de 19 de agosto
Altera os limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Nos termos do artigo anterior, o limite administrativo territorial da Freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e da Freguesia de São Sebastião é coincidente com a seguinte memória descritiva: Estrada Nacional 10 (EN 10), do entroncamento com a Estrada do Vale da Rosa (E.M. 536), para poente até ao cruzamento a executar com a via proposta «P1» (Alto da Cascalheira); Via proposta «P1», do cruzamento a executar com a E.N 10 ao cruzamento a executar a norte com a Estrada de Algeruz (E.M. 542); Estrada de Algeruz (E.M. 542), do cruzamento com a via proposta «P1» ao cruzamento com a E.M. 534 (Padeiras), conforme planta cartográfica anexa que faz parte integrante da presente lei.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 11 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
Planta com a representação dos Limites Administrativos
(ver documento original)