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Despacho 38/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto rodoviário relativo à «Construção da Variante de Aljustrel», no concelho de Aljustrel

Texto do documento

Despacho 38/2024

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto rodoviário relativo à «Construção da Variante de Aljustrel», no concelho de Aljustrel.

Considerando que:

1) A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar o projeto rodoviário relativo à «Construção da Variante de Aljustrel» que, no concelho de Aljustrel, promoverá a ligação entre a EN2 (ligação a Beja) e a ER261 (ligação à A2 e ao litoral alentejano);

2) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Aljustrel, conforme delimitação aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/97, de 4 de março, com as alterações introduzidas através do Despacho 13191/2013, de 16 de outubro (entretanto objeto de correção material nos termos do Despacho 3827/2015, de 17 de abril, e do Despacho 1397/2016, de 6 de fevereiro), e do Despacho 9833/2019, de 29 de outubro;

3) A execução deste projeto desenvolve-se numa extensão de 4,436 km, envolvendo a afetação de 10,10 hectares de área inserida na REN, compreendendo parcelas da REN que integram as tipologias de «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos» e de «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo»;

4) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, o projeto cumpre as disposições do Plano Diretor Municipal de Aljustrel e face às características e à natureza do projeto não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;

5) De acordo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental nem é suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, desde que sejam implementadas as medidas de minimização expressamente identificadas - e sem prejuízo da necessidade de se obterem os pareceres favoráveis das entidades que, em função da matéria, se devem pronunciar sobre o projeto;

6) A Entidade Regional do Alentejo da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável à afetação de 64 800,00 m2 de solo integrado em Reserva Agrícola Nacional, necessários à execução do projeto, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro;

7) Os terrenos encontram-se parcialmente inseridos em área beneficiada pelo Aproveitamento Hidroagrícola do Roxo, pelo que foi emitido parecer favorável condicionado a execução da infraestrutura e respetivas expropriações pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

8) A Direção Regional de Cultura do Alentejo emitiu parecer favorável sobre o relatório final dos trabalhos de prospeção arqueológica;

9) A Infraestruturas de Portugal emitiu parecer favorável sobre o respetivo projeto de execução;

10) A área de intervenção é ainda atravessada pela Rede de Distribuição de Eletricidade de Média e Alta Tensão, razão pela qual o projeto também carece de parecer da REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., enquanto concessionária do serviço público da Rede Nacional de Transportes de Energia Elétrica;

11) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Aljustrel deliberou por unanimidade, em 12 de dezembro de 2022, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;

12) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto, bem como à necessária obtenção de pareceres favoráveis por parte das entidades que, em razão matéria, se devem pronunciar sobre o mesmo;

13) O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente aos planos territoriais aplicáveis, cuja conformidade constitui um pressuposto e um requisito legal necessário à viabilidade da pretensão:

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 10, 15, 16, 18 e 19 do artigo 3.º e nos artigos 21.º, 26.º, 27.º, 28.º e 29.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Primeiro-Ministro, a Secretária de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Cultura, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7052/2022, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea iii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, no ponto 2.4 do n.º 2 do Despacho 3636/2023, de 22 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, determinam, em conjunto, o seguinte:

Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto rodoviário relativo à «Construção da Variante de Aljustrel» que promoverá a ligação entre a EN2 (ligação a Beja) e a ER261 (ligação à A2 e ao litoral alentejano), no concelho de Aljustrel, utilizando para o efeito uma área de 10,10 hectares integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes nos instrumentos de gestão territorial, e, ainda, à obtenção dos pareceres favoráveis das entidades que, em função da matéria, se devem pronunciar sobre o projeto.

6 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco. - 6 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro. - 30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 6 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel. - 4 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.

317183716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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