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Despacho 12097/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Almeida Rodrigues

Texto do documento

Despacho 12097/2023

Sumário: Delegação de competências, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Almeida Rodrigues.

1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e nos n.os 2, 4, 7 e 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, na Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Almeida Rodrigues, as seguintes competências:

a) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos referentes à política nacional da igualdade e migrações, com exceção das competências especificamente delegadas em outros Secretários de Estado;

b) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

ii) Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;

iii) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego no que concerne à promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, à promoção do diálogo social, à promoção e elaboração de estudos, à formação e à cooperação nacional e internacional com entidades públicas e privadas em ações e projetos afins com a respetiva missão, e em coordenação nas restantes atribuições da referida Comissão, nos termos do previsto no n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio.

2 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e nos n.os 1 e 10 do artigo 19.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, no n.º 3 do artigo 47.º, nos n.os 1 e 6 do artigo 49.ºdo Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ainda, com a faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, na Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Almeida Rodrigues, as competências que por lei me são atribuídas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes à estrutura de missão do Programa do Fundo para o Asilo, a Migração, e a Integração, criado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro.

3 - No âmbito definido nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2:

i) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

ii) Deliberar sobre a decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;

iii) Autorizar as despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma;

iv) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;

v) Acompanhar a execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;

vi) Autorizar despesas com seguros e com arrendamento de imóveis, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

vii) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;

viii) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 29 de outubro de 2023, ficando ratificados todos os atos, entretanto praticados, no âmbito das competências ora delegadas.

5 - É revogado o Despacho 7664/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022.

20 de novembro de 2023. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

317100017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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