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Despacho 7497/2018, de 7 de Agosto

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Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Engenharia Física da Faculdade de Ciências, Ulisboa

Texto do documento

Despacho 7497/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Física

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º 44 de 22 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado Integrado em Engenharia Física. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 8541/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 851/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 10/2010. Foi posteriormente alterado pelo Despacho 4916/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril, e pelo Despacho 8989/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 de 13 de julho. Foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/0901727, em 20 de junho de 2017.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES a 25 de maio de 2018, com o n.º R/A-Cr 10/2010/AL02, entram em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019 e aplicam-se a todos os alunos.

16 de julho de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Física.

5 - Área científica predominante: Engenharias e Tecnologias Físicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 5 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A realização dos primeiros 180 créditos deste ciclo de estudos confere o grau de licenciado em Ciências da Engenharia - Engenharia Física.

Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela Faculdade de Ciências, sob proposta do Departamento responsável.

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização serão disponibilizadas anualmente pela Faculdade de Ciências.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Ciclo de estudos em Engenharia Física

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

311510223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3426208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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