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Portaria 650-A/2023, de 7 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a assumir os encargos relativos aos contratos de empreitada de conceção-construção dos edifícios para habitação lotes A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na Ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés

Texto do documento

Portaria 650-A/2023

Sumário: Autoriza a Construção Pública, E. P. E., a assumir os encargos relativos aos contratos de empreitada de conceção-construção dos edifícios para habitação lotes A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na Ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés.

Considerando que a Construção Pública, E. P. E., celebrou um protocolo de colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., com o propósito de regular os termos da cooperação institucional entre as Partes, na prossecução, desenvolvimento e concretização de projetos de habitação pública a custos acessíveis (investimento RE-C02-i05) e foi por este Instituto mandatada para promover a construção dos edifícios para habitação lotes A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na Ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés, sito no Alto de Algés, em Oeiras, na Rua de Vítor Duarte Pedroso, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada - Dafundo, mediante a celebração de contrato interadministrativo específico;

Considerando que o projeto que visa a construção dos referidos edifícios foi aprovado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, tendo sido contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

Considerando que a Construção Pública, E. P. E., tem necessidade de contratar a empreitada de conceção-construção dos edifícios para habitação lotes A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na Ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés, sito no Alto de Algés, em Oeiras, na Rua de Vítor Duarte Pedroso, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada - Dafundo;

Considerando que a Construção Pública, E. P. E., está integrada no subsetor da administração central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;

Considerando que dos contratos a celebrar resultará um encargo global máximo de 59 345 575,08 (euro) (cinquenta e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco euros e oito cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, constituindo despesa financiada por empréstimos do Plano de Recuperação e Resiliência, e que a sua execução decorrerá nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, ao abrigo dos poderes que lhe estão delegados pela subalínea v) da alínea a) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do Despacho 7880/2023, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, o seguinte:

1 - Fica a Construção Pública, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de empreitada de conceção-construção dos edifícios para habitação lotes A2, A3, A4, A5, A6, A7, A8, C1, C2, C3, C4, C5 e C6, a edificar na Ex-Estação Radionaval «Comandante Nunes Ribeiro», polo recetor de Algés, sito no Alto de Algés, em Oeiras, na Rua de Vítor Duarte Pedroso, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada - Dafundo, até ao montante global máximo de 59 345 575,08 (euro) (cinquenta e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco euros e oito cêntimos), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior têm a seguinte repartição:

Em 2024: 3 727 016,86 (euro) (três milhões, setecentos e vinte e sete mil e dezasseis euros e oitenta e seis cêntimos);

Em 2025: 53 611 703,03 (euro) (cinquenta e três milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e três euros e três cêntimos);

Em 2026: 2 006 855,19 (euro) (dois milhões, seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco euros e dezanove cêntimos).

3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos em apreço são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Construção Pública, E. P. E.

5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

5 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues.

317029192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5539488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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