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Despacho 11913/2023, de 23 de Novembro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público a ampliação do cemitério de Unhais-o-Velho, no concelho de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Despacho 11913/2023

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a ampliação do cemitério de Unhais-o-Velho, no concelho de Pampilhosa da Serra.

Considerando que:

1) A Junta de Freguesia de Unhais-o-Velho pretende proceder à ampliação do cemitério de Unhais-o-Velho, em parcela de sua propriedade, sito na respetiva freguesia, no concelho de Pampilhosa da Serra;

2) A execução deste projeto implica a utilização de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município de Pampilhosa da Serra, conforme delimitação aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2002, de 28 de janeiro;

3) A realização desta pretensão envolve, assim, a afetação de 1,204 m2 de solo integrado na REN, na tipologia de «áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo»;

4) A necessidade de proceder à ampliação do cemitério resulta do facto da capacidade do atual cemitério se encontrar esgotada;

5) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro, I. P.), o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra e, por se tratar da ampliação de um equipamento existente, não existe alternativa de localização que não afete solos integrados em REN;

6) De acordo com o parecer daquela entidade o projeto não se encontra sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);

7) No âmbito da vistoria efetuada em 27 de maio de 2021, nos termos previstos no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto, foi considerado pelos vários elementos que integraram a respetiva comissão de vistoria - em representação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, da junta de Freguesia de Unhais-o-Velho, do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Pinhal Interior Norte e da CCDR Centro, I. P. - que, com a execução dos aterros com recurso a materiais com índices de permeabilidade mais elevados e com a implementação do sistema de drenagem de águas pluviais, o terreno passará a possuir características adequadas à função que se pretende para o local, estando suficientemente distante das habitações, o que, em termos de salubridade, se afigura desejável, e que a respetiva utilização está em conformidade com as disposições do Plano Diretor Municipal de Pampilhosa da Serra;

8) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra deliberou, a 23 de abril de 2021, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;

9) A CCDR Centro, I. P., propõe a viabilização da pretensão, ao abrigo do regime jurídico da REN, através do seu reconhecimento como uma «Ação de Relevante Interesse Público», sujeito à salvaguarda das funções estabelecidas para as áreas de REN em presença, definidas no n.º 3 da alínea d) da secção iii do seu anexo i, e condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;

10) O presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assim nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e nos n.os 15 e 18 do artigo 3.º e nos artigos 26.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos da subalínea iii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Coesão Territorial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determinam, em conjunto, o seguinte:

Reconhecer como «Ação de Relevante Interesse Público» o projeto de «ampliação do cemitério de Unhais-o-Velho», localizado na respetiva freguesia, no concelho de Pampilhosa da Serra, utilizando para o efeito uma área de 1,204 m2 integrada na Reserva Ecológica Nacional, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

24 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

317035923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-16 - Decreto-Lei 168/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define o regime para a instalação de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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