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Portaria 850/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao Protocolo de Cooperação no âmbito da remodelação e ampliação dos edifícios do Aeródromo Municipal de Vila Real

Texto do documento

Portaria 850/2023

Sumário: Autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao Protocolo de Cooperação no âmbito da remodelação e ampliação dos edifícios do Aeródromo Municipal de Vila Real.

Portaria de Extensão de Encargos

No âmbito da Operação POSEUR 02-1810-FC-000505, cujo objeto consiste na «Remodelação e ampliação dos edifícios do Aeródromo Municipal de Vila Real para instalação do Centro Distrital de Operações de Socorro e reforço das condições de operacionalidade do Centro de Meios Aéreos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana», foi celebrado, em 26 de abril de 2018, um Protocolo de Cooperação entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Município de Vila Real.

Posteriormente, e em virtude de o concurso público para a realização da citada empreitada ter ficado deserto, houve necessidade de aumentar o preço base, não tendo sido possível obter o necessário reforço do financiamento comunitário para o efeito.

Assim, através da 1.ª Adenda ao Protocolo atrás referido, celebrada em 28 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 22.º-A da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a ANEPC e a GNR assumiram o encargo orçamental no montante global de (euro) 300 000,00 (trezentos mil euros), com IVA incluído à taxa de 6 %, sendo tal encargo a suportar pela ANEPC e pela GNR, na proporção da área destinada a cada uma das referidas entidades, cabendo, assim, à ANEPC suportar o encargo de (euro) 192 000,00 (cento e noventa e dois mil euros), com IVA incluído à taxa de 6 %, desagregado nos seguintes termos:

2021 - (euro) 96 000,00;

2022 - (euro) 96 000,00.

Nos termos da delegação de competência constante do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e com o Despacho 6989/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020, a assunção dos encargos plurianuais foi autorizada por despacho da Secretária de Estado da Administração Interna de 29 de outubro de 2020.

Não obstante, no ano de 2021 não foi realizado qualquer pagamento, tendo o encargo sido integralmente assumido no ano de 2022.

Entretanto, em sede da execução da empreitada, o Município de Vila Real apresentou, de forma fundamentada, um conjunto de erros e omissões e de trabalhos complementares, os quais, tendo merecido a concordância das três entidades, traduzem um encargo adicional global de (euro) 196 069,45 (cento e noventa e seis mil, sessenta e nove euros e quarenta e cinco cêntimos), a suportar por cada uma das entidades supra referidas igualmente em função da área do imóvel a afetar a cada uma, impendendo sobre a ANEPC um encargo adicional de (euro) 58 069,42 (cinquenta e oito mil, sessenta e nove euros e quarenta e dois cêntimos), com IVA incluído à taxa de 6 %.

Considerando que se verifica um aumento do valor total da despesa e um alargamento temporal da execução da mesma para o ano de 2023, torna-se necessário proceder à reprogramação dos montantes da repartição de encargos fixados pela 1.ª Adenda ao referido Protocolo de Cooperação.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022 e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a ANEPC autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao Protocolo de Cooperação para execução da Operação POSEUR 02-1810-FC-000505, denominada «Remodelação e ampliação dos edifícios do Aeródromo Municipal de Vila Real para instalação do Centro Distrital de Operações de Socorro e reforço das condições de operacionalidade do Centro de Meios Aéreos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro da Guarda Nacional Republicana», até ao montante global de (euro) 235 914,55 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e catorze euros e cinquenta e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não poderão exceder o montante fixado, para cada um dos anos económicos, ao qual acresce o valor do IVA nos termos legais:

a) 2021 - (euro) 0,00;

b) 2022 - (euro) 181 132,08;

c) 2023 - (euro) 54 782,47.

Artigo 3.º

O encargo financeiro emergente da presente portaria será satisfeito por conta da verba inscrita no orçamento da ANEPC.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a 2022.

14 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 6 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317167402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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