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Despacho 284/2024, de 12 de Janeiro

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Sumário

Extinção do mestrado integrado em Engenharia Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 284/2024

Sumário: Extinção do mestrado integrado em Engenharia Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Física

De acordo com o previsto no n.º 1 do Artigo 19.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a extinção do Mestrado Integrado em Engenharia Física.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 8541/2012, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 26 de junho, retificado pela Declaração de Retificação 851/2012, publicada no Diário da República n.º 129, 2.ª série, de 5 de julho e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A - Cr 10/2010.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 4916/2013, publicado no Diário da República n.º 70, 2.ª série, de 10 de abril, pelo Despacho 8989/2016, publicado no Diário da República n.º 133, 2.ª série, de 13 de julho e pelo Despacho 7497/2018, publicado no Diário da República n.º 151, 2.ª série, de 7 de agosto.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo ACEF/1516/0901727 em 20 de junho de 2017 (1.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

A partir do ano letivo 2021/2022, inclusive, os ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre foram extintos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 65/2018. Assim, a partir deste ano letivo e de acordo com as disposições transitórias indicadas no Despacho D/11/2021 do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, de 5 de março de 2021, deixaram de ser aceites inscrições no Mestrado Integrado em Engenharia Física, exceto nos casos previstos no número seguinte:

1 - Os estudantes a quem, no final do ano letivo de 2020/2021, apenas faltava a aprovação no trabalho final (dissertação, trabalho de projeto ou estágio), puderam, em 2021/2022, inscrever-se no anterior ciclo de estudos integrado de mestrado e tiveram até setembro de 2022 para proceder à sua entrega. Os alunos que não entregaram o trabalho final até setembro de 2022, ou não obtiveram a aprovação no mesmo, foram integrados no novo ciclo de estudos de mestrado.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

12 de dezembro de 2023. - O Reitor, Luís Ferreira.

317172651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5609702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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