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Despacho 8989/2016, de 13 de Julho

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Sumário

Alteração do mestrado integrado em Engenharia Física da FC

Texto do documento

Despacho 8989/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Física Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 30/2016, de 22 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado Integrado em Engenharia Física.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (13), de 28 de dezembro, acreditado pela A3ES com o processo NCE/09/01727, em 23 de junho de 2010, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A - Cr 10/2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, pelo Despacho 8541/2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 851/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 4916/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 10/2010/AL01, em 24 de junho de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

30 de junho de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa 2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:

Engenharia Física 4 - Grau ou diploma:

Mestrado Integrado 209709766

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Engenharias e Tecnologias Físicas

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

300 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

5 anos, 10 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável 9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações A realização dos primeiros 180 créditos deste ciclo de estudos confere o grau de licenciado em Ciências da Engenharia - Engenharia Física.

Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela Faculdade de Ciências, sob proposta do Departamento responsável.

As unidades curriculares de Formação Cultural, Social e Ética e de Ciências Empresariais, da Gestão e da Organização serão disponibilizadas anualmente pela Faculdade de Ciências.

Faculdade de BelasArtes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2663214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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