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Despacho 12052/2023, de 28 de Novembro

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Sumário

Designa o vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do programa regional de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12052/2023

Sumário: Designa o vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do programa regional de Lisboa.

O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027 e define as competências das autoridades de gestão dos programas do Portugal 2030, designadamente dos programas regionais do continente.

Nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, cria as estruturas de missão dos programas temáticos, regionais do continente, de assistência técnica e do programa do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação 2021-2027.

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, os presidentes das comissões diretivas das autoridades de gestão dos programas regionais do continente são, por inerência, os presidentes das respetivas CCDR, sendo os vogais designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela coordenação política específica dos programas regionais do continente referido na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º, e sem prejuízo da competência da Associação Nacional de Municípios Portugueses para propor um dos vogais executivos dos programas do Norte, do Centro e do Alentejo e o vogal não executivo dos programas de Lisboa e do Algarve.

Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, são delegadas conjuntamente no membro do Governo responsável pela gestão global dos programas financiados pelos fundos europeus e no respetivo membro do Governo responsável pela coordenação política específica as competências para a designação e a exoneração dos vogais dos programas regionais do continente.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, a autoridade de gestão dos programas regionais do continente é integrada por uma comissão diretiva composta:

a) Nos programas temáticos e regionais do Norte, do Centro e do Alentejo, por um presidente e por dois vogais executivos;

b) Nos programas regionais de Lisboa e do Algarve, por um presidente, por um vogal executivo e por um vogal não executivo.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente à designação de Nuno Ventura Santos Bento para o cargo de vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do programa regional de Lisboa.

Considerando a cessação de funções do anterior vogal executivo daquela comissão diretiva, conforme o Despacho 11060/2023, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2023, importa proceder à designação do respetivo vogal executivo.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, do n.º 3 do artigo 13.º, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no exercício das competências delegadas nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É designado para o cargo de vogal executivo da comissão diretiva da autoridade de gestão do programa regional de Lisboa Nuno Ventura Santos Bento.

2 - A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do designado, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 3 de novembro de 2023.

3 de novembro de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 2 de novembro de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Nuno Ventura Santos Bento.

Nacionalidade: portuguesa.

Data de nascimento: 12 de junho de 1975.

2 - Habilitações académicas e formação:

2013/2017 - Diploma de Estudos Avançados em Políticas Públicas, no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (conferido pelo 1.º ano do curso de Doutoramento em Políticas Públicas, da Escola de Sociologia e Políticas Públicas);

2004/2006 - Mestrado em Urbanística e Gestão do Território, no Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (IST);

1993/1999 - Licenciatura em Arquitetura de Gestão Urbanística, na Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência Profissional na Administração Pública:

2016/2023 - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Diretor da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional (2023); Coordenador do Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais de Lisboa (2019 - 2022); Chefe de Divisão de Planeamento, Prospetiva e Avaliação (2016 - 2018);

2013/2015 - Câmara Municipal da Lisboa: Equipa de Missão Lisboa/Europa 2020; Assessor no Gabinete da Vereação dos Direitos Sociais, João Carlos Afonso; Técnico Superior no Gabinete da Direção Municipal de Mobilidade e Transportes;

2007/2013 - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa: Diretor Geral de Empreendimentos (2011/2013), Coordenador da Área Funcional Novos Projetos Urbanos e Reabilitação (2010); Diretor de Renovação e Reabilitação Urbana (2008/2009), e Assessor do Conselho de Administração, para as áreas do Urbanismo e do Planeamento (2007);

2004/2006 - Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa: Assistente convidado no Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura, lecionando em disciplinas dos Cursos de Arquitetura, de Engenharia Civil e de Engenharia do Território;

2000/2006 - Câmara Municipal da Moita: Técnico Superior do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística; Assessoria técnica no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

1997/2006 - CESUR, Centro de Sistemas Urbanos e Regionais, do Instituto Superior Técnico: colaborador e investigador em projetos de investigação e de prestação de serviços nas áreas do Urbanismo, da Arquitetura e dos Transportes;

1999/2002 - Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa: Monitor no Departamento de Urbanismo, em disciplinas nos cursos de Arquitetura de Gestão Urbanística, e de Arquitetura de Planeamento Urbano e Territorial.

4 - Experiência profissional na atividade liberal:

1995/2006 - Profissional Independente: gestão e coordenação de projetos de Urbanismo, Arquitetura e Transportes (estudos) em regime de autoria, coautoria e colaboração;

2000/2003 - P21 Planeamento e Arquitetura, Lda.: gestão e coordenação de projetos de Arquitetura e Urbanismo;

1999/2000 - Bruno Soares Arquitetos, Lda., colaboração em planos, projetos e estudos de Urbanismo, sob a coordenação dos arquitetos Diogo Forte Vaz e Luís Jorge Bruno Soares.

317071871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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