Despacho 11398-C/2021, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 224/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-11-18
- Data: 2021-11-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, de 522 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro gestor e de 1383 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.
Nos termos previstos nos artigos 7.º do Decreto-Lei 247/2009 e do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, a carreira de enfermagem e a carreira especial de enfermagem, respetivamente ali reguladas, são pluricategoriais e estruturam-se nas categorias de enfermeiro, enfermeiro especialista e enfermeiro gestor.
Assumiu-se, assim, a hierarquização da carreira pelos diversos níveis de responsabilidade que envolve, permitindo-se, cumulativamente, a transição para as novas categorias de enfermeiro especialista e de enfermeiro gestor, com dispensa de quaisquer formalidades, por parte de quem reunisse os requisitos para o efeito.
Não obstante, pese embora essas transições automáticas, reconhecendo que ainda continuam a verificar-se situações em que as necessidades dos serviços, devidamente fundamentadas, justificam o reforço do número de enfermeiros especialistas, bem como de enfermeiros gestores, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, e conforme proposta de contingente apresentada pela área governativa da saúde, determina-se:
1 - É autorizada a abertura de procedimentos de recrutamento conducentes ao preenchimento, nos mapas de pessoal dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde, mediante os correspondentes procedimentos concursais, de 522 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro gestor e de 1383 postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, cujo estatuto legal consta, respetivamente, do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro, e do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, ambos na sua redação atual.
2 - A distribuição dos postos de trabalho referidos no número anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, na sequência de proposta a apresentar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., auscultadas as administrações regionais de saúde.
3 - A autorização concedida nos termos dos números anteriores não dispensa o cumprimento dos necessários requisitos legais, incluindo a prévia existência de postos de trabalho vagos, para a respetiva categoria e área de especialidade, nos mapas de pessoal aprovados dos serviços e estabelecimentos de saúde que venham a ser contemplados, elaborados atento o disposto nos artigos 7.º dos referidos diplomas.
12 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 15 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314739533
Anexos
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Ligações deste documento
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2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
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2009-09-22 -
Decreto-Lei
247/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
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2019-05-27 -
Decreto-Lei
71/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
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