A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12704/2016, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente da FC

Texto do documento

Despacho 12704/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJG-DES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (en-tretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelos Decretos-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 98/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado Integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 110/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 747/2007, alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-55-2008 (15), de 19 de dezembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, pela deliberação 1074/2009, contemplando as referidas alterações.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 5766/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1734/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto, e pelo Despacho 141/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro. O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/17812, em 18 de julho de 2014, e alterado pelo Despacho 3157/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 1931/2011/AL02, em 31 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

27 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:

Engenharia da Energia e do Ambiente 4 - Grau ou diploma:

Mestrado Integrado 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Engenharias e Tecnologias da Energia e do Ambiente

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

300 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

5 anos, 10 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações A realização dos primeiros 180 créditos deste ciclo de estudos confere o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Energia e Ambiente. Acesso direto ao 4.º ano:

são aceites alunos com grau de licenciatura ou superior nas áreas de Engenharia, Física e de outras áreas com curriculum relevante. A análise será feita caso a caso, ou segundo regras predeterminadas a anunciar para cursos específicos, condicionadas pelos critérios definidos pelas organizações socioprofissionais.

Dos 66 créditos optativos, 36 são obrigatoriamente escolhidos na área das Engenharias e Tecnologias da Energia e do Ambiente e 6 na área da Formação Cultural, Social e Ética ou na área das Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização. Os restantes 24 créditos (12 em cada um dos dois grupos opcionais) não têm área científica predefinida, e serão escolhidas pelo aluno com o acordo do Coordenador de Mestrado de entre as disciplinas oferecidas em cada ano pela ULisboa. Poderão ainda ser creditados pelo Coordenador de Mestrado para este conjunto de 24 créditos cursos ou outras atividades com valor formativo, promovidos pela Universidade de Lisboa ou por outras organizações, incluindo estágios profissionais e atividade profissional relevante para a área do curso (as horas de contacto previstas para estes conjuntos de créditos são indicativas).

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e da área das Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização serão disponibilizadas anualmente pela FC.

Todos os grupos opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FC, sob proposta do Departamento responsável.

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda