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Deliberação 1074/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Publica a deliberação n.º 110/2006, adequação do mestrado integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1074/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 110/2006, de 30 de Outubro de 2006, a adequação do mestrado integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 747/2007, conforme Despacho do Director-Geral, de 16 de Março de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho, com o n.º 11 949-J/2007, alterada pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008(15), de 19 de Dezembro de 2008. Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP/1.2.1.2/2009, n.º 41, de 6 de Janeiro de 2009, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

1.º

Adequação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Engenharia da Energia e do Ambiente.

2.º

Objectivos e Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia da Energia e do Ambiente visa proporcionar formação de profissionais de engenharia de concepção com capacidade de intervenção nas áreas das energias renováveis, da mitigação dos impactos ambientais das tecnologias energéticas, e da eficiência energética. As competências a desenvolver pelos alunos ao longo deste ciclo de estudos estão em consonância com o que se preconiza no documento "Eur-Ace - Standards and Procedures for the Accreditation of Engineering Programmes". Este ciclo de estudos integrado é organizado em parceria com o Instituto Nacional de Energia, Tecnologia e Inovação (INETI).

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia da Energia e do Ambiente compreende 10 semestres curriculares/5 anos curriculares, sendo concedido o grau de mestre a quem nele obtiver 300 créditos, afectos às áreas científicas integradas na respectiva estrutura curricular e planos de estudos constantes do anexo à presente deliberação, através da aprovação num ciclo de estudos integrados com 258 créditos e da aprovação na defesa de um trabalho autónomo original, de natureza científica, com 42 créditos.

3.º

Regulamento

O regulamento do presente ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e da deliberação da Comissão Científica do Senado desta Universidade n.º 94/2006, de 25 de Setembro de 2006, é o que consta do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O presente ciclo de estudos entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

23 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente

1 - Estrutura curricular:

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia/Tecnologia.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 300 créditos ECTS.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 anos, dez semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

A realização dos primeiros 180 créditos deste ciclo de estudos confere o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Energia e Ambiente.

Acesso directo ao 4.º ano: são aceites alunos com grau de licenciatura ou superior nas áreas de Engenharia, Física e de outras áreas com curriculum relevante. A análise será feita caso a caso, ou segundo regras pré-determinadas a anunciar para cursos específicos, condicionadas pelos critérios definidos pelas organizações sócio-profissionais.

Dos 51 créditos optativos, 36 são obrigatoriamente escolhidos na área da Engenharia/Tecnologia e 3 na área da Formação Cultural, Social e Ética. Os restantes 12 créditos não têm área científica pré-definida, e serão escolhidas pelo aluno com o acordo do Coordenador de Mestrado de entre as disciplinas oferecidas em cada ano pela FCUL. Poderão ainda ser creditados pelo Coordenador de Mestrado para este conjunto de 12 créditos cursos ou outras actividades com valor formativo, promovidos pela Universidade de Lisboa ou por outras organizações, incluindo estágios profissionais e actividade profissional relevante para a área do curso. O mesmo se aplica a 12 dos 36 créditos optativos na área da Engenharia/Tecnologia incluídos nos 4.º e 5.º anos do ciclo de estudos (as horas de contacto previstas para estes conjuntos de créditos são indicativas).

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas anualmente pela FCUL (ver Quadro em anexo).

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

2 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Engenharia da Energia e do Ambiente

Mestrado Integrado

Engenharia/Tecnologia

1.º Ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º Ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º Ano/1.º semestre curricular

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º Ano/2.º semestre curricular

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Grupo Opcional 2

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética

Todas as Licenciaturas

(ver documento original)

3 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso:

1.1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor relativas ao acesso no ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

1.2 - A partir do ano lectivo de 2007-2008, as condições específicas de ingresso no ciclo de estudos integrado conducente ao Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente são as seguintes:

1.2.1 - Provas de ingresso: Matemática ou Matemática e Biologia e Geologia ou Matemática e Física e Química

1.2.2 - Não existem pré-requisitos.

1.2.3 - Classificação mínima de ingresso: candidatura 120 provas de ingresso: 100.

1.2.4 - A fórmula de cálculo da nota de ingresso é a média da nota obtida no ensino secundário, com peso de 50 %, e de cada uma das notas das provas de ingresso, com peso de 25 % cada.

1.3 - Habilitações de acesso para detentores do 1.º ciclo:

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.3.1 - Os titulares de grau licenciado ou equivalente legal nas áreas de Engenharia, Física ou outras a analisar caso a caso.

1.3.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este processo nas áreas nas áreas de Engenharia, Física ou outras a analisar caso a caso.

1.3.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas de Engenharia, Física ou outras a analisar caso a caso, que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências.

1.3.4 - A formação obtida no curso de licenciatura será creditada no ciclo de estudos integrado, tendo em conta o número de créditos e a área na qual foram obtidos.

2 - Normas de candidatura dos detentores de 1.º ciclo:

2.1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura junto dos serviços administrativos nos prazos fixados para o efeito;

2.2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

Boletim de candidatura ou requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico;

Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

3 - Critérios de selecção e de seriação dos detentores de 1.º ciclo:

3.1 - Na selecção dos candidatos à frequência deste ciclo de estudos será efectuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:

Classificação do grau académico de que são titulares, pontuados de 1 a 5, e nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de Fevereiro);

Currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 5;

Experiência profissional na área do curso, pontuada de 1 a 5;

3.2 - Poderá ser efectuada uma entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica de estudos pós-graduados do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia assim o entender.

3.3 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na selecção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas:

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo conselho científico da Faculdade de Ciências, sob proposta do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia, ouvida a Comissão Científica do Curso. Na fixação do número de vagas ter-se-á em conta o número mínimo de alunos indispensável ao funcionamento do curso;

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura dos detentores do 1.º ciclo:

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Directivo da Faculdade de Ciências e divulgados pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre em Engenharia da Energia e do Ambiente obriga à conclusão de um ciclo de estudos integrado com 300 créditos e uma duração normal de 10 semestres, compreendendo:

a) Frequência e aprovação num ciclo de estudos integrado com a duração de 8,5 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 258 créditos;

b) Uma componente de trabalho autónomo supervisionado, com a duração de 1,5 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 42 créditos;

c) É conferido o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Energia e Ambiente aos alunos que tenham realizado 180 créditos correspondentes aos primeiros seis meses curriculares de trabalho.

2 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia o Professor Coordenador e a Comissão Científica do mestrado.

3 - Compete ao professor coordenador:

3.1 - Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;

3.2 - Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do ciclo de estudos;

3.3 - Providenciar para que todos os alunos tenham um orientador e um plano de trabalho;

3.4 - Colaborar, sempre que seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso;

3.5 - Participar em todos os processos de avaliação, certificação, reestruturação e avaliação do ensino pós-graduado em Engenharia da Energia e do Ambiente.

4 - Compete à comissão científica propor ao conselho científico:

4.1 - A selecção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

4.2 - A nomeação dos orientadores de dissertação;

4.3 - A aprovação dos respectivos temas de dissertação;

4.4 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica;

4.5 - Zelar pelo bom funcionamento do ciclo de estudos e diligenciar no sentido de avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;

4.6 - Promover todas as acções de análise prospectiva que permitam avaliar, de forma objectiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar as ofertas de formação;

4.7 - Propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objectivos do ciclo de estudos e da sua aceitação/procura.

4.8 - A Comissão Científica do Ciclo de estudos deverá ainda assegurar-se de que o processo do aluno está instruído com todos os elementos obrigatórios.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram nos n.os 1 e 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006

1 - O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Engenharia da Energia e do Ambiente integra a elaboração de trabalho autónomo original, de natureza científica ou profissional, a sua discussão e aprovação.

2 - O trabalho de natureza científica ou profissional corresponde a 42 créditos e uma duração normal de 1,5 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Sem prejuízo da organização estruturada no plano de estudos do presente ciclo de estudos integrado, não existe regime de precedências.

2 - A metodologia de avaliação de cada disciplina do plano de estudos do Mestrado em Engenharia da Energia e do Ambiente deverá atender à natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

3 - No caso particular das disciplinas de estágio, será feita uma avaliação global do desempenho do aluno, mediante a discussão de um trabalho de síntese na qual participará o orientador de estágio.

4 - No que respeita à dissertação de mestrado, seguir-se-ão as normas vigentes na Universidade de Lisboa, de acordo com a deliberação 1506/2006 da Reitoria da Universidade de Lisboa.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O regime de prescrição é o definido no artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto.

2 - Aos alunos a quem foi creditada formação obtida no curso de licenciatura, correspondentes a 180 créditos, aplicam-se os pontos 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O(s) orientador(es) do trabalho autónomo de natureza científica ou profissional é(são) nomeados pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia, ouvida a Comissão Científica do Curso.

2 - O(s) orientador(es) deverá(ão) ser doutor(es) do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ou do Instituto Nacional de Energia, Tecnologia e Inovação (INETI).

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico da Faculdade de Ciências.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais e estrangeiros, desde que um seja do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, e sua apreciação

1 - Terminada a elaboração do trabalho autónomo supervisionado de natureza científica ou profissional, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico, acompanhado por:

a) 7 exemplares do trabalho autónomo de natureza científica ou profissional;

b) 4 exemplares do mesmo em suporte informático (CD-ROM ou similar), para efeitos de depósito legal, na Biblioteca Nacional e no Observatório da Ciência e do Ensino Superior, e para arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa (SIBUL) e na Biblioteca Central da Faculdade de Ciências;

c) 7 exemplares do Curriculum Vitae;

d) 7 resumos do trabalho em português e em inglês, de cerca de 300 palavras cada, acompanhados da indicação de cerca de cinco palavras-chave;

e) índices.

2 - A apresentação do trabalho de natureza científica ou profissional deve obedecer às regras estabelecidas no artigo n.º 27 do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

3 - Caso o trabalho autónomo seja dissertação de mestrado, o requerimento referido no ponto 1. deve ser acompanhado de declaração do aluno em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

i) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

O acto público de defesa do trabalho de natureza científica ou profissional deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo conselho científico.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação do trabalho de natureza científica ou profissional é nomeado pelo conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de estudos, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho de natureza científica ou profissional e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo conselho científico.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respectiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação do trabalho de natureza científica ou profissional e sobre a designação dos arguentes principais. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri momentos antes do acto público de defesa trabalho. No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, realizar-se-á uma reunião antes do acto público.

l) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio

1 - O acto público de defesa trabalho de natureza científica ou profissional deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - A discussão trabalho não poderá exceder os 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - O júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, atribui-lhe, concluída a prova pública, uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira de 0 a 20, quando entenda aprovar o aluno.

2 - Não obtendo o aluno a aprovação, em sede de discussão da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio, o que o impede de obter o grau de mestre, o aluno obterá a classificação final do curso de mestrado, aplicando-se o disposto nos números 5 e 6, bem como o disposto no n.º 4 da alínea e).

3 - A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre corresponde à determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), da classificação final do curso de mestrado e da classificação final a que se refere o número anterior (dissertação, trabalho de projecto ou relatório de estágio).

4 - Os coeficientes de ponderação são iguais, respectivamente, às percentagens de créditos a que correspondem o curso de mestrado e a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

5 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

6 - As classificações previstas no número anterior são acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

n) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos da Faculdade de Ciências, no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição pelo interessado.

2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso/doutoral, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - Relativamente à componente do 1.º ciclo, o mestrado integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa será acompanhada pelo Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia no âmbito das respectivas competências científica e pedagógica próprias, estabelecendo as ligações necessárias com os Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade.

2 - Relativamente à componente do 2.º ciclo deste ciclo de estudos integrado, o acompanhamento pelos conselhos científico e pedagógico processa-se conforme o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

201635133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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