Considerando que os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu foram homologados pelo Despacho Normativo 12-A/2009, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2009;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada por despacho normativo do ministro da tutela;
Considerando o requerimento de homologação governamental da proposta de alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu formulado pelo Presidente deste Instituto Politécnico, na sequência de aprovação das alterações estatutárias pelo Conselho Geral;
Considerando o parecer jurídico do Centro de Competências Jurídicas do Estado respeitante à qualificação dos cargos dirigentes nas instituições de ensino superior públicas;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 69.º da citada Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1 - São homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu constantes dos n.os 1 e 2 da deliberação aprovada pelo Conselho Geral deste Instituto, em reunião de 7 de dezembro de 2018, a qual é publicada em anexo ao presente despacho;
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Alteração aos Estatutos
Deliberação do Conselho Geral
Aprovada em reunião do dia 07/12/2018
Considerando que:
O Decreto-Lei 129/97, de 24 de maio, equiparava o cargo de Administrador dos Institutos Politécnicos, para todos os efeitos legais, a subdiretor-geral;
Este diploma foi revogado pela alínea c) do artigo 180.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio -, decreto-lei de Execução do Orçamento do Estado para 2018;
O artigo 176.º do mesmo diploma legal remete para os estatutos das instituições de ensino superior a qualificação do cargo de administrador dos Institutos, como cargo de direção superior ou intermédia, salvaguardando as qualificações já efetuadas estatutariamente antes da respetiva entrada em vigor;
Por outro lado, o atual artigo 75.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituo Politécnico de Viseu (IPV) equipara o Administrador dos Serviços de Ação Social (SAS) ao estatuto de Administrador do IPV, salvo se a lei dispuser de forma diversa, caso em que aqueles serviços são dirigidos por um Diretor de Serviços.
Nos termos expostos, importa proceder à alteração dos Estatutos do IPV que obvie ao vazio legal e estatutário criado com a revogação daquele Decreto-Lei 129/97, de 24 de maio.
Assim, ao abrigo do artigo 68.º do RJIES e da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do IPV, delibera o Conselho Geral, ouvido o Conselho Académico, nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º dos mesmos Estatutos, o seguinte:
1 - São alterados os artigos 75.º e 79.º dos Estatutos do IPV, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 75.º
Administrador
1 - [...]
2 - O cargo de Administrador dos SAS é equiparado a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - [...]
Artigo 79.º
Nomeação e duração do exercício de funções
1 - [...]
2 - [...]
3 - O cargo de Administrador do IPV é equiparado a subdiretor-geral, cargo de direção superior de 2.º grau.
4 - (Anterior n.º 3.)»
2 - Ficam salvaguardadas as nomeações já efetuadas ao abrigo do Decreto-Lei 129/97 de 24 de maio.
312083997