Aviso 23190/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no Mapa de Pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como os artigos 5.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante, Portaria), torna-se público que por meu despacho de 11/05/2023, proferido na qualidade Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no exercício das competências delegadas no Ponto 1.4.10 do Despacho (extrato) n.º 5080/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 84, de 02 de maio, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal da ACT no âmbito da carreira/categoria de Técnico Superior, tendo os inerentes encargos sido previamente cabimentados.
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da referida Portaria, o aviso de abertura do presente procedimento concursal é publicado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, de forma integral;
c) No sítio da Internet da ACT, acessível em www.act.gov.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.
3 - Declara-se que:
a) Não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento válidas na ACT aptas ao preenchimento do posto de trabalho em causa;
b) Não decorreu qualquer procedimento concursal comum para a constituição de reservas de recrutamento;
c) Não existe reserva de recrutamento adequada constituída através de procedimento concursal centralizado.
4 - Nos termos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a ACT executou o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional. Nesta linha, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado pela ACT.
5 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ACT, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal comum de recrutamento; Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o Ano de 2023; Decreto-Lei 10/2023, de 08 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023; Lei 151/2015, de 11 de setembro, que aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, e o Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos diplomas citados na sua redação atual.
7 - Local de trabalho: Divisão Patrimonial e Financeira da ACT, sita na Praça de Alvalade, n.º 1, 1749-073, Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao Grau 3 de complexidade funcional de Técnico Superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo, pela Lei 35/2014, de 20 de junho, se, caracterizam, designadamente:
a) Classificação, contabilização e processamento de despesas e receitas em Gerfip;
b) Verificação dos requisitos de despesa e processamento das mesmas em Gerfip;
c) Elaboração de pedidos de libertação de crédito;
d) Reporte de informação financeira legalmente exigida;
e) Preparação do orçamento e acompanhamento da respetiva execução;
f) Encerramento de prestação de contas.
g) Agilizar os processos relacionados com os fundos de maneio;
h) Tesouraria;
i) Reconciliações bancárias.
9 - Posicionamento remuneratório de referência: 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de 1333,35 (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
10 - Requisitos de admissão:
a) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
10.1 - Requisitos gerais: os candidatos devem reunir, até à data-limite de apresentação de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da ACT, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
10.3 - Nível habilitacional: de acordo com o artigo 34.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, os candidatos devem ser titulares de Licenciatura em Gestão, Economia, ou Contabilidade, ou Auditoria, ou Administração Pública, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da ACT, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria;
11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;
d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:
i) Modalidade de vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Carreira/categoria, posição e nível remuneratório;
iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria citada;
iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
v) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 (três) Biénios.
11.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, em conjugação com o artigo 13.º da Portaria.
11.4 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, caso seja aplicado o método de avaliação curricular, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 - O prazo para apresentação dos documentos é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, conforme resulta do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.
11.6 - Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, bem como a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
11.7 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 17.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições aí previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 12.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 21.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:
a) Candidatos previstos em 12.1:
CF = 0,60PC + 0,40EAC
b) Candidatos previstos em 12.2:
CF = 0,60AC + 0,40EAC
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
AC - Avaliação Curricular
12.4 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
12.5 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, sendo constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta apenas de legislação anotada e em suporte de papel, não sendo admitida a utilização de quaisquer meios eletrónicos, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas:
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo, na sua versão mais atual;
Lei do Orçamento de Estado para 2023, aprovado Lei 24-D/2022 de 30 de dezembro;
Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro - Estabelece as normas de execução do
Orçamento de Estado para 2023, aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro;
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas, na sua versão mais atual;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos Pagamentos em atraso, na sua versão mais atual;
Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho - Lei orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho;
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, na sua versão mais atual;
Lei 151/2015, de 11 de setembro - Aprova a Lei de Enquadramento Orçamental, na sua versão mais atual;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Regime jurídico dos códigos de classificação Económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central, na sua versão mais atual;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho - Regime da Administração Financeira do Estado.
12.6 - Avaliação Curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;
Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:
a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;
b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa aos últimos 3 (três) Biénios.
12.7 - Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.8 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica www.act.gov.pt e afixados em local visível e público das instalações da ACT.
13.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria.
13.2 - Por força do n.º 1 do artigo 24 da Portaria, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP;
b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei.
13.3 - Por força do n.º 2 do artigo 24 da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;
b) Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.
14 - Candidatos aprovados e excluídos: constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.
14.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, é excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
14.3 - De acordo com o n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.
14.5 - Por razões de celeridade procedimental, o júri pode convocar para a realização dos métodos seguintes os candidatos excluídos que se pronunciem em sede de audiência dos interessados, ficando a avaliação das propostas, neste caso, condicionada à reversão da decisão de exclusão, conforme resulta do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria.
15 - Por força dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º da Portaria:
a) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Subinspetora-Geral da ACT, será afixada em local visível e público das instalações da ACT, e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.
17 - Por força do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, são excluídos do procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Desistam do procedimento ou renunciem ao recrutamento;
b) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público;
c) Apresentem os documentos que comprovam as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego público fora do prazo que lhes seja fixado pelo empregador público;
d) Não compareçam à outorga do contrato ou à aceitação da nomeação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis.
18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
19 - Composição do Júri:
Presidente: Liliana Maria Almeida Henriques Silva, Chefe da Divisão Patrimonial e Financeira;
1.ª Vogal Efetiva: Mónica Alexandra de Jesus Carrapêta, Técnica Superior da Divisão de Formação e Recursos Humanos da ACT, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Filipe Manuel Saraiva Peixoto, Técnico Superior da Divisão Patrimonial e Financeira da ACT;
1.ª Vogal Suplente: Ana Paula Coelho Mendes Jorge, Técnica Superior da Divisão Patrimonial e Financeira da ACT;
2.ª Vogal Suplente: Cláudia Sofia Bouzende Barros, Técnica Superior da Divisão Patrimonial e Financeira da ACT.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
13 de novembro de 2023. - A Subinspetora-Geral da ACT, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues.
317060133
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567206.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
-
2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
-
2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
-
2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Ligações para este documento
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