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Despacho 3157/2015, de 27 de Março

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Sumário

Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 3157/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 5/2015, 12 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 110/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 747/2007, alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008 (15), de 19 de dezembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, pela deliberação 1074/2009, contemplando as referidas alterações.

O ciclo de estudos foi ainda alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2010 (2.28), de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, pelo Despacho 5766/2010, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1734/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, e pelo Despacho Reitoral n.º R-127-2012, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, pelo Despacho 141/2013, e acreditado pela A3ES, em 18 de julho de 2014.

1.º

Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2 - É alterado o ponto 1.2.1. do n.º 1 da alínea a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos do regulamento do CE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, pela deliberação 1074/2009, passando a ter a seguinte redação:

"1.2.1 - Provas de ingresso: Física e Química e Matemática A".

2.º

Entrada em vigor

1 - A alteração do plano de estudos, aprovada pela A3ES e registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 1931/2011/AL01, em 19 de fevereiro de 2015, entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

2 - A alteração do elenco das provas de ingresso, aprovada pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), em 6 de fevereiro de 2015, entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

25 de fevereiro de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia da Energia e do Ambiente

4 - Grau ou diploma: Mestrado Integrado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia/Tecnologia

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 300 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 anos, 10 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A realização dos primeiros 180 créditos deste ciclo de estudos confere o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Energia e Ambiente.

Acesso direto ao 4.º ano: são aceites alunos com grau de licenciatura ou superior nas áreas de Engenharia, Física e de outras áreas com curriculum relevante. A análise será feita caso a caso, ou segundo regras predeterminarás a anunciar para cursos específicos, condicionadas pelos critérios definidos pelas organizações socioprofissionais.

Dos 63 créditos optativos, 36 são obrigatoriamente escolhidos na área da Engenharia/Tecnologia e 3 na área da Formação Cultural, Social e Ética. Os restantes 24 créditos (12 em cada um dos dois grupos opcionais) não têm área científica predefinida, e serão escolhidas pelo aluno com o acordo do Coordenador de Mestrado de entre as disciplinas oferecidas em cada ano pela ULisboa. Poderão ainda ser creditados pelo Coordenador de Mestrado para este conjunto de 24 créditos cursos ou outras atividades com valor formativo, promovidos pela Universidade de Lisboa ou por outras organizações, incluindo estágios profissionais e atividade profissional relevante para a área do curso (as horas de contacto previstas para estes conjuntos de créditos são indicativas).

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética serão disponibilizadas anualmente pela FC.

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FC, sob proposta do Departamento responsável.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente

Área científica predominante: Engenharia/Tecnologia

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

4.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

5.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

Grupo Opcional 2

(ver documento original)

208490034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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