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Despacho 236/2024, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 236/2024

Sumário: Delegação de competências nos chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.

A Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, determina como sua organização interna um modelo estrutural misto, com uma estrutura hierarquizada e uma estrutura matricial, através de equipas multidisciplinares, para a atividade de inspeção.

Na sequência do início de funções de Inspetora-Geral da Educação e Ciência no dia 1 de novembro de 2023, conforme Despacho 11906/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227/2023, de 23 de novembro, importa agora, e tendo em conta as necessidades de funcionamento da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, designar e delegar competências nos respetivos chefes de equipa.

Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, na redação atual, do Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, do Despacho 5001/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, e do Despacho 7689/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto, determino o seguinte:

1 - São designados Chefes das Equipas Multidisciplinares:

A. Licenciada Sandra Maria Leão Garcia, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência (EMESC);

B. Licenciada Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (EMEE);

C. Licenciada Maria José da Silva Bugia Fonseca, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro (EMAF);

D. Licenciada Maria Madalena Saraiva de Sousa Lima Moreira, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte (EMN);

E. Mestre Cristina Isabel Caniceiro de Lemos, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro (EMC);

F. Licenciada Maria Filomena Lopes Bernardino Biscaia Nunes Aldeias, inspetora da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul (EMS);

G. Licenciado Paulo Jorge Guerra Rodrigues Valada, inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Provedoria (EMP);

H. Licenciado Manuel Fernando Morgado Carvoeiro, inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Norte (EMSADCC-N);

I. Licenciado Manuel Alfredo Rodrigues Garrinhas, inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul (EMSADCC-S).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, aprovado pelo Despacho 11/IGEC/2013, na sua redação atual, delego as competências depois discriminadas nos seguintes Chefes de Equipa Multidisciplinar:

a) EMESC, EMEE, EMAF, EMN, EMC, EMS e EMP:

i) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para a realização das atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que venham a ser atribuídas;

ii) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação, por mim instaurados ou autorizada a nomeação de inspetor da IGEC em processos instaurados por órgãos da administração educativa, pelos diretores ou presidentes de comissões administrativas provisórias de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;

iii) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas em processos por mim instaurados;

iv) Determinar a apensação dos processos disciplinares por mim instaurados;

v) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 205.º (quando desconhecido o paradeiro do trabalhador) e nos n.os 2 e 3 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

vi) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação em processos por mim instaurados;

vii) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, incluindo o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento das Ajudas de Custo, exceto o avião, assim como visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;

viii) Convocar o pessoal afeto à respetiva equipa multidisciplinar para reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas similares a realizar na sede da IGEC ou nas respetivas sedes territoriais;

ix) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou legalmente equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, responsáveis de entidades nacionais de coordenação e titulares de órgãos autárquicos;

x) Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio, no caso de o referido fundo ter sido constituído;

xi) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas multidisciplinares sob a sua responsabilidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) EMESC, EMEE, EMAF e EMP:

i) Instaurar averiguações com o objetivo de informar as queixas, denúncias, participações e exposições apresentadas no âmbito da atividade de provedoria da IGEC;

ii) Arquivar as averiguações por si instauradas;

iii) Arquivar liminarmente, nos termos do artigo 42.º do Regulamento do Procedimento de Inspeção da IGEC, as queixas, denúncias, participações e exposições;

iv) Arquivar, após análise e mediante fundamentação, as queixas, denúncias, participações e exposições;

c) EMESC e EMP, instaurar averiguações com o objetivo de informar as reclamações exaradas no livro de reclamações dos estabelecimentos de ensino superior e não superior particular e cooperativo que sejam apresentadas no âmbito da atividade de provedoria da IGEC, e arquivar as reclamações após análise e mediante fundamentação;

d) EMESC, EMAF, EMN, EMC e EMS, tendo em conta o âmbito territorial e de atividade das respetivas equipas multidisciplinares, nomeação dos inspetores responsáveis pelas ações inspetivas com caráter externo desenvolvidas na atividade de provedoria da IGEC;

e) EMN e EMS para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento, respetivamente, das EMSADCC-N e EMSADCC-S, de acordo com o respetivo âmbito territorial, exercendo relativamente aos inspetores que integram as referidas equipas as competências referidas em a).

3 - As designações dos Chefes de Equipa são efetuadas pelo prazo de seis meses.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos chefes das equipas multidisciplinares referidos no n.º 1, desde essa data, ao abrigo das competências agora delegadas.

14 de dezembro de 2023. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.

317164713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5608179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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