas, regulamentos e outras ordens de serviço;
h) Assegurar os serviços de reprografia, distribuição de correio e estafeta interserviços;
i) Organizar o serviço de atendimento ao público e promover respostas rápidas às solicitações dos interessados;
j) Superintender no arquivo geral do município e propor adoção de planos adequados de arquivo;
k) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
l) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei a inutilização de documento.
4 - Recursos Humanos:
a) Assegurar o expediente relativo aos concursos de habilitações e provimento para o preenchimento de lugares do mapa de pessoal da autarquia;
b) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, mobilidade, promoção e cessação de funções do pessoal;
c) Lavrar contratos de pessoal;
d) Instruir todos os processos relativos a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;
e) Apoiar a aplicação do SIADAP;
f) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico do pessoal;
g) Manter atualizado o mapa de pessoal;
h) Assegurar o expediente relativo a férias, faltas e licenças;
i) Instruir processos de inquérito, disciplinares e outros;
j) Emitir cartões de identificação do pessoal e manter atualizado o seu registo;
k) Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações sobre atividades próprias do serviço;
l) Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação da Câmara ou despacho do presidente.
5 - Taxas e Licenças:
a) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
b) Emissão de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município e passar e registar as respetivas licenças e guias de receita;
c) Emitir licenças de publicidade, ocupação da via pública e de um modo geral, todas as licenças que envolvam uso especial do domínio público;
d) Registar e conferir as senhas de taxas de mercado, feiras e outras constantes da tabela de taxas e emitir as respetivas guias de receita;
e) Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;
f) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes à cobrança de impostos e rendimentos municipais, coordenando os trabalhos dos agentes de fiscalização nesta matéria;
g) Manter atualizados os registos relativos a inumação, exumação, trasladações e perpetuidade de sepulturas e organizar processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
h) Organizar e executar tarefas relacionadas com os serviços de espetáculos;
i) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, deliberação da Câmara ou despacho do presidente.
6 - Tesouraria:
a) Arrecadar receitas eventuais;
b) Liquidar juros de mora;
c) Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
d) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
e) Manter atualizada e em dia a conta corrente com instituições de bancárias;
f) Entregar diariamente à Contabilidade o resumo diário de tesouraria e, bem assim, os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia, bem como títulos de anulação e guias de reposição;
g) Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
h) Colaborar nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição.
7 - Contratação Pública e Património:
1) Contratação Pública:
a) Assegurar os processos de aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas ou outros, procedendo ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados;
b) Gerir, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, a realização de consultas ao mercado, através de ajustes diretos, concursos públicos, concessões ou outro tipo de procedimentos previstos na lei, e elaborar os ofícios-convite, programas de concurso, cadernos de encargo, relatórios de avaliação das propostas dos fornecedores e respetivos contratos;
c) Proceder às competentes notificações desde a decisão de adjudicação até à formalização do contrato escrito nos termos do Código dos Contratos Públicos;
d) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades necessárias à instrução de processos a remeter ao Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia ou concomitante;
e) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação.
2) Património:
a) Proceder à identificação e ao registo nas fichas do inventário do património de todos os bens do município e, bem assim, à sua movimentação;
b) Valorizar os bens patrimoniais segundo os critérios em vigor;
c) Fornecer os elementos necessários à contabilidade segundo procedimentos aprovados;
d) Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais;
e) Promover as inscrições nas matrizes prediais e nas conservatórias de registo predial de todos os bens imobiliários do município e o seu registo;
f) Promover a legalização e registo das viaturas municipais em colaboração com o serviço de máquinas e viaturas;
g) Organizar a carteira de seguros e manter a sua atualização e controlo;
h) Executar os procedimentos de controlo interno que forem estabelecidos;
i) Recolher e elaborar as informações necessárias às suas atividades e apresentar os indicadores periódicos de gestão que forem estabelecidos para integrarem o sistema de controlo municipal;
j) Dar andamento às participações de sinistros e dos sinistrados, quando o acidente ocorra em serviço.
8 - Balcão Único e Espaço do Cidadão:
a) Gerir e coordenar o Espaço do Cidadão de acordo com as normas e procedimentos definidos pela AMA;
b) Garantir, assegurar o fornecimento e manutenção das infraestruturas do Espaço do Cidadão;
c) Gerir, assegurar e fornecer a infraestrutura de circuitos de comunicação de voz e dados e/ou equipamentos de comunicação;
d) Proceder ao registo e encaminhamento da documentação recebida no âmbito das suas atribuições e/ou competências e encaminhá-la para os respetivos serviços municipais;
e) Acolher, atender e encaminhar os cidadãos para os serviços adequados, bem como gerir as reclamações, sugestões e elogios.
Artigo 18.º
Subunidade Orgânica de Finanças
1 - A Subunidade Orgânica de Finanças, encontra-se na dependência da Divisão de Administração e Finanças e tem como missão, contribuir para que a Autarquia prossiga e alcance os seus objetivos, tendo sempre presente medidas que consubstanciem uma maior eficiência e eficácia das suas ações, bem como a qualidade e melhoria contínua dos seus serviços.
2 - Integram a Subunidade Orgânica de Finanças, as áreas/serviços de Contabilidade, Aprovisionamento e Armazém.
3 - Contabilidade:
a) Centralizar a elaboração dos instrumentos previsionais de gestão financeira, nomeadamente as grandes opções do plano e orçamento, as suas alterações modificativas e permutativa, em conformidade com a lei e as instruções recebidas;
b) Assegurar a aplicação dos princípios orçamentais contabilísticos, as regras previsionais, bem como todos os procedimentos contabilísticos, definidos no POCAL e no SNC-AP;
c) Programar, organizar e controlar os sistemas de gestão financeira em conformidade com as leis e os regulamentos;
d) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente, o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão previstos na lei e outros que lhe forem determinados;
e) Verificar diariamente a conformidade do diário da tesouraria e os seus resumos com os registos contabilísticos;
f) Controlar as disponibilidades em instituições bancárias;
g) Velar pelo cumprimento das disposições legais que impõem operações de balanço para verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, valores e documentos entregues à sua guarda e pela execução dos respetivos procedimentos;
h) Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
i) Elaborar mapas periódicos da execução do plano plurianual de investimentos e o respetivo mapa de execução anual;
j) Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e SNC-AP, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de gestão;
k) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais de gestão autárquica e nos documentos de prestação de contas;
l) Colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação permanente do sistema de controlo interno;
m) Elaborar, no final de cada período a definir pela Câmara, o mapa de execução do plano plurianual de investimentos e, no final do ano, o respetivo mapa anual;
n) Elaborar mapas mensais de controlo da execução orçamental das receitas e das despesas e os de fluxos de caixa para serem analisados pelas entidades e serviços que forem designados;
o) Disponibilizar informação atualizada sobre a gestão financeira e a situação patrimonial da autarquia que seja obrigatória por leis ou regulamentos ou que seja considerada relevante;
p) Executar os procedimentos obrigatórios da arrecadação eventual de receitas e os que os integram nos registos contabilísticos;
q) Controlar as fontes de financiamento, nomeadamente as que procedem a transferências financeiras para a Câmara Municipal e propor as medidas corretivas necessárias para garantir a oportunidade das cobranças;
r) Avaliar as informações que decorrem do controlo orçamental, tomando iniciativas para modificações oportunas das dotações orçamentais das despesas;
s) Executar os procedimentos obrigatórios da realização das despesas, com relevância para as fases de cativação e respetiva informação sobre cabimento, compromisso, verificação das prestações, liquidação e pagamento, de acordo com a legislação em vigor;
t) Executar os procedimentos necessários à constituição de fundos de maneio, verificação da legalidade da sua utilização, liquidação das respetivas despesas realizadas e sua reposição.
4 - Aprovisionamento:
a) Fornecer os elementos necessários à contabilidade segundo procedimentos aprovados;
b) Executar os procedimentos de controlo interno que forem estabelecidos;
c) Recolher e elaborar as informações necessárias às suas atividades e apresentar os indicadores periódicos de gestão que forem estabelecidos para integrarem o sistema de controlo municipal;
d) Executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações;
e) Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços correspondam aos modelos aprovados pelo presidente da Câmara ou seu delegado;
5 - Armazém:
a) Receção, armazenamento e entrega de todas as existências necessárias ao regular funcionamento dos serviços municipais;
b) Registar nas fichas de existências do armazém, no momento da verificação dos factos a registar (entradas e saídas em armazém), a fim de garantir que o seu saldo corresponda permanentemente aos bens existentes no respetivo armazém;
c) Velar para a obtenção de um nível ótimo de existências que permita fazer face às necessidades, sem que existam nem artigos em excesso nem ruturas de stocks;
d) Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém e fornecer à contabilidade as informações necessárias para registo;
e) Controlar as requisições e a sua satisfação ao armazém;
f) Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;
Artigo 19.º
Divisão Municipal do Turismo, Cultura e Desporto
1 - A Divisão Municipal do Turismo, Cultura e Desporto tem como missão coordenar a ação dos estabelecimentos e equipamentos culturais do Município, fomentar o associativismo cultural e promover e dinamizar atividades culturais, bem como, estimular a atividade e oferta turística do Município mediante o desenvolvimento de ações de marketing territorial, que permitam promover e divulgar a oferta turística, cultural e desportiva da autarquia e do setor privado, estimulando ainda o empreendedorismo, a atração de empresas, a fixação de pessoas e o desenvolvimento do território.
Esta unidade orgânica tem ainda como missão, planear e executar as políticas e atividades desportivas municipais, fomentando e estimulando a atividade física e a prática desportiva, com vista à obtenção de estilos de vida saudável e melhoria das condições de vida da população, e ainda, dinamizar iniciativas especialmente destinadas à juventude, indo deste modo ao encontro das suas necessidades informacionais, de carácter educativo, lúdico, cultural, recreativo, social e de lazer, proporcionando-lhes um papel ativo e construtivo na sociedade contemporânea.
2 - Integram a Divisão Municipal do Turismo, Cultura e Desporto, a Subunidade de Turismo, Promoção e Cultura a que correspondem as áreas/serviços de Turismo e Promoção; Cultura; Juventude e Empreendedorismo; e a Subunidade de Desporto.
Artigo 20.º
Subunidade Orgânica de Turismo, Promoção e Cultura
1 - A Subunidade Orgânica de Turismo, Promoção e Cultura, encontra-se na dependência da Divisão de Turismo, Cultura e Desporto e tem como missão, promover e executar as políticas municipais nas áreas do Turismo e Promoção, Cultura, Juventude e Empreendedorismo.
2 - No âmbito das suas atribuições, compete à Subunidade Orgânica de Turismo e Cultura:
3 - Turismo e Promoção:
a) Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
b) Prover à gestão do Posto de Turismo e do Parque de Campismo;
c) Assegurar a articulação com a Entidade Regional de Turismo e demais entidades relacionadas com a atividade turística;
d) Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;
e) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
f) Promover a organização de eventos de interesse para o turismo;
g) Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística.
4 - Cultura:
a) Fomentar a divulgação interna e externa das potencialidades turístico-culturais do município;
b) Gerir os museus municipais promovendo a inventariação e salvaguarda do património;
c) Gerir as bibliotecas municipais, promover hábitos de leitura e gerir o arquivo histórico e outros de interesse do município;
d) Gerir a rede municipal de bibliotecas;
e) Promover a conservação e gerir o património cultural, móvel e imóvel, e o património imaterial do Concelho, de acordo com a prática corrente e a norma vigente;
f) Promover atividades culturais e artísticas;
g) Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação com o Ministério da Cultura e outras entidades com objetivos afins;
h) Fomentar a elaboração de publicações sobre a autarquia;
i) Promover o teatro, a música e a dança;
j) Organizar, em cooperação com as freguesias, atividades tradicionais para ocupação dos tempos livres;
k) Promover atividades turístico-culturais dirigidas à população do município;
l) Dar apoio às artes tradicionais na região;
m) Elaborar e manter atualizado o ficheiro de grupos e associações culturais e concelho, auxiliando-os na definição dos seus objetivos e acompanhando-os na sua concretização;
n) Propor, nos termos da lei, a classificação do património material e imaterial;
o) Fazer propostas de concessão de subsídios aos grupos e associações culturais.
5 - Juventude:
a) Planear e coordenar as ações do município destinadas aos jovens;
b) Dinamizar o associativismo juvenil, criando condições para o seu fomento e qualificação;
c) Promover o acesso a experiências vocacionais em contextos reais de trabalho;
d) Apoiar o Conselho Municipal de Juventude;
e) Participar na programação municipal para a área da juventude, apresentando propostas de atividades e procedendo à organização e avaliação das mesmas;
f) Organizar e gerir atividades de ocupação de tempos livres destinados à população juvenil;
g) Apoiar a consolidação das Associações Juvenis e das Associações de Estudantes;
h) Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
i) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
6 - Empreendedorismo:
a) Planear e coordenar as ações do município ao nível da captação de investimento;
b) Estimular as ideias empreendedoras da comunidade, com vista à criação de eventos, projetos, empresas e ideias de negócio inovadoras;
c) Apoiar a criação de novas ideias de negócio;
d) Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à incubação de empresas e centros de negócio;
e) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas;
f) Prestar apoio aos cidadãos portugueses que estão emigrados, aos que regressam a Portugal e aos que pretendem iniciar um processo migratório, designadamente, na área social, jurídica, económica e empresarial, educação, emprego, formação profissional, entre outras.
Artigo 21.º
Subunidade Orgânica de Desporto
1 - A Subunidade Orgânica de Desporto, encontra-se na dependência da Divisão de Turismo, Cultura e Desporto e tem como missão planear, gerir e executar o panorama desportivo do município.
2 - No âmbito das suas atribuições e competências, compete à subunidade orgânica de desporto:
a) Programar e apoiar medidas da prática da educação física e desporto;
b) Promover e apoiar as realizações desportivas;
c) Estimular a constituição de associações desportivas;
d) Promover a conservação e gerir os equipamentos desportivos incluindo o SportHotel, o Centro de Estágio e o Hippos;
e) Mobilizar a juventude para a prática do desporto;
f) Elaborar e manter atualizado o ficheiro de grupos e associações desportivas do Concelho, auxiliando-os na definição dos seus objetivos e acompanhando-os na sua concretização;
g) Fazer propostas de concessão de subsídios aos grupos e associações e desportivas.
Artigo 22.º
Divisão Municipal Educação, Saúde e Bem-Estar
1 - A Divisão Municipal de Educação, Saúde e Bem-Estar tem como missão apoiar atividades de natureza educativa que contribuam para a promoção do sucesso educativo, designadamente através do planeamento e gestão dos equipamentos educativos e da rede escolar concelhia, bem como, fomentar a implementação de projetos na área educativa e da saúde, e estabelecer parcerias que visem o reforço da coesão social, no domínio da educação, saúde e bem-estar da população.
2 - Integram a Divisão Municipal de Educação, Saúde e Bem-Estar as áreas/serviços de Educação, Saúde e Bem-Estar.
3 - Educação:
a) Dinamizar e apoiar as componentes do sistema educativo ao nível do município que sejam atribuição da autarquia;
b) Integrar as atribuições e competências que na área da educação venham a ser transferidas para o município no processo de descentralização;
c) Assegurar os transportes escolares;
d) Garantir o alojamento aos alunos como alternativa ao transporte escolar;
e) Assegurar a ação social escolar;
f) Desenvolver ações de alfabetização da população adulta;
g) Conhecer os casos de insucesso escolar e a sua causalidade para a adoção de medidas que foram julgadas necessárias;
h) Apoiar o Conselho Municipal de Educação;
i) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
4 - Saúde:
a) Detetar carências de saúde da população e propor e aplicar as medidas convenientes, em parceria com os serviços da administração do Estado;
b) Participar na definição de políticas e ações promotoras da saúde levadas a cabo por entidades da administração central;
c) Participar na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
d) Desenvolver projetos de promoção de saúde, de literacia em saúde e de autocuidado;
e) Apoiar o Conselho Municipal da Saúde;
f) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária, bem como nas respetivas campanhas de prevenção e profilaxia, em colaboração com o gabinete médico veterinário;
5 - Bem-Estar:
a) Promover o desenvolvimento de políticas de qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade;
b) Fomentar a criação de um ambiente urbano e de espaços públicos com qualidade ambiental, acessibilidade e conforto;
c) Promover a melhoria das condições de acesso a serviços e cuidados de saúde;
d) Auscultar opiniões e sugestões dos munícipes para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar.
Artigo 23.º
Divisão Municipal Ação Social e Habitação
1 - A Divisão Municipal de Ação Social e Habitação tem como missão promover o desenvolvimento integrado, com vista à melhoria da qualidade de vida dos grupos sociais vulneráveis e combater, atenuar e erradicar as diferentes formas de exclusão social, designadamente através da implementação de medidas de política social e dinamização de projetos, iniciativas e respostas sociais, bem como cooperação institucional. É também missão da Divisão Municipal de Ação Social e Habitação o desenvolvimento e promoção de políticas e estratégias que permitam aos agregados familiares mais vulneráveis o direito a uma habitação condigna e adequada, bem como prestar apoio aos munícipes na elaboração de candidaturas a programas habitacionais promovidos pelo Estado.
2 - Integram a Divisão Municipal de Ação Social e Habitação as áreas/serviços de Ação Social, Habitação e Apoio ao Munícipe.
3 - Ação Social:
a) Dar particular atenção e dirigir ações a grupos necessitados de serviços sociais especializados, designadamente à juventude, terceira idade, toxicodependentes, cidadãos portadores de deficiência, minorias socialmente desintegradas ou violentadas e à família;
b) Estimar necessidades de habitação social, definir critérios para sua atribuição e preparar programas de informação para os seus residentes;
c) Acompanhar as iniciativas tendentes a garantir a igualdade de direitos e de oportunidades dos cidadãos;
d) Colaborar em programas de parceria com outras entidades, nomeadamente, na luta contra a pobreza;
e) Apoiar a Rede Social e a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
f) Efetuar parcerias com instituições de solidariedade social e serviços públicos;
g) Recorrer aos fundos de apoio nacionais e comunitários;
h) Promover a participação da sociedade civil em ações e voluntariado;
i) Propor e executar projetos e programas especiais e integrados de intervenção social;
j) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal.
k) Informar, aconselhar e encaminhar no âmbito do SAAS e em articulação com serviços e organismos da administração pública, indivíduos e/ou agregados familiares em situação de vulnerabilidade, com vista à prevenção de situações de pobreza e exclusão social, contribuindo, designadamente para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
l) Contribuir, no âmbito do RSI, para assegurar as condições mínimas de subsistência a indivíduos e/ou famílias em risco de exclusão social, ajudando na sua integração social e profissional.
4 - Habitação:
a) Acompanhar e assegurar a gestão e monitorização da habitação social municipal ou colocada a qualquer título sob a sua gestão, designadamente, a atribuição eventual, provisória ou permanente de habitações sociais, acompanhando os respetivos processos de candidatura, de recandidatura ou de retirada;
b) Assegurar, planear e coordenar a conservação do património habitacional do Município;
c) Elaborar e acompanhar processos de candidatura a apoio financeiro para execução de habitação social municipal;
d) Divulgar informação relativa a programas habitacionais promovidos pelo Estado e prestar apoio aos munícipes na elaboração de candidaturas a esses programas;
5 - Apoio ao Munícipe:
a) Serviço de proximidade para com a população na ajuda/procura de resposta e/ou soluções imediatas no âmbito de vastos assuntos e em articulação com vários serviços e instituições.
Artigo 24.º
Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente
1 - A Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente tem como missão promover o desenvolvimento do Município, garantindo o ordenamento do território, a construção de infraestruturas e a prestação de serviços de necessidade básica das populações, desenvolver tarefas de conceção e articulação da regulamentação e ações do Município no âmbito do ordenamento do território, obras municipais e obras de urbanização e edificação, assegurar o armazenamento eficiente e eficaz e salvaguarda das existências e outros bens à sua guarda e proceder ao fornecimento dos serviços municipais, construir e conservar infraestruturas municipais, respeitando os critérios técnicos e de segurança inerentes ao setor de construção civil, nomeadamente:
a) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano;
b) Propor a definição de linhas programáticas inerentes à sua atividade e definir as prioridades da sua atuação;
c) Gerir a conceção das infraestruturas urbanísticas em articulação com as outras entidades que as tutelam, com vista ao seu correto dimensionamento;
d) Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;
e) Promover a passagem ou emissão de certidões que no âmbito das funções desempenhadas forem solicitadas pela iniciativa privada;
f) Gerir o sistema de informação e controlo dos processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação ao público, a receção, instruções preliminares e endereçamento dos processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
g) Controlar e disciplinar as alterações de uso do solo e das edificações;
h) Superintender nos serviços de fiscalização municipal solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias ao cumprimento das condições de licenciamento;
i) Coordenar a atividade das diversas entidades que intervêm nas infraestruturas do Município, de forma a racionalizar e integrar as respetivas intervenções em operações correntes que contribuam para um desenvolvimento urbano harmonioso, tendente ao bem-estar da população;
j) Colaborar em iniciativas relativas à implementação de projetos estruturantes de desenvolvimento socioeconómico;
k) Apreciar projetos de obras de construção, conservação e remodelação;
l) Assegurar a coordenação de projeto, concurso a execução de obras municipais;
m) Assegurar a gestão da rede viária, sinalização e trânsito;
n) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos municipais no que respeita à sua componente física;
o) Assegurar um adequado enquadramento dos trabalhadores afetos à Divisão, em especial os que desenvolvem trabalho no exterior, no sentido da permanente elevação da sua motivação, desempenho, disciplina laboral, capacitação e valorização profissionais;
p) Assegurar a prestação do apoio aos diversos serviços, e gerir as dotações de materiais e equipamentos;
q) Promover a elaboração de estudos e propostas de intervenção tendentes à melhoria da eficácia e eficiência económica e social dos serviços prestados pela Câmara Municipal e ao desenvolvimento das suas atribuições;
r) Colaborar na elaboração do plano de atividades, relatório e orçamento;
s) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por deliberação municipal e que se enquadrem no âmbito da divisão;
t) Desenvolver as ações relacionadas com o ambiente e qualidade de vida do Município, nomeadamente no âmbito da sensibilização da população para as questões de ambiente sustentável;
u) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;
v) Zelar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais.
Artigo 25.º
Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente
Na área das Obras a Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente desenvolve as seguintes atribuições:
1 - Obras Municipais
a) Promover a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos de obras a realizar por empreitada;
b) Proceder à avaliação das propostas apresentadas de forma a possibilitar o processo, da tomada de decisão;
c) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, normas e regulamentos referentes às obras por empreitada, elaborando os respetivos autos de medição, revisões de preços e autos de consignação e receção;
d) Proceder à aquisição, através da forma legal e de controlo dos fornecimentos necessários ao decurso normal dos vários serviços;
e) Colaborar na elaboração dos instrumentos provisionais, nomeadamente, do plano anual e plurianual de investimentos e na elaboração do relatório de gestão;
f) Colaborar na elaboração dos regulamentos de controlo interno e implementar a sua execução.
2 - Ambiente
1) Serviço de Sensibilização Ambiental
a) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
b) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente, pela fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos naturais de águas, pela fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
c) Promover informação e ações de formação que visem aumentar a recolha seletiva, reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos usados, bem como a valorização de matéria orgânica como composto agrícola;
d) Proceder a vistorias de questões ligadas com o ambiente;
e) Promover e colaborar nas ações que visem a conservação e valorização do património natural e da paisagem;
f) Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2) Serviço de Recolha Seletiva e Valorização
a) Manter atualizados os mapas estatísticos de volume de resíduos urbanos recolhidos, de acordo com a legislação aplicável;
b) Assegurar a recolha, remoção, transporte e destino final de resíduos sólidos urbanos do Concelho.
3) Serviço de Higiene e Limpeza Urbana
a) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas à Qualidade do serviço - ERSAR;
b) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas a higiene e salubridade;
c) Colaborar na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
d) Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;
e) Colaborar com outras autoridades sanitárias em tudo o que disser respeito à sanidade e higiene pública veterinária e qualidade de vida da população do Concelho;
f) Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza urbana;
g) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
4) Abastecimento de Águas e Saneamento
a) Proceder ao estudo, recolha e tratamento de informações relativas à Qualidade do Serviço - ERSAR;
b) Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção de avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas, às condições de serviço dos ramais e redes de abastecimento de água, e de drenagem de águas residuais;
c) Manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso da idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
d) Propor um programa de monitorização, ativo e sistemático, que garanta que todos os aspetos da atividade estão em conformidade com as obrigações legais, promovendo a amostragem e análise de água, bem como dos efluentes das estações de tratamento;
e) Manter atualizado o cadastro de furos artesianos e dos sistemas existentes;
f) Efetuar análises de controlo nas ETAR;
g) Executar as demais tarefas operativas relacionadas com o bom e regular funcionamento do serviço, de acordo com a lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.
3 - Execuções Fiscais e Contraordenações
a) Proceder às execuções fiscais, no âmbito da justiça fiscal, que por lei corram pelo município;
b) Assegurar os procedimentos processuais em matéria de contraordenações e execuções fiscais;
c) Registar autos de contraordenação, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos respetivos;
d) Assegurar a cobrança coerciva de débitos ao município e a instrução dos processos de contraordenação, executando e monitorizando a respetiva cobrança.
4 - Transportes e Mobilidade
a) Realizar estudos e projetos de ordenamento e requalificação do espaço público, promovendo a imagem urbana e as condições que garantam a mobilidade para todos;
b) Gerir o equipamento urbano;
c) Gerir e licenciar a ocupação do espaço público;
d) Realizar estudos e projetos que promovam a circulação, o estacionamento e a mobilidade urbana;
e) Gerir o estacionamento no espaço público;
f) Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
g) Elaborar propostas para alterações ao plano de trânsito do Concelho;
h) Promover a implementação de toda a sinalização de trânsito, concertando com os respetivos serviços a aquisição dos materiais e a sua execução;
i) Organizar e coordenar o funcionamento dos transportes coletivos e outros que venham a justificar-se no âmbito das diferentes atividades, com as viaturas Municipais;
j) Participar na elaboração do Plano de Transporte Escolar cumprindo com todos os procedimentos e requisitos necessários à sua aprovação e prossecução;
5 - Planeamento
a) Coordenar a execução e revisão dos Planos de Ordenamento do Território, bem como promover a sua gestão informatizada;
b) Promover a gestão do Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão urbanística, nomeadamente dos seus processos de alteração e de revisão;
c) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal;
d) Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;
e) Elaborar e recolher elementos relativos a Censos;
f) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
g) Estudar e propor ações e medidas de planeamento e desenvolvimento do município e colaborar na definição dos respetivos estudos, planos e estratégias;
h) Acompanhar as iniciativas, estudos, planos, projetos ou ações da administração central e local que possam, direta ou indiretamente, ter reflexos na vida do município; elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e urbanismo;
i) Proceder à gestão da lei do ruído;
j) Promover medidas de desmaterialização dos processos, consulta on-line e disponibilização de cartografia digital; articular com os serviços de informação geográfica a atualização dos dados relativos à construção e ordenamento do território;
k) Promover e acompanhar os projetos de arquitetura e das especialidades de iniciativa e ou de interesse Municipal;
l) Colaborar na promoção da recuperação do património construído;
6 - Sistema de Informação Geográfica
a) Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
b) Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
c) Recolher, tratar, caracterizar a informação geográfica e fazer a sua divulgação entre todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal;
d) Criar aplicações na área do SIG que forem solicitadas e autorizadas, em articulação com os serviços de informação municipal;
e) Desenvolver e atualizar normas e procedimentos de criação e atualização da informação geográfica;
f) Promover a constituição e gestão de uma base de dados e aplicações de informação geográfica;
g) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitem de informação georreferenciada;
h) Construir uma rede de pontos georreferenciados de apoio à elaboração de levantamentos topográficos ligados à rede geodésica nacional;
i) Georreferenciar o cadastro municipal de acordo com as informações remetidas pelos serviços;
j) Acompanhar e controlar a atribuição da toponímia para todos os arruamentos do Município;
k) Organizar e manter disponíveis os recursos de gestão de informação, normalizar os modelos de dados;
l) Gerir e assegurar a funcionalidade e atualização permanente do Portal SIG Municipal, apoiado nas Tecnologias da Informação;
m) Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito dos projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
n) Elaborar cartas temáticas superiormente autorizados.
7 - Fiscalização
a) Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, a legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção do município, bem como das deliberações dos órgãos municipais e despachos do Presidente da Câmara ou Vereadores com competência delegada;
b) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, por forma a detetar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infrações;
c) Efetuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença camarária ou em qualquer outra situação irregular, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas;
d) Proceder a notificações e citações;
e) Fiscalizar a construção de infraestruturas urbanas por particulares;
f) Informar os processos que lhes sejam distribuídos;
g) Levantar autos de notícia e submetê-los a despacho superior;
h) Cooperar com os outros serviços do município;
i) Verificar as condições de utilização das licenças atribuídas pelos órgãos municipais;
j) Fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros e similares, sem prejuízo das competências de outros organismos;
k) Fiscalizar as feiras e mercados, a venda ambulante, a ocupação da via pública, anúncios e reclamos;
l) Levantar autos de transgressão e executar autos de embargo;
m) Efetuar o controlo metrológico;
n) Fiscalizar a implantação e conservação da sinalização vertical de ordenamento do trânsito e estacionamento nas vias públicas sob gestão municipal;
o) Controlar a iluminação pública, velando pela sua conservação e eficiência e informando superiormente sobre a prestação do concessionário da exploração da rede de distribuição de energia concessionada;
p) Dar cumprimento às demais orientações que superiormente lhe sejam transmitidas.
8 - Feiras e Mercados
a) Administrar os espaços sob jurisdição municipal onde se realizam feiras e mercados;
b) Promover e divulgar as feiras e outros eventos;
c) Fazer cumprir as disposições legais referentes a feiras e mercados em articulação com o fiscal e o serviço de taxas e licenças;
d) Manter o material de feiras e controlar o respetivo registo;
e) Colaborar com as entidades promotoras de eventos quando necessário;
f) Outras tarefas que lhe forem determinadas.
9 - Fundos Comunitários
a) Propor a apresentação/elaboração de candidaturas a apoios nacionais e/ou comunitários, bem como elaborar os respetivos processos de candidatura devidamente instruídos para aprovação pela Câmara Municipal;
b) Estabelecer parcerias com entidades decisoras ao nível das dinâmicas empresariais e da gestão de fundos comunitários;
c) Assegurar apoios, nacionais e comunitários, e patrocínios para iniciativas municipais;
d) Colaborar na gestão dos projetos aprovados no âmbito de apoios nacionais ou comunitários.
10 - Cemitérios
a) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
b) Promover inumações e exumações;
c) Promover a limpeza/arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
f) Manter atualizados os registos relativos a inumação, exumação, trasladação e perpetuidade de sepulturas;
g) Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo consumo;
h) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo registo;
i) Abrir e fechar as portas dos cemitérios nos horários regulamentares;
j) Propor a colaboração na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
k) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
11 - Loteamento e Obras Particulares
a) Apreciar e informar projetos respeitantes a viabilidade e licenciamentos de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes, sua uniformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos e prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
b) Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
c) Atualizar ou aceitar os valores de orçamentos e consequente fixação do valor de caução para garantia de execução de infraestruturas, fixação dos prazos de início e conclusão das obras de infraestruturas e prestar informação final, para decisão com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
d) Orientar a implementação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com os critérios superiormente determinados;
e) Emitir os pareceres sobre cadastro, quando os projetos se situem em zonas sem urbanização definida;
f) Promover a obtenção dos pareceres a que os processos terão que ser submetidos quando for necessária ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à Câmara;
g) Preparar o expediente e submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
h) Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre revalidação de processos, cuja licença ou deliberação haja caducado;
i) Intervir em vistorias, designadamente nas destinadas à concessão de licenças de utilização;
j) Emitir pareceres relacionados com a certificação de factos, certidões ou outros;
k) Proceder a estudos e cálculos para determinação das taxas de urbanização pela realização de infraestruturas urbanísticas dentro dos limites legais;
l) Planear e controlar a execução da política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território definida pelos órgãos autárquicos e instrumentos de gestão territorial;
m) Garantir o cumprimento do regime jurídico do urbanismo e da edificação;
n) Velar pela preservação e a defesa do ambiente;
o) Colaborar com o serviço de fiscalização municipal, fornecendo-lhe as informações e o apoio técnico necessários às atividades, através de procedimentos aprovados;
p) Colaborar na elaboração dos instrumentos previsionais de gestão, nomeadamente, do plano plurianual de investimentos e de atividades e na elaboração do relatório de gestão;
q) Promover a recolha de indicadores periódicos da sua atividade para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
r) Colaborar na elaboração dos regulamentos de controlo interno e implementar a sua execução;
Artigo 26.º
Subunidade Orgânica de Infraestruturas Municipais
1 - A Subunidade Orgânica de Infraestruturas Municipais, encontra-se na dependência da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente e tem como missão, contribuir para que a Autarquia prossiga e alcance os seus objetivos, tendo sempre presente medidas que consubstanciem uma maior eficiência e eficácia das suas ações, bem como a qualidade e melhoria contínua dos seus serviços. São, designadamente, atribuições da Subunidade Orgânica de Infraestruturas Municipais:
a) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, arranjos exteriores, equipamentos e mobiliário urbano sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
b) Assegurar a gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas do município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas e organizar o cadastro e inventário das existências, gerindo os stocks necessários ao funcionamento dos serviços e oficinas;
c) Desenvolver ações de gestão e acompanhamento da gestão da qualidade da água, do planeamento e gestão das redes de água e águas pluviais e residuais, assim como dos resíduos sólidos urbanos e industriais;
2 - Integram a Subunidade Orgânica de Infraestruturas Municipais, as áreas/serviços de Higiene e Limpeza Pública; Abastecimento de Águas e Saneamento; Espaços Verdes; Vias de Comunicação e Infraestruturas Complementares; Máquinas, Viaturas e Equipamentos; e Oficinas.
3 - Estaleiro de Obras e Infraestruturas
a) Armazenar os bens que aguardam aplicação ou outros que tiverem que ficar à sua guarda por decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;
b) Assegurar a gestão e manutenção do estaleiro de obras do município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas e organizar o cadastro e inventário das existências, gerindo os stocks necessários ao funcionamento dos serviços;
c) Registar e fornecer os elementos necessários ao cálculo de custos da produção;
d) Proceder a pequenas obras de construção e/ou reparação da responsabilidade do Município;
e) Coordena o pessoal afeto à limpeza de edifícios e efetua a gestão de stocks dos produtos necessários ao bom funcionamento do serviço.
f) Colaborar com os restantes serviços da Subunidade Orgânica de Infraestruturas Municipais, na gestão de stocks necessários ao funcionamento dos serviços, bem como, no registo e distribuição do respetivo material.
4 - Higiene e Limpeza Pública:
a) Promover e executar os serviços de limpeza pública;
b) Fixar os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
c) Distribuir e controlar os veículos utilizados na via pública;
d) Promover a distribuição e colocação, nas vias públicas, de contentores e outros recipientes destinados à recolha de resíduos sólidos;
e) Fiscalizar e proceder à lavagem, manutenção e substituição de contentores e outros recipientes destinados à recolha de resíduos sólidos;
f) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;
g) Garantir a limpeza e vigilância das sentinas municipais e a limpeza de fossas;
h) Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;
i) Limpeza dos recintos de exposições, certames, eventos culturais, cívicos, desportivos e outros, quando essa limpeza não seja da responsabilidade dos respetivos organizadores;
j) Recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos, incluindo lixo grosso, ramagens e entulhos.
5 - Espaços Verdes:
a) Promover a conservação de parques e jardins do município;
b) Promover a arborização das ruas, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
c) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para as arborizações dos parques, jardins e praças públicas;
d) Promover o combate às pragas e doenças florestais nos espaços verdes sob a sua administração;
e) Promover os serviços de poda das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respetiva;
f) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
g) Zelar pelo bom funcionamento dos parques e jardins;
h) Implantação, manutenção e conservação dos jardins e espaços verdes municipais;
i) Executar as tarefas que forem determinadas.
6 - Abastecimento de Águas e Saneamento:
a) Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção de avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas, às condições de serviço dos ramais e redes de abastecimento de água, e de drenagem de águas residuais;
b) Manter atualizado o cadastro de redes e equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso da idade, pelo deficiente funcionamento ou pelo subdimensionamento dos mesmos;
c) Explorar, operar e manter em perfeitas condições os sistemas de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de água para consumo;
d) Assegurar a manutenção do serviço de limpeza das fossas domésticas particulares, mediante requerimento e pagamento;
e) Proceder à lavagem e desinfeção das redes de abastecimento de águas e reservatórios;
f) Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas de abastecimento público;
g) Proceder ao tratamento das águas residuais;
h) Garantir o bom estado de funcionamento dos equipamentos elétricos e mecânicos e solicitar apoio na sua conservação, quando necessário;
i) Assegurar a vigilância, limpeza e conservação das ETAR;
j) Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas residuais;
k) Executar as demais tarefas operativas relacionadas com o bom e regular funcionamento do serviço, de acordo com a lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou determinação superior.
7 - Vias de Comunicação e Infraestruturas Complementares
a) Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária, substituindo os sinais que não se mostrem em condições;
b) Coordenar as equipas afetas à conservação e manutenção de estradas, caminhos e arruamentos;
c) Proceder a obras, de construção e/ou reparação de obras de arte;
d) Proceder à colocação de sinais de trânsito e à marcação de vias em conformidade com os estudos e decisões dos serviços competentes, bem como à respetiva conservação;
e) Proceder ao calcetamento de arruamentos e espaços exteriores no Concelho;
f) Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas;
g) Zelar pela conservação e guarda da maquinaria e equipamento afeto ao serviço;
h) Requisitar atempadamente os meios e materiais necessários à execução de cada obra;
i) Assegurar o bom funcionamento do equipamento utilizado;
j) Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
k) Participar todas as ocorrências suscetíveis de afetarem os interesses da autarquia;
l) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
8 - Máquinas, Viaturas e Equipamentos:
a) Centralizar e manter atualizado o registo de todas as viaturas municipais, das máquinas móveis e de outras de que for responsável;
b) Fazer a gestão técnica da manutenção das viaturas e máquinas em colaboração com as oficinas;
c) Fazer a gestão económica e administrativa das viaturas e máquinas, registando nos respetivos cadastros os elementos necessários ao controlo da sua utilização, manutenção, afetação, consumo, seguros e outros e propondo superiormente as medidas corretivas necessárias;
d) Fazer a gestão dos recursos humanos afetos ao parque de viaturas e máquinas;
e) Colaborar com os outros serviços, satisfazendo as requisições de transportes que lhe forem apresentadas em conformidade com regulamento interno aprovado;
f) Fazer a gestão dos combustíveis e outros produtos e bens consumíveis;
g) Controlar a recolha das viaturas e máquinas e a sua vigilância em conformidade com os regulamentos em vigor;
h) Supervisionar a utilização de viaturas municipais por pessoas que não estejam afetas ao parque de viaturas e máquinas fazendo as diligências necessárias para que sejam cumpridas as normas de controlo interno definidas em regulamento;
i) Propor as medidas necessárias à renovação de viaturas e máquinas e colaborar nos processos de aquisição ou de grandes reparações feitas no exterior;
j) Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;
9 - Oficinas Municipais:
a) Promover a conservação e recolha de veículos e máquinas do município;
b) Aconselhar a Câmara Municipal no que respeita à gestão dos equipamentos automóveis e circulantes;
c) Proceder à gestão das oficinas municipais e do pessoal a elas afeto;
d) Programar, executar e controlar os trabalhos oficinais que sejam requisitados de acordo com planos ou instruções que lhe forem transmitidos;
e) Fazer a gestão económica das oficinas de forma a minimizar os custos, tendo em atenção os recursos humanos, as matérias-primas, os equipamentos, a energia, o tempo e outros fatores de produção;
f) Fazer a administração das oficinas, colaborando com a Divisão Municipal de Administração e Finanças na aquisição de bens necessários quando não existam no armazém e controlar a existência física das máquinas, equipamentos, ferramentas, matérias-primas e outros bens que estejam afetos às suas atividades, fazendo os registos previstos nas normas de controlo interno;
g) Registar e fornecer os elementos necessários ao cálculo de custos da produção;
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 27.º
Afetação e mobilidade do pessoal
1 - A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Câmara.
2 - A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica ou serviço é da competência do Presidente da Câmara.
Artigo 28.º
Regime de substituição e acumulação
1 - A indicação dos substitutos dos cargos de direção ou chefia dos serviços, na ausência dos seus titulares, é da competência do Presidente da Câmara.
2 - Compete também ao Presidente da Câmara determinar que duas ou mais unidades da estrutura orgânica sejam chefiadas pelo mesmo agente em regime de acumulação.
Artigo 29.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços.
Ficam criados os órgãos e serviços que integram a presente deliberação, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
Artigo 30.º
Das dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 31.º
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares que precedem este Regulamento.
Artigo 32.º
Entrada em vigor
A estrutura e organização dos serviços municipais, plasmadas no presente Regulamento, entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.
317218602