Deliberação 1223/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a extensão de encargos para a aquisição, em regime de contínuo, de serviços de recolha, transporte, encaminhamento e eliminação de resíduos sólidos urbanos (RSU) gerados no Campus Universitário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.
Deliberação do Conselho de Gestão de 13 de novembro de 2023
Extensão de Encargos
Considerando que a Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA) da Universidade Nova de Lisboa, pretende contratar a aquisição, em regime de contínuo, de serviços de recolha, transporte, encaminhamento e eliminação de resíduos sólidos urbanos (RSU) gerados no Campus Universitário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Considerando que a referida aquisição terá um preço contratual máximo de (euro) 208.800,00 (euro) (duzentos e oito mil e oitocentos euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais do que um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT NOVA) e dos Serviços de Ação Social (SAS NOVA) e que estas entidades não têm quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação do Conselho de Gestão para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República;
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no uso da competência delegada pelo Despacho conjunto 8350/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, dos Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, determina-se o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição, em regime de contínuo, de serviços de recolha, transporte, encaminhamento e eliminação de resíduos sólidos urbanos (RSU) gerados no Campus Universitário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, pelo montante máximo de (euro) 208.800,00 (euro) (duzentos e oito mil e oitocentos euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2023 - 69 600,00 (euro) (sessenta e nove mil e seiscentos euros), sendo 43 980,00 (euro) referentes à FCT NOVA e 25 620,00 (euro) referentes ao SAS NOVA;
Ano de 2024 - 69 600,00 (euro) (sessenta e nove mil e seiscentos euros), sendo 43 980,00 (euro) referentes à FCT NOVA e 25 620,00 (euro) referentes ao SAS NOVA;
Ano de 2025 - 69 600,00 (euro) (sessenta e nove mil e seiscentos euros), sendo 43 980,00 (euro) referentes à FCT NOVA e 25 620,00 (euro) referentes ao SAS NOVA.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da FCT NOVA e do SAS NOVA, a inscrever no seu orçamento para o ano de 2023 e nos orçamentos subsequentes, na fonte de financiamento 513, rubrica 020202.
4 - A presente deliberação produz efeitos à data da deliberação.
13 de novembro de 2023. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor João Sáàgua.
317076059
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574381.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-08-19 -
Lei
99/2015 -
Assembleia da República
Altera os limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal
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