Portaria 845-A/2023, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Habitação - Gabinete da Secretária de Estado da Habitação
- Fonte: Diário da República n.º 243/2023, 2º Suplemento, Série II de 2023-12-19
- Data: 2023-12-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a assumir os encargos relativos aos contratos de empreitada de conceção-construção dos edifícios para habitação lotes A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés.
Considerando que a Construção Pública, E. P. E., celebrou um protocolo de colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., com o propósito de regular os termos da cooperação institucional entre as Partes, na prossecução, desenvolvimento e concretização de Projetos de Habitação Pública a Custos Acessíveis (investimento RE-C02-i05) e foi por este Instituto mandatada para promover a construção dos edifícios para habitação lotes A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés, sito no Alto de Algés, em Oeiras, na Rua de Vítor Duarte Pedroso, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, mediante a celebração de contrato interadministrativo específico;
Considerando que o projeto que visa a construção dos referidos edifícios foi aprovado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, tendo sido contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;
Considerando que a Construção Pública, E. P. E., tem necessidade de contratar a empreitada de conceção-construção dos edifícios para habitação lotes A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés, sito no Alto de Algés, em Oeiras, na Rua Vítor Duarte Pedroso, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo;
Considerando que a Construção Pública, E. P. E., está integrada no subsetor da administração central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;
Considerando que dos contratos a celebrar resultará um encargo global máximo de (euro) 62 812 677,44 (sessenta e dois milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e setenta e sete euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, constituindo despesa financiada por empréstimos do Plano de Recuperação e Resiliência, e que a sua execução decorrerá nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, ao abrigo dos poderes que lhe estão delegados pela subalínea v) da alínea a) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do Despacho 7880/2023, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, o seguinte:
1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de empreitada de conceção-construção dos edifícios para habitação lotes A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés, sito no Alto de Algés, em Oeiras, na Rua de Vítor Duarte Pedroso, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, até ao montante global máximo de (euro) 62 812 677,44 (sessenta e dois milhões, oitocentos e doze mil, seiscentos e setenta e sete euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2024: (euro) 2 644 599,83 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove euros e oitenta e três cêntimos);
Em 2025: (euro) 55 306 010,73 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e seis mil, dez euros e setenta e três cêntimos);
Em 2026: (euro) 4 862 066,88 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, sessenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos em apreço são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.
5 - É revogada a Portaria 650-A/2023, de 7 de novembro.
6 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues.
317182088
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588134.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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