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Despacho 5766/2010, de 30 de Março

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Sumário

Publica o despacho reitoral n.º R-18-2010 (2.28), de 17 de Fevereiro de 2010, alteração do Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5766/2010

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.28), de 17 de Fevereiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, que foi adequado pela deliberação 110/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD 747/2007, alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008 (15), de 19 de Dezembro, comunicado à DGES, tendo sido posteriormente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de Abril, com o n.º 1074/2009, contemplando as referidas alterações.

Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2629, de 17 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 18 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Curso: Engenharia da Energia e do Ambiente

4 - Grau: Mestrado Integrado

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia/Tecnologia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 300

7 - Duração normal do curso: 10 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

A realização dos primeiros 180 créditos deste ciclo de estudos confere o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Energia e Ambiente.

Acesso directo ao 4.º ano: são aceites alunos com grau de licenciatura ou superior nas áreas de Engenharia, Física e de outras áreas com curriculum relevante. A análise será feita caso a caso, ou segundo regras pré-determinadas a anunciar para cursos específicos, condicionadas pelos critérios definidos pelas organizações sócio-profissionais.

Dos 63 créditos optativos, 48 são obrigatoriamente escolhidos na área da Engenharia/Tecnologia e 3 na área da Formação Cultural, Social e Ética. Os restantes 12 créditos não têm área científica pré-definida, e serão escolhidas pelo aluno com o acordo do Coordenador de Mestrado de entre as disciplinas oferecidas em cada ano pela FCUL. Poderão ainda ser creditados pelo Coordenador de Mestrado para este conjunto de 12 créditos cursos ou outras actividades com valor formativo, promovidos pela Universidade de Lisboa ou por outras organizações, incluindo estágios profissionais e actividade profissional relevante para a área do curso. O mesmo se aplica a 12 dos 48 créditos optativos na área da Engenharia/Tecnologia incluídos nos 4.º e 5.º anos do ciclo de estudos (as horas de contacto previstas para estes conjuntos de créditos são indicativas).

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas anualmente pela FCUL (ver Quadro em anexo).

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Engenharia da Energia e do Ambiente

Mestrado Integrado

Engenharia/Tecnologia

1.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO 6

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO 7

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO 8

(ver documento original)

5.º ano/1.º semestre curricular

QUADRO 9

(ver documento original)

5.º ano/2.º semestre curricular

QUADRO 10

(ver documento original)

Grupo opcional 1

QUADRO 11

(ver documento original)

Grupo de Opção - Formação Cultural, Social e Ética

Todas as Licenciaturas

(ver documento original)

203060125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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