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Aviso 296/2024, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para a Escola Superior Agrária de Viseu

Texto do documento

Aviso 296/2024

Sumário: Procedimento concursal de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para a Escola Superior Agrária de Viseu.

Procedimento concursal comum com vista ao provimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 27 de novembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categora de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

2 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Após procedimento prévio foi, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitida, em 20 de novembro de 2023, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse ao posto de trabalho em causa, nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

2.1 - A Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), foi consultada e declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.

2.2 - Para o efeito previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, refere-se que não existe reserva de recrutamento interna.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro e pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária de Viseu

5 - Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência 869,84(euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, para a carreira e categoria de assistente técnico.

6 - Prazo: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Caraterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade (conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico de acordo com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho), compreendendo atividades inerentes aos Serviços Académicos de uma instituição de ensino superior, devendo os candidatos demonstrar competências a nível da iniciativa, comunicação, trabalho em equipa e adaptação à mudança.

8 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de celeridade e eficácia, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - Ser detentor do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Politécnico/Estrutura/Serviços Centrais/Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira/Documentos Públicos/Formulários/Candidatura.

11.2 - As candidaturas devem ser remetidas, diretamente pelos próprios interessados, por correio eletrónico, para o endereço rh_recrutamento@sc.ipv.pt até às 23h59 horas do último dia do prazo fixado e com identificação no assunto do código de oferta BEP.

11.3 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

11.4 - Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, não sendo aceite comprovativos de habilitações literárias superiores às exigidas;

b) Cópia dos certificados das ações de formação realizadas, relacionadas com o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo vitae, atualizado, datado e assinado.

12 - Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem que comprove a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detida, a posição remuneratória, antiguidade e as menções qualitativas e quantitativa obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos três últimos ciclos;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem relativa à atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa.

13 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos e referidos no ponto 11.4 e ponto 12 determina a não admissão dos candidatos do procedimento, assim como a não entrega ou o preenchimento incorreto e/ou não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 11.1.

14 - Ao abrigo da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Nos termos no artigo 36.º da LTFP conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, serão aplicados os métodos de seleção:

15.1.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa;

15.1.2 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos restantes candidatos.

15.1.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.

15.2 - Prova de Conhecimentos (PC): A Prova de Conhecimentos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no presente aviso, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das referidas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração considerada até às centésimas.

A Prova de Conhecimentos será de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, tendo a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos, estes últimos diretamente relacionados com as funções caracterizadoras do posto de trabalho, de acordo com as seguintes temáticas:

Princípios gerais da atividade administrativa e procedimento administrativo - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;

Direitos, Deveres e Garantias dos trabalhadores que exercem funções públicas; Horário de trabalho, Regime de férias e faltas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2019, de 12 de fevereiro, ambos na sua atual redação;

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu - Despacho normativo 12-A/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 61 /2009, de 27 de março, alterados pelo Despacho Normativo 7/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 52/2019, 14 de março;

Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu - Despacho 1538/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14/2010, de 21 de janeiro;

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Lei 79/2019, de 2 de setembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicado no Diário da República n.º 64/1993, Série I -B de 17 de março;

Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE) - Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril (RGPD);

Conteúdo funcional e tarefas inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação versão;

15.2.1 - Todas as referências aos diplomas legais mencionados, entende-se feita para a legislação/alterações e/ou versão mais recente em vigor à data da publicação do presente aviso.

15.3 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de efetiva relevância para o posto de trabalho a ocupar e que serão os seguintes: Habilitações Académicas, Experiência Profissional e Formação Profissional.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas através da seguinte fórmula:

AC = (HA*1 + FP*1 + EP*2)/4

em que:

Habilitações Académicas - HA

Formação Profissional - FP

Experiência Profissional - EP

15.4 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências definidas no mapa de pessoal, visando ainda, avaliar através de técnicas de naturaza psicológica, aptidões, características comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigencias do posto de trabalho a ocupar.

15.4.1 - Será avaliado através das menções classificativas de Apto ou Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.

15.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no mapa de pessoal, associado a uma grelha de avaliação individual, com a qualidade da evidência/demonstração da competência em análise. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EAC será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

16 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:

CF = (55 %AC + 45 %EAC) /2

ou

CF = (55 %PC + 45 %EAC) /2 e Avaliação Psicológica (AP)

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

AP- Avaliação Psicológica

PC - Prova de Conhecimentos

EAC - Entrevista de avaliação de competências

16.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos ou fases, ou ainda os que tenham obtido um juízo de Apto/Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

16.2 - De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 8 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

16.2.1 - Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjuto de candidatos, é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.

16.3 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

16.4 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

17 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final aprovados pelo júri serão publicitados na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt.

18 - Notificação dos candidatos:

18.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por correio eletrónico, nos termos previstos na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

18.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

18.3 - Os candidatos que pretendam pronunciar-se no âmbito do processo de audiência prévia, deverão utilizar o formulário tipo especifico para o efeito, disponível na página eletrónica do IPV.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ipv.pt, sendo, ainda, publicado um aviso na segunda série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Composição do júri:

Presidente: Prof. Doutor António Manuel Cardoso Monteiro, Presidente da ESAV.

1.º vogal efetivo: Prof. Doutora Maria João Cunha Silva Reis Lima, Vice-Presidente da ESAV, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Dr. Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues, Técnico Superior da ESAV;

1.º vogal suplente: Prof. Doutor Hélder Filipe Santos Viana, Vice-Presidente da ESAV;

2.º vogal suplente: Dr. João Pedro Antunes Marmelo, Técnico Superior da ESAV.

21 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

22 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

317145476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5603675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-16 - Lei 7/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 79/2019 - Assembleia da República

    Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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