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Despacho 13228/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de «Construção de um parque de estacionamento, com espaços verdes e arborização», junto à rotunda de D. Dinis, no concelho de Leiria

Texto do documento

Despacho 13228/2023

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de «Construção de um parque de estacionamento, com espaços verdes e arborização», junto à rotunda de D. Dinis, no concelho de Leiria.

Considerando que:

i) A Câmara Municipal de Leiria pretende construir um «parque de estacionamento, com espaços verdes e arborização», junto à rotunda de D. Dinis, na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, no concelho de Leiria, a qual é um dos principais acessos da cidade;

ii) A criação deste parque de estacionamento de longa duração enquadra-se na Estratégia de Mobilidade e Transportes de Leiria, que prevê a criação de vários parques de estacionamento dissuasores da entrada de carros no centro urbano, em coordenação com o sistema de transporte coletivo rodoviário;

iii) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Leiria, conforme delimitação aprovada através da Portaria 26/2016, de 15 de fevereiro, objeto de correção material através do Despacho 6692/2019, de 26 de julho, e alterada pelo Aviso 4221/2020, de 11 de março, e pelo Aviso 20086/2022, de 21 de outubro;

iv) A realização desta pretensão envolve, assim, a afetação de 7354 m2 de solo integrado na REN, na tipologia de «zonas ameaçadas pelas cheias»;

v) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional Centro, I. P., o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Leiria e, face à sua natureza, não existe alternativa de localização que não afete solos integrados em REN;

vi) O projeto obteve o parecer favorável das Infraestruturas de Portugal, S. A., bem como o parecer favorável condicionado da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., da Águas do Centro Litoral, dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Leiria, mediante o cumprimento das condições estabelecidas nos respetivos pareceres;

vii) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Leiria deliberou por maioria, em 4 de novembro de 2022, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;

viii) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «ação de relevante interesse público», condicionada ao cumprimento dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;

ix) O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Assim nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea iii), da alínea d), do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determinam, em conjunto, o seguinte:

Reconhecer como «ação de relevante interesse público» o projeto de «Construção de um parque de estacionamento, com espaços verdes e arborização», junto à rotunda de D. Dinis, na União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, no concelho de Leiria, utilizando para o efeito uma área de 7354 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

21 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

317144771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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