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Aviso 24989/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho na categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem

Texto do documento

Aviso 24989/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho na categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem.

Procedimento concursal comum para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho na categoria de Enfermeiro Gestor de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, articulado com Despacho 4046/2022, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferidos por sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. de 30 de outubro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para ocupação de 7 (sete) postos de trabalho para a categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem/ carreira de enfermagem, na modalidade de relações jurídicas de emprego público, tituladas por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º- B, aditado pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.

1.1 - Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:

1.1.1 - Departamento Médico 1 (um) posto de trabalho:

Referência 1 - Medicina, 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Reabilitação e Saúde Mental e Psiquiátrica.

1.1.2 - Departamento Cirúrgico e Bloco Operatório 2 (dois) postos de trabalho:

a) Referência 2 - Cirurgia 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Reabilitação e Saúde Mental e Psiquiátrica.

b) Referência 3 - Bloco Operatório 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

1.1.3 - Departamento da Mulher e da Criança 2 (dois) postos de trabalho:

a) Referência 4 - Pediatria 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Saúde Mental e Psiquiátrica, Reabilitação e Saúde Infantil e Pediátrica.

b) Referência 5 - Ginecologia/Obstetrícia, 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Saúde Materna e Obstétrica.

1.1.4 - Departamento de Urgência e Cuidados Intensivos 2 postos de trabalho:

a) Referência 6: Urgência Geral 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Reabilitação e Saúde Mental e Psiquiátrica.

b) Referência 7: UCI/UCIP 1 (um) posto de trabalho, a preencher por enfermeiros habilitados com a especialidade em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Reabilitação e Saúde Mental e Psiquiátrica.

2 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., com sede Estrada Carlos Lima Costa n.º 2, 2600-009 Vila Franca de Xira, em quaisquer outras instalações que advierem das criações das Unidades Locais de Saúde a que venha pertencer este Hospital (HVFX, EPE) e, ainda em todo o trabalho comunitário que vier a ser implementado no exercício das funções advenientes do respetivo conteúdo funcional laboral, bem como da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 247/2009 e no Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) celebrados entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11, de 22 de março de 2018, e pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho.

4 - Âmbito de recrutamento: Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

5.2 - Requisitos específicos:

a) A admissão na categoria superior de enfermeiro gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar e, preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio;

b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;

c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho;

d) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores de especialidade, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio.

5.3 - Critérios de exclusão:

a) Não apresentação, no prazo da candidatura, de qualquer um dos documentos referidos no ponto anterior;

b) Não cumpram os requisitos obrigatórios;

c) Candidaturas entregues fora do prazo estabelecido;

d) Falsas declarações proferidas na candidatura;

e) Falta/atraso à prova pública de discussão curricular (PPDC) na data e horas marcadas.

6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas: as candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Prazo de validade: válido para 07 postos de trabalho do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., conforme consta do respetivo aviso de abertura, para a referida categoria, mais os que vierem a ser autorizados no período de 12 meses, contados a partir da data de homologação da lista de classificação final pelo Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., podendo ser prorrogado por um período único de 06 meses.

9 - Publicitação:

a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República.

10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória será a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Gestor, prevista no anexo I a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se, o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual se manterá inalterada.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento obrigatório de formulário, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., disponível na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., seguidamente ao aviso de abertura, e submetido através do endereço eletrónico concurso.enf.gestor@hvfx.min-saude.pt

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, mediante referência do número do aviso, número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

e) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária identificação;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, através do envio para o endereço eletrónico, até às 23:59:59 horas do último dia do prazo de candidatura. No assunto da comunicação eletrónica deve ser colocado "Candidatura para recrutamento de enfermeiro gestor do HVFX" indicando a(s) referência(s) a que se candidata.

a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final, obtida.

b) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida;

c) Fotocópia de cédula profissional válida e definitiva, com registo da especialidade em Enfermagem emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, elaborados em modelo europeu, com um máximo de 10 (dez) páginas escritas, excluindo os anexos, em letra Trebuchet MS tamanho 11 e com 1,5 de espaçamento entre linhas e parágrafos, com descrição das atividades desenvolvidas, conforme a sequência prevista no ponto 2 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 junho, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos e com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

e) Projeto de gestão e administração do serviço ou unidade de enfermagem, à qual se candidata, com um máximo de 8 (oito) páginas escritas, excluindo os anexos, em letra Trebuchet MS tamanho 11, justificado e com 1,5 de espaçamento entre linhas e parágrafos (caso pretenda apresentar candidatura a mais do que uma referência deverá apresentar um projeto por referência)

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas do ponto 5.1 do aviso de abertura.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.3 - Nos termos do n.º 6 artigo 22.º da portaria 153/2020, de 23 de junho, serão excluídas as candidaturas que não apresentem os documentos anteriormente identificados.

12.4 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de seleção: será utilizada a Avaliação Curricular (AC) e a Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), conforme previsto nos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho:

a) Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas. Consideram-se excluídos os candidatos que num dos métodos de seleção obtenham nota inferior a 9,5 valores;

b) Fórmula da Classificação Final (CF): CF = AC x 0,4 + PPDC x 0,6.

13.1 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, e se depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração serão utilizados os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na Prova Pública de Discussão Curricular;

b) Pertencer ao mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de Xira, EPE

14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, sendo ainda publicitada na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E. seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

15.1 - A correspondência a trocar entre o júri e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico (concurso.enf.gestor@hvfx.min-saude.pt).

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada na página eletrónica do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica do Hospital Vila Franca de Xira, EPE e notificados os candidatos por correio eletrónico para o endereço facultado pelo candidato no âmbito da sua candidatura, anexando cópia da lista.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Sérgio David Lourenço Gomes, Enfermeiro Diretor do IPOLFG, E. P. E.

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo: Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa, Enfermeiro Diretor do IOGP, SPA

2.º Vogal efetivo: Maria Margarida Lourenço Valente, Enfermeira Gestora da DGS

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente: Maria Manuela Dias Pereira, Enfermeira Gestora do CHUC, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Madalena Maria Alves da Cruz, Enfermeira Gestora do HDS, E. P. E.

19 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

30 de novembro de 2023. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Susana Braz.

317123062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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