Despacho 285/2024, de 12 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 9/2024, Série II de 2024-01-12
- Data: 2024-01-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Extinção do mestrado integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente
De acordo com o previsto no Artigo 19.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a extinção do Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente.
Este ciclo de estudos foi criado pela Deliberação 1074/2009, publicada no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 8 de abril e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 1931/2011.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5766/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1734/2010, publicada no Diário da República n.º 166, 2.ª série, de 26 de agosto, alterado pelo Despacho 141/2013, publicado no Diário da República n.º 3, 2.ª série, de 4 de janeiro, e pelo Despacho 3157/2015, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de março, e pelo Despacho 12704/2016, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 21 de outubro.
O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo ACEF/1213/0217812, em 2 de julho de 2014 (1.º Ciclo (Regular de Avaliação).
1.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
A partir do ano letivo 2021/2022, inclusive, os ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre foram extintos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 65/2018. Assim, a partir deste ano letivo e de acordo com as disposições transitórias indicadas no Despacho D/11/2021 do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de 5 de março de 2021, deixaram de ser aceites inscrições no Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, exceto nos casos previstos no número seguinte:
1 - Os estudantes a quem, no final do ano letivo de 2020/2021, apenas faltava a aprovação no trabalho final (dissertação, trabalho de projeto ou estágio), puderam, em 2021/2022, inscrever-se no anterior ciclo de estudos integrado de mestrado e tiveram até setembro de 2022 para proceder à sua entrega. Os alunos que não entregaram o trabalho final até setembro de 2022, ou não obtiveram a aprovação no mesmo, foram integrados no novo ciclo de estudos de mestrado.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
12 de dezembro de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.
317174693
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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