Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Aljustrel.
A Câmara Municipal de Aljustrel apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Aljustrel.
A proposta decorre necessidade de concretizar a ampliação das instalações agroindustriais da empresa avícola - Rações Valouro, S. A., com a construção de mais 3 pavilhões de apoio à criação avícola.
Estas ampliações terão lugar em 3 prédios rústicos afetos à exploração, da seguinte forma:
a) No prédio rústico denominado Herdade Álamo Novo, com 48,725 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aljustrel sob o n.º 155, da freguesia do Messejana, concelho de Aljustrel, será instalado um pavilhão com 760 m2;
b) No prédio rústico denominado Herdades do Álamos do Meio e de Baixo, com 187,7255 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aljustrel sob o n.º 394, da freguesia do Messejana, concelho de Aljustrel, será instalado um pavilhão com 5100 m2;
c) No prédio rústico denominado Herdade Vila do Rosário, com 264,0625 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Aljustrel sob o n.º 552, da freguesia do Messejana, concelho de Aljustrel, será instalado um pavilhão com 5100 m2.
A exploração agrícola e agroindustrial possui já vários edifícios de apoio à atividade e a dimensão dos agora propostos não permite o seu enquadramento no atual regime jurídico da REN. Os prédios estão, na sua quase totalidade, abrangidos pela delimitação da REN no concelho de Aljustrel e os locais onde se pretende levar a cabo a construção são os mais convenientes do ponto de vista da atividade (conforme consta da memória descritiva e justificativa), nomeadamente por questões de acessibilidades. Desta forma, a alteração da REN consiste na proposta de exclusão de 3 áreas, que perfazem 1,096 ha.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada, deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aljustrel, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de outubro de 2019. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
Quadro anexo
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Aljustrel
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
52059 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52059_1.jpg
52059 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_52059_2.jpg
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