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Portaria 798/2023, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural à repartição de encargos referentes a empreitada de ampliação do Museu Nacional de Arte Contemporânea/Museu do Chiado

Texto do documento

Portaria 798/2023

Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural à repartição de encargos referentes a empreitada de ampliação do Museu Nacional de Arte Contemporânea/Museu do Chiado.

A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional e que no âmbito das suas atribuições detém a competência para elaborar planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico.

Tendo presente que o Governo reconhece a importância da remodelação e ampliação do Museu Nacional de Arte Contemporânea/Museu do Chiado de forma a permitir a cabal prossecução da respetiva missão, e que é necessário fazer um concurso de conceção por prévia qualificação para a elaboração do projeto de remodelação e ampliação do Museu Nacional de Arte Contemporânea/Museu do Chiado, para posteriormente se avançar com a respetiva obra.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) autorizada a efetuar a repartição de encargos no âmbito do procedimento da empreitada relativa ao concurso de conceção por prévia qualificação, para a elaboração do projeto de ampliação do Museu Nacional de Arte Contemporânea/Museu do Chiado, no montante de 900 000,00 (euro) (novecentos mil euros), o que acrescido do IVA perfaz a quantia total de 1 107 000,00 (euro) (um milhão, cento e sete mil euros), nos seguintes termos:

Em 2023: 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros), valor isento do IVA nos termos do n.º 16 do artigo 9.º do CIVA;

Em 2024: 750 000,00 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA à taxa de 23 %, perfazendo um total de 922 500,00 (euro) (novecentos e vinte e dois mil e quinhentos euros);

Em 2025: 109 349,59 (euro) (cento e nove mil, trezentos e quarenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa de 23 %, perfazendo um total de 134 500,00 (euro).

Artigo 2.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.

20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

317022403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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